Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Direitos ECOSOC)

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ÍNDICE

SECÇÃO 1
1. Introdução

SECÇÃO II
2. Actividades realizadas durante a inter-sessão na qualidade de:         

i. Membro da Comissão;  
ii. Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África;
iii. Membro da Comissão para a Protecção dos Direitos das Pessoas Vivendo com o VIH (PVVH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis ao VIH e Afectadas pelo VIH;  
iv. Membro do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência; e
v. Monitorização ao nível nacional: Apelos urgentes e Declarações à imprensa  

SECÇÃO III
3. Situação dos Direitos  ECOSOC no Continente  

4. Desafios & Recomendações

SECÇÃO 1 - INTRODUÇÃO

1. Este Relatório é apresentado em conformidade com os Artigos 25(3) e 64 do Regulamento Interno 2020 da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) e abrange as actividades realizadas durante o período entre as 71ª e 73ª Sessões ordinárias da Comissão.

2. O Relatório apresenta as actividades que empreendi na minha qualidade de Membro da Comissão, Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,  Membro do Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas Vivendo com o VIH (PVVIH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH (o Comité PVVIH) e Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência em África.

3. O Relatório está dividido em três (3) secções, conforme o seguinte:  

(a) Secção I: Introdução

(b) Secção II:
-Parte I - Actividades empreendidas na minha qualidade de Membro da Comissão;
-Parte II - Actividades realizadas na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África; e  
-Parte III - Actividades levadas a cabo na minha qualidade de Membro do Comité para a Protecção dos Direitos das Pessoas Vivendo com o VIH (PVVIH) e das Pessoas em Risco, Vulneráveis e Afectadas pelo VIH (o Comité);
-Parte IV- Actividades cumpridas na minha qualidade de Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência; e
-Parte V- Monitorização ao nível nacional: Apelos urgentes e Declarações à imprensa

(c) Secção III:
-Parte I - Situação dos Direitos ECOSOC no Continente; e
-Parte II - Conclusão e Recomendações.

SECÇÃO II - ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE A INTER-SESSÃO

PARTE I: ACTIVIDADES EMPREENDIDAS NA MINHA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO  

A. 71ª Sessão ordinária da Comissão

4. De 21 de Abril a 13 de Maio de 2022, participei na 71ª Sessão ordinária da Comissão, realizada de modo virtual. A Comissão deliberou sobre  as  questões urgentes de direitos humanos no Continente, examinou e adoptou decisões sobre comunicações e outros documentos, e analisou Relatórios periódicos de Estado.

 

5. O Comunicado final da 71ª Sessão ordinária da Comissão está disponível no sítio web da Comissão no endereço : https://www.achpr.org/sessions/info?id=400 

 

B. 72ª Sessão ordinária da Comissão

6. De 19 de Julho a 2 de Agosto de 2022, participei na 72ª Sessão ordinária da Comissão, realizada de modo virtual. Durante a sessão, a Comissão examinou assuntos pendentes das suas sessões anteriores, incluindo Comunicações, Resoluções, Relatórios e outros documentos.

 

7. O Comunicado final da 72ª Sessão Ordinária está disponível no sítio web da Comissão no enderço: https://www.achpr.org/sessions/info?id=401 

 

C. Reuniões dos Órgãos Políticos da União Africana

8.Sendo membro da delegação da Comissão nas Reuniões dos Órgãos Políticos da União Africana (UA), juntamente com o ilustre Rémy Ngoy Lumbu, Presidente da Comissão, a ilustre Maya Sahli-Fadel, Vice-Presidente da Comissão e com alguns membros  do pessoal do Secretariado, participei nas reuniões seguintes:  Reunião para analisar o Relatório da 44ª Sessão ordinária do Comité dos Representantes Permanentes realizada a 11 de Julho de 2022; a 41ª Sessão ordinária do Conselho Executivo realizada de 14 a 15 de Julho de 2022 e a 4ª Reunião de Coordenação intercalar entre os Estados Membros, a UA e as CER realizada a 17 de Julho de 2022, respectivamente, em Lusaka, na Zâmbia.

