Résolution sur les élections en Afrique - CADHP/Rés.433(LXV)2019

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) reunida por ocasião da sua 65.ª Sessão Ordinária realizada de 21 de Outubro a 10 de Novembro de 2019 em Banjul, Gâmbia:

Recordandoo seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Reafirmandoo direito garantido pela Carta africana a todos os cidadãos de participarem livremente na condução dos assuntos públicos do seu país, quer directamente, quer através de representantes livremente escolhidos, em conformidade com as regras estabelecidas por lei;

Recordando os objectivos e princípios enunciados no Acto Constitutivo da União Africana, nos seus artigos 3.º e 4.º, que salientam a importância da boa governação, da participação popular, do Estado de direito e dos direitos humanos;

Considerandoa Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (Carta Africana da Democracia), que sublinha a importância de estabelecer uma cultura política de mudança de poder baseada na organização de eleições regulares, livres, justas e transparentes por órgãos eleitorais competentes, independentes e imparciais;

Considerando, além disso, o Artigo 11.o da Carta Africana sobre Democracia, que apela aos Estados-partes para que desenvolvam os quadros legislativos e políticos necessários para estabelecer e reforçar a cultura da democracia e da paz;

Conscientedas disposições do Artigo 9.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, que convida os Estados-partes a tomarem medidas positivas específicas para promover a governação participativa e a representação das mulheres, em pé de igualdade com os homens, na vida política dos seus respectivos países;

Conscientedas disposições do artigo 21.o do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas portadoras de deficiência em África relativas à participação de todas as pessoas portadoras de deficiência na vida política e pública;

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo eleitoral e a participação nos assuntos públicos em África, nomeadamente asresoluções ACHPR/Res.23(XIX)1996; ACHPR/Res.184(EXT.OS/IX)2011; ACHPR/Res.232 (EXT.OS/XIII)2013; ACHPR/Res.239 (EXT.OS/XIV)2013; ACHPR/Res.272(LV) 2014; e ACHPR/Res.293(EXT.OS/XVII)2015; CADHP/RES.331(EXT.OS/XIX) 2016;

Recordando as disposições das Orientações sobre o Acesso à informação e eleições em Áfricadas Orientações sobre a liberdade de associação e de reunião pacífica em África e das Orientações sobre a manutenção da ordem pública durante reuniões em África da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptadas em 2017;

Preocupada com a adopção de disposições restritivas do espaço cívico nas leis sobre segurança interna, cibercrime e manifestações pacíficas, bem como com a detenção arbitrária de manifestantes desarmados em muitos países;

Preocupada também com a recorrência da violência causada pelo desejo de alterar as leis fundamentais para prolongar os mandatos presidenciais;

Considerandoque o direito ao protesto pacífico é um pilar da governação democrática e uma ferramenta essencial para moldar políticas e debates públicos;

Salientandoa importância das eleições e referendos pacíficos, livres e transparentes e do pleno respeito pelos resultados para a manutenção da paz e da segurança na região;

Observando que em 2020, estão programadas eleições presidenciais em Côte d'Ivoire, Seychelles e Togo, eleições presidenciais e legislativas em Burquina Faso, Burundi, Gana e Tanzânia e eleições legislativas, senatoriais, autárquicas e outras nos Camarões, nas Comores, em Egipto, Etiópia, Gabão, Mali, Namíbia e Somália; 

A Comissão convida os Estados em questão a:

  1. Criarcondições para a realização de eleições ou referendos pacíficos, livres, justos, equitativos e transparentes que permitam aos cidadãos exercer o seu direito de voto num ambiente livre de intimidação, violência e outros obstáculos;
  2. Tomarmedidas positivas específicas para promover a governação participativa e a representação equitativa das mulheres;
  3. Facilitara participação das pessoas portadoras de deficiência através da disponibilização de acomodações razoáveis e outras formas de assistência consistentes com o sigilo do voto, a acessibilidade às assembleias de voto e a votação assistida;
  4. Tomarmedidas para restaurar e preservar o espaço cívico para uma melhor exercício dos direitos humanos e dos povos;
  5. Cumpriras suas obrigações ao abrigo da Carta Africana, para além das convenções regionais e internacionais de direitos humanos, e tomar todas as medidas necessárias para preservar e proteger a credibilidade do processo eleitoral em cada país;
  6. Assegurarque todos os partidos políticos que participam nas eleições, em especial os partidos da oposição, sejam autorizados a fazer campanha livremente; 
  7. Assegurarque os cidadãos exerçam o seu direito de voto num ambiente pacífico, livre de intimidação e violência;
  8. Pedir aos partidos políticos que assegurem que os seus apoiantes não se envolvam ou incitem a cometer actos de violência antes, durante ou depois das eleições;
  9. Permitira participação de observadores eleitorais (nacionais e internacionais) para monitorar todo o processo eleitoral;
  10. Criarinstituições independentes responsáveis pela gestão das eleições e dotá-las de recursos financeiros adequados e de recursos humanos bem formados;  
  11. Tomartodas as medidas para prevenir, investigar e processar as violações dos direitos humanos que possam ocorrer durante o período eleitoral e proporcionar soluções adequadas às vítimas;
  12. Convidaa União Africana e todas as partes interessadas a tomarem medidas que contribuam para a prevenção de eventuais conflitos pós-eleitorais.

Feito em Banjul, Gâmbia, em 10 de Novembro de 2019