A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) realizou a sua 81ª Sessão Ordinária em Banjul, na Gâmbia, entre 17 de Outubro a 6 de Novembro de 2024:
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o carácter absoluto e não derrogável da proibição da tortura e de castigos ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, garantida pelo artigo 5º da Carta Africana;
Recordando a sua Resolução sobre as Directrizes e Medidas para a Proibição e Prevenção da Tortura e dos Castigos ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (Directrizes de Robben Island), adoptada na sua 32ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, na Gâmbia, de 17 a 23 de Outubro de 2002;
Recordando ainda a criação, em 2004, do Comité de Acompanhamento das Directrizes de Robben Island para promover a aplicação das mesmas;
Recordando igualmente a sua Resolução CADHP/Res.158 (XLVI) 09 sobre a mudança de nome do Comité de Acompanhamento das Directrizes de Robben Island para Comité para a Prevenção da Tortura em África (o Comité);
Tendo em mente as Resoluções CADHP/Res.120 (XXXXII) 07, CADHP/Res.192 (L) 2011, CADHP/Res.254 (LIV) 2013, CADHP/Res.322 (LVII) 2015, CADHP/Res.387 (LXI) 2017, CADHP/Res.425 (LXV) 2019, CADHP/Res.426 (LXV) 2019 e CADHP/Res.461 (LXVI) 2020 / CADHP/Res.535 (LXXIII) 2022, que, ao longo dos anos, estabeleceram o quadro jurídico para a existência e o funcionamento do Comité;
Registando com apreço o trabalho realizado pelo Comité sob a direcção do Comissário Hatem Essaiem e de todos os seus antecessores no cumprimento dos respectivos mandatos;
Considerando que o mandato do Presidente e de outros Comissários, membros do Comité, expirou;
Tendo em mente as disposições que regem o estabelecimento e os procedimentos dos Mecanismos Especiais da Comissão (Regulamento Processual), adoptadas na sua 27ª Sessão Extraordinária realizada em Banjul, na Gâmbia, entre 19 de Fevereiro e 4 de Março de 2020;
Tomando nota, em particular, das directrizes estabelecidas nos Regulamentos referentes aos Mecanismos Especiais, incluindo o papel e as responsabilidades dos titulares de mandatos em geral, a composição dos mecanismos, a nomeação dos membros e a duração dos respectivos mandatos, bem como o código de conduta dos titulares de mandatos;
Tomando ainda nota das decisões adoptadas na presente 81ª Sessão Ordinária sobre a atribuição de responsabilidades aos Comissários;
Decide:
i. Renovar o mandato do Comissário Hatem Essaiem como Presidente do Comité por um período de dois (2) anos;
ii. Renovar o mandato do Comissário Idrissa Sow como Vice-Presidente do Comité por um período de dois (2) anos;
iii. Renovar o mandato da Comissária Maria Teresa Manuela como membro por um período de dois (2) anos;
iv. Renovar o mandato dos seguintes membros peritos por um período de dois (2) anos:
- Sra. Sanaa Bousbih (Norte de África); e
- Sra. Onyema Afulukwe (África Ocidental);
v. Nomear os seguintes membros peritos por um período de dois (2) anos:
- Sra Clairette Sylvie Mankenstop Wamba (África Central);
- Sra. Albab Tesfaye Ayalew (África Oriental);
- Sra. Chikondi Chijozi (África do Sul)
Feito em Banjul, na Gâmbia, aos 6 de Novembro de 2024