 

9. As reuniões adoptaram vários relatórios e decisões a ser implementadas pela Comissão da União Africana e pelos Órgãos da UA.

D. 5º Fórum de INDHs  

10. A 19 de Outubro de 2022, em Banjul, na Gâmbia, à margem da 73ª Sessão ordinária da Comissão, fui convidado pela Rede africana das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDHs)  ao 5º Fórum das INDHs sobre o tema "Comércio e Direitos Humanos no âmbito do Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA)": Implementação Inclusiva da ZCLCA com a participação das populações vulneráveis.     

 

11. Participei na Sessão 1 sob o tema "As Celebrações do 35º Aniversário da Criação da CADHP- Reflexões sobre o Fortalecimento da Colaboração entre as INDHs e a CADHP".

PARTE II:ACTIVIDADES EMPREENDIDAS NA MINHA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS EM ÁFRICA

A. Reunião conjunta do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África & a ONUSIDA

12. A 18 de Maio de 2022, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África (Grupo de Trabalho ECOSOC), participei na Reunião conjunta do Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África & ONUSIDA, realizada em modo virtual. A reunião foi organizada para analisar o projecto de Estudo Conjunto sobre o Direito à Saúde e o seu Financiamento em África, mandatado pela Resolução ACHPR/Res. 446 (LXVI) 2020 da Comissão que encarregou o Grupo de Trabalho ECOSOC em colaboração com a ONUSIDA de realizar o Estudo Conjunto.

 

13. A reunião contou com a participação de membros e peritos do Grupo de Trabalho ECOSOC e representantes da ONUSIDA.

B. Segunda Conferência Continental Conjunta de Alto Nível sobre o Direito à Saúde e à Protecção Social em África

14. De 27 a 29 de Junho de 2022, como Presidente do Grupo de Trabalho  ECOSOC em colaboração com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, a ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, organizámos conjuntamente um Segundo Seminário Continental de Alto Nível sobre o Direito à Saúde e Protecção Social em África (Segunda Conferência) em Windhoek, Namíbia. A Segunda Conferência, que fazia parte do mandato de promoção da Comissão, foi organizada no âmbito do Artigo 45 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) e foi financiada pela União Europeia (UE) no quadro  do Projecto de Apoio UE/AGA 2021-2023.

 

15. A Segunda Conferência foi organizada para proporcionar às partes interessadas da África do Norte e do Sul a oportunidade de serem sensibilizadas sobre questões relacionadas com o direito aos cuidados de saúde, serviços de saúde e protecção social.  A Segunda Conferência sucedeu à primeira Conferência Continental Conjunta de Alto Nível que teve lugar de 8 a 10 de Dezembro de 2021 em Dakar, Senegal, sobre a qual eu tinha apresentado um relatório durante a 71ª Sessão ordinária da Comissão.  

 

16. A Segunda Conferência Continental Conjunta de Alto Nível tinha por principal objectivo sensibilizar os Estados Partes na Carta Africana e recordar aos mesmos as suas obrigações em conformidade com a Carta Africana, o Protocolo de Maputo e  outros instrumentos pertinentes para a prestação de cuidados de saúde e serviços de protecção social adequados e a preços acessíveis, bem como comprometer-se a dar prioridade aos cuidados de saúde e à protecção social, através de medidas legislativas concretas e outras medidas, incluindo reformas dos seus sectores da saúde.

 

17. A Segunda Conferência contou com a presença de ilustres comissários, membros peritos do Grupo de Trabalho ECOSOC, representantes de instituições governamentais, parlamentares, instituições nacionais de Direitos Humanos, organizações internacionais, ONGs, instituições académicas, trabalhadores da Saúde e jornalistas, e foi facilitada pelo pessoal do Secretariado da Comissão. A Segunda Conferência adoptou Conclusões e Recomendações que podem ser consultadas no sítio web da Comissão no endereço: https://www.achpr.org/news/viewdetail?id=231 

 

