RELATÓRIO DE ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES DO ILUSTRE COMISSÁRIO MUDFORD ZACHARIAH MWANDENGA
Enquanto
Membro da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências;
e
Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC)
Apresentado à
79ª Sessão Ordinária
14 de Maio – 3 de Junho de 2024
Formato Híbrido
Banjul, Gâmbia
SUMÁRIO
SECÇÃO I – INTRODUÇÃO 3
SECÇÃO II – ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES 5
Parte I: Actividades Realizadas enquanto Membro da Comissão
e de Relator Nacional.………………………………………………………………… ….4
Parte II: Actividades Realizadas enquanto Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências em África…..……………………………………………………………… ...10
Parte III: Actividades Realizadas enquanto Presidente do Grupo de Trabalho Sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC) em África......................................................................................................... .............................10
SECÇÃO III - Análise da Situação dos Direitos ECOSOC no Continente e recomendações ………………………………………………………… …………………14
Parte II: Oportunidades do Grupo de Trabalho no âmbito dos ECOSOC 18
Parte III: Conclusão e Recomendações 19
SECÇÃO I - INTRODUÇÃO
1.O presente Relatório é apresentado em conformidade com o nº 3 do artigo 25 e o artigo 64 do Regulamento Processual (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre as 77ª e 79ª sessões ordinárias da Comissão.
2.O relatório faz um apanhado das actividades que realizei como membro da Comissão, como relator nacional responsável por fiscalizar a situação dos direitos humanos na Etiópia, Libéria, Malawi, Ruanda e Uganda; como presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África e como vice-presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiências em África.
3.O relatório está dividido em três (3) secções, nomeadamente:
(a)Secção I: Introdução
(b)Secção II:
-Parte I - Actividades realizadas enquanto membro da Comissão e de relator nacional que fiscaliza a situação dos direitos humanos nos países sob minha jurisdição;
-Parte II - Actividades realizadas enquanto Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiências;
-Parte III - Actividades realizadas enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; e
(c)Secção III:
-Parte I - Análise da situação dos direitos ECOSOC no continente;
-Parte II: Oportunidades do Grupo de Trabalho no âmbito dos ECOSOC; e
-Parte III - Conclusões e recomendações.
SECÇÃO II - ACTIVIDADES ENTRE SESSÕES
Parte I: Actividades realizadas enquanto membro da Comissão e de relator nacional
A.Sessões Ordinárias da Comissão 77ª Sessão Ordinária
4.De 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2023, participei na 77ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em Arusha, Tanzânia, tendo contribuído para a realização de encontros entre a Comissão e partes interessadas sobre questões urgentes de direitos humanos no continente. Também mantive contactos com delegados e representantes de instituições nacionais de direitos humanos e organizações não governamentais sobre a situação dos direitos humanos nos países abrangidos pelo meu mandato. A par disso, participei na apreciação e adopção de decisões sobre Queixas e Resoluções, na análise de relatórios periódicos de Estado nos termos do artigo 62.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) e na revisão de outros documentos adoptados pela Comissão.
78ª Sessão Ordinária
5.De 23 de Fevereiro a 8 de Março de 2024, participei na 78ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada em moldes virtuais. Fundamentalmente, a sessão analisou Queixas, Resoluções, Relatórios e outros documentos, debruçando-se sobre assuntos decorrentes da 77ª Sessão Ordinária da Comissão.
B.1º Fórum Conjunto dos Mecanismos Especiais da Comissão
6.De 25 a 27 de Abril de 2024, participei no primeiro Fórum Conjunto dos Mecanismos Especiais da Comissão, que decorreu em Dakar, Senegal. Convocado pela Comissão, o fórum subordinou-se ao tema "Promover a protecção e a promoção dos direitos humanos em África: Reforçar os compromissos, superar os desafios e reforçar as oportunidades". O evento constituiu uma plataforma para as partes interessadas colaborarem em áreas abrangendo questões conexas e participarem em iniciativas conjuntas que reconheçam a interdependência dos direitos humanos no seu todo.
7.O Fórum teve como principal objectivo o reforço da abordagem intersectorial da Comissão no âmbito dos direitos humanos, sublinhando a interligação de todos os direitos.
C.Fiscalização da Situação em Países Africanos:
8.Em conformidade com o mandato que lhe foi conferido noa termos do artigo 45º da Carta Africana, a Comissão desempenha um papel importante na aplicação, fiscalização e avaliação do respeito pelas disposições desse instrumento. Neste contexto, os membros da Comissão têm a responsabilidade de fiscalizar a situação dos direitos humanos nos diversos países e de abordar preocupações afins. Ao fazê-lo, os Estados partes e outras entidades interessadas são encorajados a "cooperar e a consultar os relatores nacionais da Comissão na concepção, planeamento, execução e revisão do mandato em matéria de direitos humanos nos respectivos países".
