ESTUDO PARA AVALIAR O NÍVEL DE CONFORMIDADE DAS LEGISLAÇÕES NACIONAIS COM AS DIRECTRIZES SOBRE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE REUNIÃO EM ÁFRICA

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A Resolução ACHPR/Res.406 (LXIII) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), de 13 de Novembro de 2018, cria um Grupo de Apoio ao Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e ponto focal para as represálias em África (Relator Especial) com o mandato de promover e acompanhar a implementação efectiva das Directrizes da Comissão Africana de 2017 sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África (as Directrizes) junto dos governos, parlamentos e outras instituições estatais, e de defender a adopção de leis e regulamentos nacionais em conformidade com as Directrizes. Através das Resoluções ACHPR/Res.471 (LXVII) 2020 e ACHPR/Res.547 (LXVIII) 2022, a Comissão Africana renovou o mandato do Grupo de Apoio.

A Comissão Africana, na sua 77.ª Sessão Ordinária realizada em Arusha, República Unida da Tanzânia, de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023, adoptou a Resolução ACHPR/Res.571 (LXXVII) 2023 sobre a necessidade de realizar um estudo para avaliar o nível de conformidade das legislações nacionais com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África. O estudo será efectuado em colaboração com o Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação no âmbito do Roteiro de Adis Abeba. 

A Comissão Africana tomou nota dos artigos 10.º e 11.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana), que garantem os direitos à liberdade de associação e à liberdade de reunião, respectivamente, e das Directrizes, que exigem que qualquer quadro jurídico estabelecido ou outras medidas tomadas em relação aos direitos à liberdade de associação e de reunião tenham como principal objectivo permitir o exercício dos direitos previstos nas Directrizes.

Por conseguinte, o Relator Especial convida todas as partes interessadas (Estados Partes, instituições nacionais de direitos humanos, organizações internacionais e organizações não governamentais) a darem o seu contributo, com vista a estabelecer um processo consultivo em conformidade com as melhores práticas da Comissão. As partes interessadas são convidadas a responder às seguintes perguntas:

(a)Que leis regulam a liberdade de associação e a liberdade de reunião no seu país? Indique as leis e o ano de adopção e indique o nome do país.

(b)Anexe uma cópia da legislação ou forneça um link acessível para uma cópia disponível na Internet da legislação relevante.

(c)Que disposições das respectivas leis demonstram boas práticas que estão em conformidade com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África?
(d)Que disposições das respectivas leis não estão em conformidade com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África?

(e)Que medidas propõe que a Comissão Africana tome para permitir que o respectivo governo aplique efectivamente as directrizes sobre a liberdade de associação e de reunião em África?

(f)Que outras medidas propõe que a Comissão Africana tome para apoiar e promover o cumprimento pelos Estados-Membros das directrizes sobre a liberdade de associação e de reunião em África?

Como e onde apresentar os contributos:

Os contributos podem ser enviados por correio electrónico até 31 de Março de 2024 para o endereço electrónico: au-banjul@africa-union.org .  Queira igualmente copiar os seguintes endereços africancommission@yahoo.com ; BagonaA@africa-union.org