C. Entrevista televisiva na Televisão Nacional da Namíbia

18. A 28 de Junho de 2022, à margem da Segunda Conferência Continental Conjunta de Alto Nível sobre o Direito à Saúde e Protecção Social em África, realizada em Windhoek, Namíbia, fui convidado pela Televisão estatal da Namíbia ao programa Good Morning Show para palestrar acerca das duas conferências que a Comissão estava a organizar em Windhoek – a Segunda Conferência Continental Conjunta de Alto Nível sobre o Direito à Saúde e Protecção Social em África e a Segunda Conferência Continental sobre o Impacto da COVID-19 nas intervenções de luta contra o VIH em África realizada de 27 a 29 de Junho de 2022 e de 30 de Junho a 2 de Julho de 2022, respectivamente.

 

D. Reunião com o Human Rights Watch

19. A 21 de Setembro de 2021, juntamente com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África, a ilustre Comissária Janet Ramatoulie Sallah-Njie, participámos num evento organizado pelo Human Rights Watch (HRW), realizado de modo virtual, para discutir os resultados de investigação e trabalhos mais recentes do Human Rights Watch (HRW) sobre os direitos das estudantes grávidas e das mães adolescentes no continente africano. 

 

20. Durante a reunião, fomos informados que os relatórios são publicados anualmente pelo HRW para apresentar o ponto da situação das medidas tomadas pelos Estados Membros sobre o assunto e também proceder a análises concretas sobre a forma como as políticas e leis dos países contribuem para cumprir ou dificultar o cunprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos. A reunião acordou as próximas etapas, que incluem a colaboração do Grupo de Trabalho ECOSOC e da Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres, bem como do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança.

 

E. Reunião sobre uma Proposta de Projecto : Reforçar as capacidades da CADHP para enfrentar os desafios colocados pelas Doenças Não Transmissíveis (DNT) em África  

 

21. A 4 de Outubro de 2022, participei numa reunião realizada de modo virtual conjuntamente com o Dullah Omar Institute, a University of Western Cape, a Kenya Legal and Ethical Issues Network on HIV & Aids (KELIN) e o O'Neill Institute for National and Global Health Law at George Town University. A reunião foi organizada pelas partes involvidas acima mencionadas para propor à Comissão um Projecto sobre o Reforço das capacidades da Comissão para enfrentar os desafios colocados pelas Doenças Não Transmissíveis (DNT) em África.

 

22. A reunião deu uma visão panorâmica do projecto e identificou várias actividades previstas no projecto, em particular a realização de um Estudo de fundo sobre a ligação entre as DNT e os Direitos Humanos em África.

 

F. Evento paralelo: Lançamento de um Relatório sobre a Liberdade de Expressão e o Espaço Cívico na Tanzânia e no Uganda

23. A 22 de Outubro de 2022, à margem da 73ª Sessão ordinária, realizada em Banjul, na Gâmbia, a convite do American Bar Association Rule of Law Institute em colaboração com o International Centre for Not-for Profit e parceiros do Uganda e da Tanzânia, participei  num evento paralelo sobre o lançamento de um relatório regional sobre o espaço cívico no Uganda e na Tanzânia, e tive a oportunidade de fazer uma alocução.

 

24. A reunião apresentou as conclusões do relatório regional e deu aos participantes a oportunidade de partilhar as práticas emergentes, tendências, lições e oportunidades para abordar os desafios aferentes  à  liberdade de expressão e ao espaço cívico em geral no Uganda e na Tanzânia. 

G. Painel sobre o Tema do Ano da União Africana: Ano da Nutrição, Fortalecimento da Resiliência em matéria de Nutrição e Segurança Alimentar no Continente Africano

25. A 23 de Outubro de 2022, aquando  da 73ª Sessão ordinária, que teve lugar de 20 de Outubro a 9 de Novembro de 2022, em Banjul, na Gâmbia, na minha qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho ECOSOC em África, organizei um painel sobre o Tema do Ano da União Africana: Ano da Nutrição, Fortalecimento da Resiliência em matéria de Nutrição e Segurança Alimentar no Continente Africano. 