9.Em conformidade com o meu mandato e enquanto Relator acompanho a situação dos direitos humanos em cinco (5) Estados parte da Carta Africana, nomeadamente: República Federal Democrática da Etiópia; República da Libéria, República do Malawi, República do Ruanda e República do Uganda.
10.Por conseguinte, durante o período entre sessões dediquei especial atenção à situação dos direitos humanos nesses países. Nesse contexto, redigi cartas contendo Apelos Urgentes, emiti Declarações Conjuntas e Comunicados à Imprensa sobre questões preocupantes em matéria de direitos humanos que me foram comunicadas. Expedi igualmente uma carta de felicitações.
Carta de Apelo Urgente Endereçada à República do Malawi
11.Em 26 de Fevereiro de 2024, enquanto relator sobre a situação dos direitos humanos na República do Malavi, e juntamente com o presidente e relator especial para os defensores dos direitos humanos e ponto focal sobre represálias em África, e a relatora especial sobre a liberdade de expressão e acesso à informação em África, enviámos uma carta de apelo urgente a Sua Excelência o Senhor Lazarus Chakwera, Presidente da República do Malavi, a propósito da escalada de ameaças contra Gregory Gondwe, jornalista de investigação a trabalhar no Malawi.
12.De acordo com informações, o Sr. Gondwe publicou um artigo em que descrevia ao pormenor as alegadas relações entre a Força de Defesa do Malavi (MDF) e um homem de negócios, alegadamente envolvido em actos de corrupção. No artigo, o Sr. Gondwe expôs alegados pagamentos de somas avultadas feitas pelo governo a empresas pertencentes ao empresário em causa destinados à aquisição de equipamento militar, contradizendo as declarações do governo de que havia cancelado contratos com entidades a ele ligadas. Outras informações referem que o Sr. Gondwe terá recebido avisos de "funcionários de alto nível", indicando a intenção da MDF de o prender por "pôr em perigo a segurança do Estado", e de o manter em regime incomunicável, a menos que revelasse as fontes que utilizara para redigir o artigo.
13.Tendo em conta as preocupações expressas, e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente o Governo do Malavi a :
a)Prestar esclarecimentos sobre as alegações de crescentes ameaças contra o Sr. Gregory Gondwe;
b)Realizar um inquérito independente e imparcial sobre as alegações de assédio contra o Sr. Gondwe;
c)Reafirmar o papel indispensável dos meios de comunicação social enquanto quarto poder, nomeadamente tomando todas as medidas necessárias para proporcionar aos jornalistas e a outros profissionais da comunicação social um ambiente propício à liberdade de expressão, sem interferências despropositadas ou receio de represálias por parte de entidades estatais e não estatais ; e
d)Informar a Comissão das medidas que adoptou ou tenciona adoptar em cumprimento das suas obrigações no que diz respeito às preocupações manifestadas na presente carta.
14.A Comissão ainda não obteve resposta do Governo da República do Malawi.
Carta conjunta contendo Apelo Urgente endereçada à República do Senegal
15.Em 22 de Janeiro de 2024, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, juntamente com a Comissária Relatora sobre a situação dos direitos humanos no Senegal, Selma Sassi, enviámos uma Carta Conjunta contendo Apelo Urgente ao Presidente da República do Senegal, Sua Excelência o Senhor Macky Sall, sobre o encerramento prolongado da Universidade Cheikh Anta Diop. Informações indicavam que a Universidade Cheikh Anta Diop permanecia encerrada desde os motins de 1 de Junho de 2023, que, lamentavelmente, deram azo a incêndios em várias zonas do país. As informações indicam igualmente que, embora tenham sido tomadas medidas para atenuar as consequências de natureza pedagógica e científica face ao encerramento da universidade, nomeadamente através da substituição do ensino presencial pelo ensino à distância, estas medidas não parecem responder às necessidades reais dos estudantes.
16.Tendo em conta as preocupações expressas, e reafirmando os direitos consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente o Governo da República do Senegal a :
a)Prestar à Comissão uma explicação quanto à postura do Governo relativamente à questão levantada na presente carta;
b)Tomar medidas adequadas para a reabertura da UCAD;
c)Assegurar a protecção do direito à educação, nomeadamente a nível do ensino superior;
d)Respeitar as obrigações e compromissos internacionais com vista a proteger e a promover os direitos humanos de todos os indivíduos, em particular os direitos socioeconómicos; e
e)Prestar à Comissão informações sobre medidas adoptadas ou previstas para resolver as questões levantadas na presente carta.
17.A Comissão ainda não obteve resposta do Governo da República do Senegal.
