Comunicado de imprensa sobre a situação que os Bosquímanos da Reserva de Caça do Kalahari Central enfrentam em Botsuana

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), órgão mandatado pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana para promover e proteger a saúde humana e os direitos dos povos no Continente Africano, manifesta a sua preocupação com a situação que os Bosquímanos da Reserva "Central Kalahari Game" enfrentam.

A Comissão Africana gostaria de recordar que, depois de terem sido retirados à força da Reserva "Central Kalahari Game" em 20002, os Bosquímanos conquistaram uma vitória histórica a 13 de Dezembro de 2006, quando o Supremo Tribunal de Justiça de Botsuana decidiu que a sua expulsão pelo governo foi "ilegal e inconstitucional". O Tribunal declarou também que eles têm o direito de viver no interior da reserva, na sua terra ancestral dento da Reserva "Central Kalahari Game". Esta decisão, que é consistente com as disposições da Carta Africana, em particular os artigos 2°, 4°, 19° e 24° foi saudada pela comunidade internacional de direitos humanos.

A decisão foi, porém, seriamente prejudicada pela negação aos Bosquímanos Kalahari do direito à água contida na sentença n.° MAHLB-000393-09, proferida Quarta-feira, 21 de Julho, pelo Supremo Tribunal em Lobatse, Botsuana. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os Bosquímanos não tinham o direito de usar um poço já estabelecido na sua terra tradicional na Resrva "Kalahari" ou de escavar um novo.

Como principal mecanismo regional para a promoção e protecção dos direitos humanos em África, a Comissão Africana segue as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que a República do Botswana ratificou a 17 de Julho de 1986.

O direito e o acesso à água são essenciais para o pleno gozo do direito à vida e de todos os direitos contidos na Carta Africana. A negação de tal direito é uma negação do direito fundamental e da negação do direito à vida, tal como estão consagrados no artigo 4° da Carta Africana.

A Comissão Africana exorta, portanto, o Governo do Botsuana a abraçar o espírito da decisão do Supremo Tribunal de 13 de Dezembro de 2006, que concluiu que os despejos dos Bosquímanos foram ilegais e inconstitucionais, permitindo que os Bosquímanos acedam à sua própria água usando o poço pré-existente em Mothomelo, dentro da reserva. A recusa em permitir que os Bosquímanos usem o seu poço existente no Mothomelo só pode ser interpretado como um sinal claro de que o Governo do Botsuana está determinado a continuar o que é percebido como uma política de impedimento do regresso a casa dos Bosquímanos.