 

26. O principal objectivo do Painel era sensibilizar os Estados Partes, Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDH), Organizações Internacionais, Organizações da Sociedade Civil (OSC) Organizações Não-Governamentais (ONG) e quaisquer outras partes interessadas, bem como o público em geral, para o Direito à Alimentação e ao fortalecimento da Resiliência em matéria de Nutrição.

 

H. Painel de Lançamento do Comentário Geral Nº 7: Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no Contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais.

27. A 24 de Outubro de 2022, durante a 73ª Sessão ordinária em curso, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho ECOSOC em África, sob a liderança do Presidente da Comissão e dos Membros da Comissão, organizámos um Painel de Lançamento do Comentário Geral N.º 7: Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana no Contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais.  

 

28. A Comissão adoptou a Resolução 434 sobre a necessidade de desenvolver normas sobre as obrigações dos Estados em matéria de regulação da prestação de serviços sociais dos actores privados, encarregando o Grupo de Trabalho ECOSOC de elaborar normas, ou "instrumentos jurídicos não vinculativos", incluindo comentários gerais e outros instrumentos que definem as obrigações do Estado nesta área. O Grupo de Trabalho ECOSOC elaborou assim o Comentário Geral N.º 7: Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana no Contexto da Prestação Privada de Serviços Sociais, que foi adoptado pela Comissão na sua 72ª Sessão ordinária, realizada de modo virtual de 19 de Julho a 2 de Agosto de 2022, e foi lançado na presente 73ª Sessão ordinária.

 

29. O principal objectivo é o de lançar oficialmente o Comentário Geral e sensibilizar os Estados Partes, as OSC, as INDH e quaisquer outras partes interessadas para a sua existência e conteúdo. É nosso desejo ardente que o Comentário Geral seja amplamente conhecido e utilizado por vários actores

 

PARTE III: ACTIVIDADES LEVADAS A CABO NA MINHA QUALIDADE DE MEMBRO DO COMITÉ PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS VIVENDO COM O VIH (PVVIH) E DAS PESSOAS EM RISCO, VULNERÁVEIS E AFECTADAS PELO VIH (O COMITÉ)

A. Segunda Conferência Continental sobre o Impacto da COVID-19 nas intervenções de luta contra o VIH em África

30. De 30 de Junho a 2 de Julho de 2022, na qualidade de Membro do Comité sobre PVVIH, participei na Segunda Conferência Continental sobre o Impacto da COVID-19 na luta contra o VIH em África, realizada em Windhoek, Namíbia.  A Segunda Conferência, que fazia parte do mandato de promoção da Comissão, foi organizada no âmbito do Artigo 45 da Carta Africana e foi financiada pela UE no quadro do Projecto de Apoio UE/AGA 2021-2023. A Primeira Conferência Continental sobre o mesmo tema teve lugar de 15 a 17 de Março de 2022 em Saly, no Senegal e o seu relatório foi apresentado durante a 71ª Sessão Ordinária da Comissão. 

 

31. A Conferência Continental foi organizada para sensibilizar e reforçar os conhecimentos e as capacidades sobre a importância de uma abordagem baseada nos direitos humanos na resposta à pandemia da COVID-19 e a sua relevância para a protecção dos direitos humanos relacionados com o VIH. A conferência também formulou  ensinamentos que emanam das intervenções de luta contra o VIH, a fim de enriqucer os debates em curso sobre o fortalecimento da resilência contra futuras pandemias e outros desafios mundias em matéria de saúde e desenvolvimento.