Carta de Felicitações endereçada à República da Libéria
18.Em 5 de Fevereiro de 2024, enquanto Comissário Relator sobre a situação dos direitos humanos na Libéria , enviei uma carta de felicitações a Sua Excelência o Senhor Joseph Nyumah Boakai, Presidente da República da Libéria, pela sua eleição para Presidente da República da Libéria, na sequência das eleições gerais realizadas na Libéria em 10 de Outubro de 2023 e da cerimónia de tomada de posse ocorrida a 22 de Janeiro de 2024. Aproveitei a oportunidade para lhe desejar os maiores sucessos no desempenho do seu alto cargo, esperando a Comissão progressos significativos nos domínios da promoção e da protecção dos direitos humanos, em conformidade com a Carta Africana e outros instrumentos pertinentes em matéria de direitos humanos ratificados pela República da Libéria.
Declaração Conjunta à Imprensa referente ao Apoio a um Tratado Internacional Sobre Cooperação Fiscal e Recursos para o Financiamento de Serviços Sociais e Públicos
19.Em 20 de Novembro de 2023, na qualidade de presidente do mecanismo de direitos humanos da Comissão responsável pela promoção dos direitos económicos, sociais e culturais e dos direitos colectivos dos povos, emiti uma declaração à imprensa, juntamente com o Presidente do Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas, Ambiente e Direitos Humanos, o Ilustre Comissário Solomon Ayele Dersso, relativamente ao apoio a um Tratado Internacional Sobre Cooperação Fiscal e Recursos para o Financiamento de Serviços Sociais e Públicos.
20.Manifestámos a nossa profunda preocupação face aos reveses registadas no usufruto desses direitos, uma vez que muitas pessoas não conseguem ter acesso a serviços sociais e públicos essenciais, havendo muitas outras que têm sido foram empurradas para a pobreza extrema nos últimos anos. Manifestámos o nosso apoio ao apelo do Grupo Africano, tal como expresso na Resolução A/78/235 (2023) e aprofundado no relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a "Promoção de uma cooperação fiscal internacional inclusiva e eficaz a nível das Nações Unidas" (A/78/235), no sentido de dar início a debates intergovernamentais no âmbito da ONU sobre formas de reforçar a inclusividade e a eficácia da cooperação fiscal, e de encorajar a concepção de uma convenção-quadro juridicamente vinculativa.
21.Apelámos especificamente aos Estados membros das Nações Unidas que integram o Grupo Africano e aos que apoiam o progresso visando a concretização dos ODS (Objectivos de Desenvolvimento Duradouro) e da criação de um mundo equitativo que reflicta a convicção partilhada da importância da dignidade e da igualdade de valores de todos os seres humanos ; e a participação decisiva nas discussões em curso por ocasião da 78ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ponto 16 da agenda : "Questões de política macroeconómica") com vista a fazer avançar as propostas apresentadas pelo Grupo Africano sob os auspícios da Nigéria.
Declaração Conjunta sobre a Promoção dos Direitos de Reunião e de Associação dos Trabalhadores do Sector Informal da Economia
22.Em 30 de Abril de 2024, juntamente com o Gabinete do Relator Especial sobre Direitos Ambientais da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), e o Relator Especial das Nações Unidas sobre os Direitos à Liberdade de Reunião Pacífica e de Associação, emiti uma declaração conjunta sobre a promoção dos direitos de reunião e associação dos trabalhadores do sector informal da economia. Na declaração, instámos, entre outros, todos os Estados a tomarem medidas significativas e eficazes visando proteger e garantir o cumprimento dos direitos humanos dos trabalhadores do sector informal da economia, com especial atenção para os seus direitos de reunião e associação.
Parte II: Actividades realizadas enquanto vice-presidente do
Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiências em África
Seminário virtual de sensibilização dos Estados membros anglófonos da UA com vista à ratificação do Protocolo relativo aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiências.
23.Em 14 de Dezembro de 2023, enquanto Vice-Presidente do Grupo de Trabalho, participei num seminário virtual destinado a sensibilizar os Estados membros anglófonos da UA sobre a ratificação do Protocolo relativo aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiências.
24.O seminário virtual teve como objectivo sensibilizar os Estados partes da Carta Africana e as pertinentes partes interessadas sobre a questão urgente da ratificação dos protocolos anexos à Carta, o que poderia criar um quadro específico para a intervenção dos Estados em várias situações. Esta, uma questão particularmente relevante num contexto africano em que, por um lado, a percentagem dessas duas categorias de pessoas vulneráveis da população em geral continua a aumentar. Por outro lado, as dificuldades com que deparam e a violação dos seus direitos estão igualmente a aumentar devido a vários factores, incluindo a falta de instrumentos específicos devidamente articulados e juridicamente vinculativos.
