I. INTRODUÇÃO
1. O artigo 9.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) prevê que: "(1) todos os indivíduos têm o direito de receber informações;" e "(2) todos os indivíduos têm o direito de expressar e divulgar as suas opiniões dentro da lei".
2. O mecanismo especial sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África foi estabelecido pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) com o propósito de supervisionar o cumprimento das normas relativas à liberdade de expressão e propor recomendações adequadas à Comissão e aos Estados Partes. Posteriormente, o seu mandato foi alargado para incluir o direito de acesso à informação.
3. O presente relatório é apresentado em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão (2020) e abrange as actividades realizadas pelo mecanismo especial sobre a liberdade de expressão e o acesso à informação em África, durante o período entre sessões entre os meses de Maio e Outubro de 2025