 

32. Participaram na conferência várias partes interessadas, incluindo comissários, membros peritos do Comité, Estados Membros, representantes de organizações internacionais, participantes locais do Governo (anfitrião) namibiano, ONGs, médicos e outros actores interessados. A Conferência adoptou uma Declaração conhecida como a "Declaração de Windhoek" acessível no sítio Web da Comissão no endereço https://www.achpr.org/news/viewdetail?id=234 

 

PARTE IV: ACTIVIDADES CUMPRIDAS NA MINHA QUALIDADE DE MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A. Visita de Advocacia ao Ministro do Emprego e da Protecção Social da Costa do Marfim  

33. A 11 de Agosto de 2022, à margem do Workshop sobre o Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, realizado de 11 a 12 de Agosto de 2022, em Abidjan, Costa do Marfim, como Vice-Presidente do Grupo de Trabalho sobre os Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (GTDPIPD), juntamente com a ilustre Comissária Marie Louise Abomo, Presidente do GTDPIPD e o ilustre Comissário Idrissa Sow, Membro do GTDPIPD, foi-nos concedida uma audiência com a sua Excelência Adama Kamara, Ministro do Emprego e da Protecção Social da Costa do Marfim.  

 

34. A delegação da Comissão informou o ministro, entre outras coisas, do desejo da Comissão de realizar uma sessão ordinária na República da Costa do Marfim e também exortou à ratificação pela República da Costa do Marfim do Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas Idosas e do Protocolo à Carta Africana sobre os  Direitos das Pessoas com Deficiência em África.  O ministro tomou nota  do nosso pedido e prometeu discuti-lo com as autoridades competentes.

 

B. Workshop consagrado ao Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África

35. De 11 a 12 de Agosto de 2022, participei no Workshop consagrado ao Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África, organizado pelo GTDPIPD, em Abidjan, Costa do Marfim. 

 

36. O workshop foi organizado no quadro dos esforços para produzir relatórios semestrais sobre a situação dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em África, com os objectivos de iniciar efectivamente a elaboração do Relatório Inicial e identificar itens de acção específicos e prazos relacionados.

 

37. O Workshop contou com a presença de comissários, membros peritos do Grupo de Trabalho, peritos que trabalham na área dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, com a assistência do pessoal do Secretariado da Comissão.  Um Relatório Inicial sobre a Situação dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência em África já está disponível, e servirá para promover as boas práticas identificadas.

 

C. Reunião do Grupo de Trabalho sobre as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência em África  

38. A 19 de Setembro de 2022, participei na reunião do GTDPIPD realizada de modo virtual, para apresentar e orientar os membros peritos recemtemente nomeados do Grupo de Trabalho. Durante esta reunião que visa  familiarizar os membros peritos recentemente nomeados com as suas novas funções e responsabilidades, os novos membros  foram informados  dos mandatos da Comissão e do GTDPIPD.   O Grupo de Trabalho também adoptou o seu projecto de trabalho 2023.

 

D. Lançamento do Webinar do Relatório sobre o Impacto da Covid-19 nas Mulheres Idosas da África Austral

 
39. O Centre for Human Rights da Uninversidade de Pretória realizou um estudo analítico e crítico das medidas e políticas estatais adoptadas em países seleccionados, ou seja, a África do Sul, o Zimbabué, o Lesoto, o Malawi e a Zâmbia, com vista a determinar se as mulheres idosas eram consideradas e visadas na adopção de medidas e políticas relacionadas com a Covid-19 como fazendo parte dos membros marginalizados e vulneráveis da sociedade que precisam de protecção.

 

40.  O relatório do referido estudo foi lançado durante um webinar que teve lugar no dia 3 de Outubro de 2022.  O objectivo do webinar era partilhar as conclusões do estudo e obter contributos de vários actores, incluindo o GTDPIPD,  investigadores e OSC.

 

41. Em nome do Presidente do GTDPIPD, procedi à abertura e encerramento oficiais do webinar.

 

 PARTE V: MONITORIZAÇÃO AO NÍVEL NACIONAL : CARTA DE APELO URGENTE  E CARTA LAUDATIVA
42. Em conformidade com o mandato da Comissão nos termos do artigo 45º da Carta Africana, a Comissão desempenha um papel importante na implementação, controlo e avaliação no que diz respeito às disposições da Carta Africana. A este respeito, os membros da Comissão têm a responsabilidade de acompanhar a situação dos direitos humanos nos países e avaliar as preocupações, conforme apropriado. Ao fazê-lo, os Estados Partes e outras partes interessadas são encorajados a "cooperar e consultar os Relatores encarregues de determinados países da Comissão na concepção, planeamento, implementação e revisão do mandato dos Direitos Humanos no seu país".