Parte III: Actividades realizadas enquanto presidente do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC) em África
Promoção e protecção dos direitos ECOSOC em África através de:
A. Compromissos estratégicos durante as sessões da Comissão
Actividades durante a 77ª Sessão Ordinária
25.Durante a 77ª Sessão Ordinária da Comissão apresentei o meu Relatório de Actividades, no qual informava os participantes da situação dos direitos ECOSOC em África. Houve intervenções de partes interessadas e tomei nota de assuntos que requeriam a atenção do Grupo de Trabalho. Também tive reuniões à margem da 77ª Sessão Ordinária com parceiros e discuti possíveis áreas de colaboração com o Grupo de Trabalho, no âmbito da concretização do seu mandato.
26.Participei igualmente no Painel sobre a Ratificação do Protocolo anexo à Carta Africana relativo ao Direito dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social em África, e a Divulgação do Comentário Geral n.º 7: Obrigações dos Estados ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais. Organizado pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos ECOSOC em África, o painel teve como objectivo encorajar os Estados partes a assinarem e a ratificarem o Protocolo sobre Protecção Social, bem como encorajar a disseminação do Comentário Geral n.º 7 junto dos Estados partes, Instituições Nacionais de Direitos Humanos (NHRI), Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Não Governamentais (ONG), e demais instituições e indivíduos interessados.
27.À margem da 77ª Sessão Ordinária participei em vários eventos organizados por diversos parceiros/partes interessadas, incluindo:
a)Fórum de ONG;
b)6º Fórum das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH);
c)Reunião com o Centro para os Direitos de Saúde Reprodutiva;
d)Evento sobre "O impacto da pesca em excesso nos direitos humanos na África Ocidental";
e)Reunião de validação de estudo sobre o impacto das alterações climáticas nos direitos humanos e dos povos em África;
f)Evento: Vinte anos do Protocolo de Maputo: Avaliação do seu Impacto em Litígios relacionados com Saúde e Direitos sexuais e Reprodutivos (SRHR) e Doenças não Transmissíveis em África;
g)Evento: Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à liberdade de reunião pacífica e de associação - Roteiro de Adis Abeba; e
h)Promoção dos direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação dos trabalhadores do sector informal da economia em África.
i.Actividades à margem da 79ª Sessão Ordinária
Fórum das ONGs
28. A 11 de Maio de 2024, participei no Fórum que versou a participação de ONG na 79ª Sessão Ordinária da Comissão (Fórum de ONG). O evento, que decorreu de forma virtual, teve como objectivo fomentar uma colaboração mais estreita entre ONG e a Comissão, fornecer uma plataforma de discussão para organizações que lidam com questões de democracia e direitos humanos no continente, e promover o trabalho em rede, entre outros.
29.Moderei o painel de discussão inaugural sobre a educação para os direitos humanos e igualdade nos sistemas de ensino africanos. Integrei o Painel 3, cujo tema era: Ultrapassar as Barreiras ao Acesso à Educação na África Rural: Partilha de Experiências e Lições Aprendidas.
B.Compromissos Estratégicos com Parceiros durante o Período entre Sessões da Comissão
Reunião do Grupo de Trabalho sobre os ECOSOC com Parceiros
30.Em 28 de Novembro de 2023, participei numa reunião virtual do Grupo de Trabalho dos ECOSOC com parceiros, nomeadamente o Solidarity Centre e a International Network for Economic, Social and Cultural Rights. A reunião serviu para debater a proposta de roteiro sobre formas de colaborações, em particular a elaboração de Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores do Sector Informal da Economia em África e a elaboração de um Anexo às Directrizes de Tunes.
Conversa pública com o Comité Permanente dos Direitos Humanos nos Emirados Árabes Unidos
31.Em Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, no dia 16 de Janeiro de 2024, juntamente com a Vice-Presidente da Comissão, a Ilustre Comissária Janet Sallah Njie, participei numa conversa informal sobre Mecanismos Regionais de Direitos Humanos e Desafios Afins. Organizada pelo Comité Permanente dos Direitos Humanos, a conversa contou com a presença do Chefe do Comité Permanente dos Direitos Humanos dos Emirados Árabes Unidos. Durante a conversa perante diplomatas acreditados nos Emirados Árabes Unidos e estudantes da Academia Diplomática, abordei, entre outras coisas, aspectos gerais da Comissão, incluindo o seu mandato.
19º Diálogo UA-UE sobre Direitos Humanos
32.Em 25 de Janeiro de 2024, participei no 19º Diálogo UA-UE sobre Direitos Humanos, que tinha como tema, o Reforço dos Direitos à Paz e à Educação em África e na Europa. Realizado em moldes virtuais, o Diálogo, que foi organizado conjuntamente pela União Europeia e a União Africana, teve como objectivo enfrentar desafios, tirar partido de sucessos alcançados e coordenar questões relacionadas com direitos humanos em organismos internacionais, mormente o Conselho dos Direitos Humanos. O diálogo permitiu a partilha de perspectivas e práticas eficazes para a promoção e protecção dos direitos humanos, reforçando a colaboração entre a UA e a UE em fóruns mundiais, em especial nos preparativos das sessões do Conselho dos Direitos Humanos e do Terceiro Comité da Assembleia Geral das Nações Unidas.
33.O Diálogo abordou a situação dos direitos humanos em África e na Europa, e o empenho em reforçar a cooperação entre as empresas e os direitos humanos; aprofundou a cultura de respeito pelos direitos humanos e direitos laborais e promoveu a coexistência pacífica entre as comunidades de acolhimento e empresas através da adopção e aplicação efectiva da Proposta de Políticas da UA em matéria de Empresas e Direitos Humanos apresentada durante o Diálogo Anual UA-UE sobre Direitos Humanos. O Diálogo debateu igualmente a promoção de políticas assentes em direitos humanos e de políticas ajustadas a normas internacionais de direitos humanos, nomeadamente em áreas como a igualdade entre homens e mulheres, a abolição da pena de morte, etc.; e analisou os avanços registados e as acções previstas no âmbito do Plano Estratégico da UA para os Direitos Humanos e do Plano de Acção III da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres. Durante o diálogo, fiz uma comunicação sobre o direito à educação em África.
5º Aniversário dos Princípios de Abidjan
34.Em 13 de Fevereiro de 2024, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho para os ECOSOC, participei na cerimónia virtual alusiva ao 5º Aniversário dos Princípios de Abidjan, subordinada ao tema: Celebrando os Avanços no âmbito do Direito à Educação. A cerimónia foi organizada pela Iniciativa Global para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e pelo Grupo dos Direitos das Minorias.
35.Participei num diálogo dinâmico e envolvente, fornecendo uma perspectiva dos desafios relacionados com a crescente privatização do ensino privado, e a forma como os Princípios de Abidjan podem contrariar a proliferação de provedores de ensino privados. Também abordei a forma como os Princípios de Abidjan inspiraram a Comissão na redacção do Comentário Geral n.º 7.
Evento paralelo conjunto: Promoção dos Direitos à Liberdade de Reunião Pacífica e de Associação dos Trabalhadores do Sector Informal da Economia a Níveis Regional e Mundial
36.Em Genebra, Suíça, de 3 a 6 de Março de 2024, a convite do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos de Reunião e Associação, Sr. Clement Voule, participei numa série de reuniões com o Relator Especial para os Direitos Económicos, Sociais, Culturais e Ambientais da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos e dos Povos (CIDH), à margem da 55ª Sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e da 350ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também integrei um painel da OIT realizado em paralelo a 5 de Março de 2024, o qual discutiu os direitos de liberdade de associação e de reunião de trabalhadores informais.
37.O evento paralelo conjunto teve como objectivo realçar os desafios e as violações de direitos enfrentados pelos trabalhadores do sector informal da economia; sugerir reformas que melhorem a situação desses trabalhadores e garantam o respeito, protecção e cumprimento dos seus direitos; e explorar vias através das quais os trabalhadores desse sector possam organizar-se de forma mais eficaz para permitir que os seus pontos de vista sejam tidos em conta, e os seus objectivos assentes em política sejam promovidos.
38.Durante o evento, como membro do painel, proferi uma comunicação sobre a Situação Actual dos Trabalhadores do Sector Informal da Economia em África e o Trabalho da CADHP.
Reunião com o Grupo de Trabalho da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e Parceiros, NANHRI e DIHR
39.Em 3 de Maio de 2024, participei numa reunião virtual do Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais com parceiros seus, nomeadamente a NANHRI e o DIHR. A reunião foi organizada para discutir e chegar a acordo quanto à metodologia de investigação no âmbito do projecto de estudo relacionado com a Integração dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais nos Planos do Desenvolvimento Nacional em África; apresentar estudos específicos; fornecer contributos para a análise preliminar dos planos de desenvolvimento nacional em África, e chegar a acordo relativamente a um plano de processo actualizado para conclusão da proposta de estudo.