 

43. m conformidade com o meu mandato, acompanho a situação dos direitos humanos na minha qualidade de Relator encarregue dos seguintes cinco (5) Estados Partes na Carta Africana, nomeadamente a República Federal Democrática da Etiópia, a República do Gana, a República da Libéria, a República do Malawi, a República do Ruanda e a República do Uganda.

 

44. Portanto, durante o período de intersessão, foi chamada a minha atenção sobre preocupações e questões de direitos humanos, para as quais emiti as seguintes Cartas de Apelo Urgente e laudativa:

A. Carta de Apelo Urgente para a República Federal Democrática da Etiópia

45. A 2 de Junho de 2022, na qualidade de Relator sobre a situação dos Direitos Humanos na República Federal Democrática da Etiópia, juntamente com o Relator Especial sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África, a Comissária Ourveena Geereesha Topsy Sonoo, enviámos uma carta de Apelo Urgente a S. Exc. Sr. Abiy Ahmed, Primeiro-Ministro da República Federal Democrática da Etiópia, relativamente às alegações de prisão de jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social que trabalham para a Nisir International Corporation e Ashara,  ambos Canais YouTube na setentrional região Amhara, na Etiópia, pelas forças de segurança e polícia local. Alegadamente, as prisões ocorreram durante uma rusga aos escritórios dos dois meios de comunicação social em Maio de 2022, durante a qual a polícia não apresentou um mandado e confiscou equipamento de escritório, incluindo computadores portáteis e discos rígidos externos.

 

46. Relatórios adicionais indicam que vários jornalistas foram detidos numa prisão em Bahir Dar. Acredita-se que outros se encontram detidos na cidade de Gayint, enquanto que os jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social de Ashara que foram presos no seu estúdio em Bahir Dar se encontravam detidos num centro de detenção fora da cidade.

 

47. Tendo em conta as preocupações expressas e reafirmando os direitos e liberdades consagrados na Carta Africana, instámos respeitosamente a República Federal Democrática da Etiópia a implementar o seguite:

i. fornecer esclarecimentos sobre a prisão e detenção de jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social  Nisir International Corporation e Ashara, ambos Canais Youtube na Etiópia, para além das alegações de confiscação de equipamento de escritório das agências de  comunicação social;
ii. proceder a investigações independentes e imparciais sobre as alegações relativas a estas  prisões e detenções sem mandado de captura;
iii. reafirmar o papel indispensável dos meios de comunicação social como ramo do poder, em particular, tomando todas as medidas necessárias para proporcionar aos jornalistas e outros profissionais da comunicação social um ambiente propício à livre expressão sem interferência indevida ou medo de represálias por parte de actores estatais e não estatais; e
iv. informar a Comissão das medidas que tomou ou tenciona tomar em cumprimento das suas obrigações no que diz respeito às preocupações levantadas na presente carta.

 

48.  A Comissão ainda não recebeu uma resposta do Governo da República Federal Democrática da Etiópia.

SECÇÃO III: ANÁLISE SITUACIONAL

PARTE I - Situação dos Direitos ECOSOC no Continente

49. Em muitos países africanos os direitos ECOSOC necessitam advocacia e acção persistentes, uma vez que são na sua maioria negligenciados e muitas vezes classificados como não-justificáveis.

 

50. Os seres humanos devem ter acesso aos bens e serviços sociais e económicos necessários para viverem uma vida digna e participarem igualmente na sociedade. Isto depende da existência de serviços públicos de qualidade e acessíveis, tais como cuidados de saúde, água e saneamento, alimentação e nutrição, habitação, educação, e segurança social. Os governos têm a obrigação de garantir o direito a um nível de vida adequado, para que todos gozem dos direitos necessários para viver com dignidade. Consequentemente, os governos precisam de assegurar a igualdade de acesso a estes direitos para todos, sem discriminação.