SECÇÃO III - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS ECOSOC NO CONTINENTE E RECOMENDAÇÕES
Parte I: Análise da situação dos direitos ecosoc no continente
40.Durante o período entre sessões e enquanto Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ECOSOC) em África, observei as tendências económicas, sociais e culturais nos Estados partes da Carta Africana. Chamaram-me a atenção as seguintes tendências que podem ter um enorme impacto nas economias dos Estados partes, afectando a materialização dos direitos ECOSOC no nosso continente:
A.Educação
41.O tema da União Africana para o ano de 2024 é a educação. Todavia, temos ainda um longo caminho a percorrer. À medida que várias regiões do continente africano deparam com crises, sejam elas naturais ou devido a conflitos regionais, as crianças em emergências vem-se privadas do direito à educação, entre outros direitos.[ https://www.unicef.org/esa/stories/46-million-school-aged-children-out-… ] De acordo com a UNICEF, em Dezembro de 2023, quase 46 milhões de crianças em idade escolar na África oriental e austral não frequentavam escolas. África conta com taxas elevadas de aprendizagem de baixo nível, sendo a da África subsariana a mais alta do mundo, em que 9 em cada 10 crianças até aos 10 anos de idade não conseguem ler e compreender um simples texto.[ Ibid.] De acordo com a UNICEF, dados recentes sugerem que as crianças em países afectados por crises podem adquirir conhecimentos básicos seis vezes mais lentamente do que as crianças em situações não consideradas de emergência.[ Ibid.] Em Madagáscar, 4% das crianças atingem um nível mínimo de proficiência em leitura e matemática, enquanto na Etiópia a taxa é de 10%. Estes Estados são afectados por ciclones e ondas de calor com efeitos devastadores, bem como por conflitos, secas e inundações, respectivamente.[ Ibid.] Estima-se que no início de Dezembro de 2023, a educação de 876 000 crianças na Somália seja afectada pelo El Niño, um fenómeno que se deve ao aquecimento da superfície do oceano, ou a temperaturas da superfície do mar acima da média, no Oceano Pacífico tropical central e oriental. Os efeitos deste fenómeno nas crianças traduzem-se na elevada vulnerabilidade e no risco de casamentos infantis, de trabalho infantil e de recrutamento para as forças armadas.[ Ibid.]
42.Por outro lado, é de louvar o programa Tusome introduzido no Quénia. Diz-se que os alunos do 1.º e 2.º anos melhoraram a sua leitura em Kiswahili, o equivalente a cerca de três a cinco anos de escolaridade.[ https://www.worldbank.org/en/region/afr/brief/afe-education] O Tusome, um programa que apoia o desenvolvimento da literacia em todo o Quénia e promove uma cultura de leitura entre alunos dos 1º, 2º e 3º anos, incluindo crianças com deficiências visuais e auditivas, contribuiu para o ensino da leitura por mais de 7,8 milhões de alunos em todas as escolas primárias públicas, estando a reforçar de forma duradoura os sistemas educacionais do Quénia.[ https://www.usaid.gov/kenya/news/tusome-foundation-strong-education-sys…(%E2%80%9CLet's%20Read%E2%80%9D%20in,with%20visual%20and%20hearing%20impairments ] Esta iniciativa de uma década provou ter impacto, com mais de 35 por cento dos alunos a revelarem ganhos significativos na leitura ao longo do período de vida do programa, não só aumentando a taxa de alunos que leem Kiswahili fluentemente (de 4 para 15 por cento no 1º ano e de 4 para 12 por cento no 2º ano), mas também reduzindo o número de não leitores (reduzido de 70 para 45 por cento no 1º ano e de 43 para 19 por cento no 2º ano). Este programa também teve impacto positivo na aprendizagem da língua inglesa.[ https://www.rti.org/impact/lets-read-understanding-kenyas-success-impro… ]
43.A Internet tornou-se em recurso inestimável na era em que vivemos. Existe uma relação entre o acesso à Internet e a uma série de direitos humanos. Na África do Sul, por exemplo, diz-se que factores que impedem o acesso à Internet obstroem a concretização plena do direito à educação. Apesar de haver legislação que estipula a disponibilização de instalações de Internet em escolas públicas,[ A secção 16 das Normas e Padrões obriga os Departamentos Nacionais e Provinciais do Ensino Básico a fornecer às escolas públicas instalações de Internet "com ou sem fios" para melhorar a comunicação. Fonte: https://lrc.org.za/legal-resources-centre-lrc-calls-on-department-of-ba… ] nem todas elas beneficiam desse meio. Os efeitos desta situação traduzem-se num fosso digital multifacetado em termos de disponibilidade e acesso à Internet,[ https://regent.ac.za/blog/bridging-the-digital-divide-in-south-africa-p… ] o que provoca efeitos em cadeia de retrocessos educacionais e económicos a longo prazo e limitações a futuras oportunidades de emprego.[ Ibid.] Consequentemente, os estudantes são objecto de violação dos seus direitos ao ensino básico, à igualdade, à não discriminação, à dignidade e à mesma protecção da lei.[h ttps://lrc.org.za/legal-resources-centre-lrc-calls-on-department-of-basic-education-and-un-committee-to-ensure-equitable-access-to-digital-resources-in-sa-public-schools/] Infelizmente, a discriminação é mais evidente entre alunos de escolas públicas e de escolas privadas,[ Ibid.] o que realça a necessidade de o Estado prestar um sistema de ensino de maior qualidade.