 

51. Um elevado nível de  desemprego e baixos rendimentos, elevadas taxas de pobreza e baixos padrões de educação têm estado no centro de muitos dos desafios de desenvolvimento socioeconómico da África.

 

52. A pandemia da Covid -19 (a pandemia) teve um impacto considerável sobre os direitos económicos, sociais e culturais e criou desigualdades económicas, particularmente nos países em desenvolvimento. Como a pandemia abrandou, embora ainda não tenha terminado, o seu impacto tem sido extremamente desafiante para a África e para o mundo em geral, em particular para os sistemas de saúde e de protecção social. Enquanto a África está a recuperar do impacto da pandemia e o impulso na produção e administração de vacinas ainda está em curso, a África foi perturbada pela guerra na Ucrânia. A guerra teve um impacto negativo em todas as economias com as perturbações no comércio de bens e serviços, a inflação e o elevado aumento dos preços dos produtos, alimentos e combustíveis, entre outros. Uma combinação da guerra na Ucrânia e da pandemia de Covid-19 afectou, portanto, significativamente a progressão económica de África.  

 

53. A África também foi afectada pelo impacto das alterações climáticas com inundações devastadoras na maioria dos países nos últimos meses, tais como na Gâmbia, na Nigéria, no Sudão, no Senegal, na República Democrática do Congo, no Uganda e na África do Sul, entre outros. As cheias têm tido um impacto significativo em vidas humanas, propriedades, terras e gado. Milhares de pessoas ficaram desalojadas e deslocadas, muitas outras perderam a vida e muitas mais ficaram feridas. O acesso a água limpa e saneamento adequado nas comunidades tem sido um grande desafio, para além do surto de doenças transmitidas por água, tais como a cólera, nalguns países. 

 

54. Embora alguns países tenham sofrido inundações este ano, alguns países da África Oriental (norte do Quénia, Etiópia e Somália) têm vindo a sofrer uma seca severa, após a quarta estação sem chuvas, causando uma das piores secas que a África Oriental já viu. Relatórios indicam inúmeros casos de subnutrição que resultam na morte de seres humanos e gado e milhões de pessoas enfrentam uma fome extrema com risco iminente de morrer. As alterações climáticas foram novamente citadas como uma das principais causas da seca. Embora a África seja o continente que menos contribui para a mudança ambiental da Terra, é o mais vulnerável às alterações climáticas devido à sua baixa capacidade adaptativa. O impacto das alterações climáticas ameaça a saúde pública e o desenvolvimento socioeconómico do continente. Os Estados precisam, portanto, de desenvolver melhores mecanismos de resposta a calamidades e de  fazer a advocacia e promoção da justiça climática.

 

55. Numa nota mais positiva, na sequência da adopção do Protocolo Adicional à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e Segurança Social (o Protocolo) pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, em Fevereiro de 2022, tenho o prazer de afirmar que a República do Níger se tornou o primeiro país a assinar o dito Protocolo em 27 de Maio de 2022. Ao mesmo tempo que elogio o Níger, gostaria também de encorajar o Níger a ratificar o Protocolo e a ser o chefe de fila do Protocolo. Na mesma perspectiva, com a grande maioria das pessoas em África não devidamente abrangidas pelas disposições formais de protecção social, gostaria também de exortar todos os Estados a assinarem e ratificarem o Protocolo recentemente adoptado, para garantir os direitos de todos os africanos à protecção social e à segurança social.

 

56. Em relação à protecção e serviços sociais, como mencionado anteriormente nas minhas actividades acima referidas, a Comissão lançou o Comentário Geral N.º 7: Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos no contexto da prestação privada de serviços sociais. O Comentário Geral delineia as obrigações dos Estados de respeitar, proteger, promover e implementar todos os direitos humanos, dentro dos seus territórios e extraterritoriamente, bem como aborda o dever que incumbe a todos os actores privados de respeitar os direitos humanos nas suas actividades. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para mais uma vez implorar aos Estados que façam uso deste importante instrumento jurídico não vinculativo para assegurar serviços sociais de qualidade e acessíveis a todos.

 

PARTE II. Conclusão & Recomendações

57. À luz do acima referido, gostaria de fazer as seguintes recomendações às várias partes interessadas: 

Estados Partes: 

i. Tomar medidas legislativas e outras para a plena realização dos direitos económicos, sociais e culturais, em conformidade com a Carta Africana;   
ii. Assinar e ratificar o Protocolo Adicional à Carta Africana sobre os Direitos dos Cidadãos à Protecção Social e à Segurança Social;
iii. Elaborar programas de protecção social que assegurem que todos os cidadãos tenham igual acesso a cuidados de saúde adequados, acessíveis e de qualidade;
iv. Regulamentar as actividades dos actores não estatais/ privados que prestam serviços relacionados com a economia social;
v. Criar oportunidades de emprego, em particular para os jovens e investir nas mulheres e nos jovens;
vi. Assegurar o acesso à habitação e ao abrigo por todos, incluindo os mais desfavorecidos e vulneráveis da sociedade;
vii. Garantir o acesso à educação para todos, a todos os níveis do sistema educativo;
viii. Reformar os sistemas de saúde e proporcionar o acesso aos cuidados de saúde, incluindo instalações e serviços de saúde adequados e eficazes para todos;
ix. Tomar medidas e garantir o acesso à água, saneamento e outras necessidades básicas de cuidados de saúde, como condições para salvaguardar a saúde e a vida do público;
x. Tomar medidas para assegurar o pleno gozo do direito à alimentação, incluindo alimentos de qualidade que satisfaçam os requisitos das normas nutricionais;
xi. Redefinir programas, melhorar a coordenação e acelerar os esforços de vacinação, para assegurar que as vacinas sejam administradas o mais rapidamente possível à chegada, a fim de evitar situações de expiração de prazo de validade de vacinas;
xii. Assegurar que os testes e qualquer tratamento como as vacinas desenvolvidas para a Covid-19 sejam acessíveis a todos, garantindo ao mesmo tempo que os hospitais e prestadores de cuidados de saúde disponham de recursos adequados para prestar cuidados;
xiii. Liderar o esforço para assegurar que as vacinas Covid-19 estejam disponíveis, acessíveis, e que todos os africanos sejam vacinados contra a Covid-19;
xiv. Assegurar que outras formas de cuidados de saúde essenciais, incluindo os cuidados de saúde sexual e reprodutiva também continuem e permaneçam fisicamente  e financeiramente acessíveis durante a pandemia;
xv. Fornecer às empresas formais e informais apoio financeiro para resistir aos impactos económicos da pandemia da Covid-19;
xvi. Assegurar que todos os planos de desenvolvimento nacionais, incluindo mecanismos de monitorização e avaliação de tais planos, sejam orientados para os direitos humanos e tenham em conta as suas obrigações na âmbito da Carta Africana, da Agenda 2063 e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2030;
xvii. Fazer uso dos Princípios e Orientações da Comissão sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais, das Directivass do Estado para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais na Carta Africana (as Directivas de Túnis sobre a elaboração de relatórios), das Directivas sobre o Direito à Água em África,  do Comentário Geral n.º 7:     Obrigações do Estado no âmbito da Carta Africana  no contexto da prestação privada de serviços sociais e de outras normas regionais e internacionais de direitos humanos; e
xviii. Autorizar missões de promoção pela Comissão, em conformidade com o artigo 45(1) da Carta Africana.

Organizações da Sociedade Civil e outros parceiros:

i. Continuar a colaborar e apoiar os esforços de advocacia ao nível nacional, sub-regional e continental para a implementação dos direitos económicos, sociais e culturais; e
ii. Prestar apoio ao Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África, para que este possa implementar eficazmente o seu mandato.

58. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para estender a minha sincera gratidão a todos os Membros e Peritos do Grupo de Trabalho na execução do nosso mandato. Gostaria também de estender o meu profundo apreço a todos os nossos parceiros pelo apoio e apelo a uma colaboração contínua na promoção e protecção dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais em África.