B.Trabalho
44.Os maus-tratos e a discriminação de trabalhadores do sector informal são uma preocupação crescente. Os comerciantes transfronteiriços do Malawi,[ https://times.mw/malawi-failing-to-protect-women-in-informal-cross-bord… ] Zâmbia e Zimbabué[ https://webapps.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---africa/---ro-abidjan/--… ] são alegadamente vítimas de violência baseada no sexo e de exploração económica.[ https://www.amnesty.org/en/latest/news/2024/03/southern-africa-malawi-z… ] É notável que estes comerciantes possuem liberdade de associação e tenham formado as suas próprias associações. Todavia, é preocupante que não obstante as mulheres constituírem a maioria dos comerciantes transfronteiriços, a Amnistia Internacional, a propósito de uma investigação que realizou, tenha afirmado existir uma prevalência de chefias masculinas nessas associações.[ Ibid.] A preocupação reside em saber se as mulheres, que constituem a maioria dos comerciantes transfronteiriços estão representadas de forma adequada e equitativa. Será que têm uma palavra a dizer durante debates políticos e em processos de tomada de decisões?
45.De acordo com o Director Regional da Amnistia Internacional para a África Oriental e Austral, Tigere Chagutah, "os sistemas de segurança social no Malawi, Zâmbia e Zimbabwe favorecem os trabalhadores do sector formal, deixando muitos do sector informal sem assistência adequada".[ Ibid.] A relevância da segurança social e da protecção social para trabalhadores de todos os sectores - formal e informal - não pode ser posta em causa, sendo assim necessário ratificar e aderir ao Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social.
C.Saúde
46.Na sequência de um ensaio multinacional que envolveu o Gana, o Malawi e o Quénia, a vacina de quatro doses contra o paludismo (RTSS) foi confirmada como sendo segura para utilização em crianças com idades compreendidas entre os 17 meses e os 5 anos.[ https://theconversation.com/two-new-malaria-vaccines-are-being-rolled-o…;
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC10916456/ ] Diz-se que a vacina tem uma taxa de prevenção de 30%, mas, quando tomada juntamente com outros medicamentos anti palúdicos antes da estação das chuvas, reduz a malária em quase dois terços.[ Ibid.] A República dos Camarões foi o primeiro país a introduzir o programa de vacinação de rotina,[ Isto ocorreu em 22 de Janeiro de 2024. Fonte: https://www.thelancet.com/journals/lanmic/article/PIIS2666-5247(24)0007….
https://www.bbc.com/news/world-africa-68037008
https://www.theguardian.com/global-development/2024/jan/22/world-first-…;
https://www.france24.com/en/africa/20240122-cameroon-launches-world-s-f…;
https://www.healio.com/news/infectious-disease/20240201/wider-malaria-v…] seguida do Burkina Faso.[https://www.africanews.com/2024/02/05/burkina-faso-becomes-2nd-african-…
https://www.afro.who.int/news/nearly-10-000-children-vaccinated-malaria…;
https://www.unicef.org/burkinafaso/en/stories/fight-against-malaria-las…. ] Em 9 de Fevereiro de 2024, cerca de 10 000 crianças nos Camarões e no Burkina Faso haviam tomado a vacina contra a malária.[https://www.thelancet.com/journals/lanmic/article/PIIS2666-5247(24)0007…
https://www.afro.who.int/news/nearly-10-000-children-vaccinated-malaria…] Em 26 de Abril de 2024, a OMS informou que a República do Benim, a Libéria e a Serra Leoa também haviam lançado um programa em larga escala de vacinação contra o paludismo.[ https://www.premiumtimesng.com/health/health-news/689340-who-commends-m…] Isto é de louvar, e todos os Estados partes são encorajados a adoptar medidas visando garantir a concretização do direito à saúde.
PARTE II: Oportunidades aproveitadas pelo Grupo de Trabalho
47.Tendo em conta as preocupações acima referidas, o Grupo de Trabalho discute com parceiros medidas práticas destinadas a proteger os direitos ECOSOC, tal como consagrados na Carta Africana. O Grupo de Trabalho também incluiu na sua lista de prioridades acções de sensibilização junto dos Estados partes e de parceiros relevantes, relativamente às preocupações levantadas.
48.Por exemplo, a Resolução CADHP/Res. 446 (LXVI) 2020 mandatou o Grupo de Trabalho a realizar um Estudo Conjunto sobre o Direito à Saúde seu Financiamento em África, em colaboração com a ONUSIDA. O projecto de estudo ainda não está concluído, para assim poder ser adoptado pela Comissão e posteriormente publicado.
49.Aproveitei as oportunidades criadas como consequência dos contactos a que o presente relatório se refere, enquanto Presidente do Grupo de Trabalho, para defender e participar em acções que popularizassem os instrumentos afins de direitos humanos recentemente adoptados - o Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social e o Comentário Geral n.º 7 sobre as Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no Contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais.
50.O Grupo de Trabalho sobre Direitos ECOSOC e o Grupo de Trabalho sobre Indústrias Extractivas foram também mandatados pela Comissão para realizar um estudo sobre alterações climáticas e direitos humanos, nos termos da Resolução CADHP/Res. 342(LVIII) 2016. Tendo o projecto de estudo sido elaborado, realizou-se uma reunião de validação à margem da 77ª Sessão Ordinária. O relatório será apresentado à Comissão para adopção e posterior publicação.
51.Acresce que nos termos da Resolução CADHP/Res.561 (LXXV) 2023, o Grupo de Trabalho foi incumbido pela Comissão de trabalhar em colaboração com parceiros seus a fim de elaborar um estudo sobre "Direitos Económicos, Sociais e Culturais e Processos Nacionais de Desenvolvimento Duradouro em África". O Grupo de Trabalho, em parceria com o DIHR e a NANHRI, elaborou os termos e atribuições do Estudo, tendo dado início ao processo de redacção.
52.Em conformidade com a Resolução CADHP.Res.579(LXXVIII)2024 referente à Elaboração de Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores do Sector Informal da Economia em África, a Comissão encarregou o Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África de elaborar Directrizes sobre a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores do sector Informal da Economia, a par da(s) Lei(s) Modelo visando regular os diferentes cargos na economia informal; e trabalhar em colaboração com o Relator Especial sobre os Direitos das Mulheres em África e outras partes interessadas na elaboração das Directrizes e da(s) Lei(s) Modelo. O Grupo de Trabalho, em parceria com o Solidarity Centre, começou a lidar com esta tarefa, procedendo, entretanto, à análise do documento de discussão sobre o tema.
Parte III: Conclusões e recomendações
Aos Estados partes:
i.Adoptar medidas legislativas e outras para a plena concretização dos direitos económicos, sociais e culturais, em conformidade com a Carta Africana;
ii.Assinar, ratificar e transpor para o direito nacional o Protocolo anexo à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;
iii.Conceber programas de protecção social que garantam a todos os cidadãos acesso equitativo a cuidados de saúde adequados, acessíveis e de qualidade;
iv.Regular as actividades dos intervenientes não estatais/privados que prestam serviços socioeconómicos;
v.Criar oportunidades de emprego, investir especialmente nas mulheres e nos jovens;
vi.Garantir o acesso de todos à habitação e ao abrigo, incluindo os mais desfavorecidos e vulneráveis da sociedade;
vii.Garantir o acesso universal à educação a todos os níveis do sistema de ensino;
viii.Reformar os sistemas de saúde e proporcionar acesso a cuidados de saúde para todos, incluindo instalações e serviços de saúde adequados e eficazes;
ix.Adoptar medidas e instituir o acesso da população à água, ao saneamento e a outros cuidados básicos de saúde, como condições de protecção da saúde e da vida;
x.Tomar medidas para garantir o pleno usufruto do direito à alimentação, incluindo alimentos de qualidade que satisfaçam os requisitos das normas nutricionais;
xi.Conceber planos de acção para prevenir e combater as consequências negativas das alterações climáticas;
xii.Adoptar políticas que desencorajem a desflorestação e a degradação das florestas, reduzam as emissões com impacto na saúde e introduzam reformas agrícolas que resultem num aumento da produção alimentar;
xiii.Garantir que todos os planos de desenvolvimento nacional, incluindo os mecanismos de fiscalização e avaliação desses planos, sejam orientados para os direitos humanos e tenham em conta as obrigações ao abrigo da Carta Africana, da Agenda 2063 e dos Objectivos de Desenvolvimento Duradouro em 2030;
xiv.Utilizar os Princípios e Directrizes da Comissão sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, as Directrizes para elaboração de Relatórios de Estado sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais constantes da Carta Africana (Directrizes para os Relatórios de Tunes); a Declaração do Seminário de Pretória sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; as Directrizes sobre o Direito à Água em África; o Comentário Geral n.º 7: Obrigações dos Estados ao abrigo da Carta Africana e no contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais e outras normas regionais e internacionais em matéria de direitos humanos; e
xv.Autorizar missões de promoção da Comissão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 1.º da Carta Africana.
Organizações da sociedade civil e outros parceiros:
i. Continuar a colaborar e a apoiar os esforços de defesa a nível nacional, sub-regional e continental com vista a aplicar os direitos económicos, sociais e culturais; e
ii. Prestar apoio ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, a fim de permitir que cumpra eficazmente o seu mandato.
A todas as partes interessadas:
53.Estados partes, instituições nacionais de direitos humanos, organizações não governamentais e demais parceiros na mobilização de esforços e recursos relacionados com projectos que se traduzam no usufruto dos direitos económicos, sociais e culturais nos países africanos onde operam.
Conclusão:
54.Gostaria de aproveitar esta oportunidade para expressar a minha sincera gratidão a todos os membros e peritos do Grupo de Trabalho pelo papel que desempenham na execução do nosso mandato. Gostaria também de expressar o meu profundo apreço a todos os nossos parceiros pelo apoio contínuo que prestam, e de apelar a uma colaboração contínua no âmbito da promoção e protecção dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África.
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