Comité para a Prevenção da Tortura em África - 77OS

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77ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 
COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS 
20 de Outubro - 9 de Novembro de 2023
(Sessão Pública)

Relatório de Actividades Entre Sessões 
Comité para a Prevenção da Tortura em África 
Ilustre Comissário Hatem ESSAIEM
Presidente do Comité 

INTRODUÇÃO
1.O presente relatório é apresentado em conformidade com o nº 3 do artigo 25 e o artigo 64 do Regulamento Processual (2020) da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), que exigem que cada mecanismo subsidiário e cada membro da Comissão apresente em cada Sessão Ordinária da Comissão um relatório por escrito sobre as actividades realizadas entre duas Sessões Ordinárias.
2.O presente relatório sobre a situação da tortura e de outros maus tratos em África é elaborado em conformidade com as atribuições do Comité para a Prevenção da Tortura em África (o Comité ou CPTA), designadamente a fiscalização da aplicação das directrizes e medidas visando a proibição e prevenção da tortura e de castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em África (as Directrizes de Robben Island). As Directrizes de Robben Island fornecem orientações concretas às entidades estatais e não estatais quanto à forma de cumprir o artigo 5.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana), que estabelece que: «Todos os indivíduos têm direito ao respeito pela dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento como pessoa perante a lei. São proibidas todas as formas de exploração e de degradação do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de seres humanos, a tortura física ou moral e os castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.»[ Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49&gt;.]
3.Por conseguinte, apresento o presente relatório na minha qualidade de presidente do Comité, de membro da Comissão e de relator para a República do Jibuti, República da Guiné, República da Maurícia, República de Madagáscar e República do Sudão.
4.Este relatório é apresentado por ocasião da 77ª Sessão Ordinária da Comissão. Faz um resumo das actividades realizadas entre sessões no âmbito dos vários mandatos que me foram confiados. Abrange o período entre o final da 75ª Sessão Ordinária e a presente sessão da Comissão, ou seja, de 24 de Maio de 2023 a 19 de Outubro de 2023.
5.Durante o período abrangido por este relatório, participei em todas as actividades previstas no Plano de Trabalho da Comissão.
6.Com o levantamento das restrições a viagens pela União Africana e graças à colaboração dos nossos parceiros, pudemos organizar e participar em actividades presenciais. Houve outras actividades que decorreram em moldes virtuais.
7.O relato pormenorizado destas actividades consta do presente relatório, que está estruturado em quatro partes, nomeadamente a presente introdução, as actividades realizadas durante o período entre sessões, o relatório sobre a situação da tortura e outros maus tratos em África, e as recomendações.

I.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS ENTRE SESSÕES  

8.No período entre sessões, participei nas seguintes actividades na minha qualidade de presidente e/ou membro do mecanismo subsidiário (A) e de membro da Comissão (B).
A.ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS
1.PRESIDENTE DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA
Debate público geral sobre o projecto de Comentário Geral ao artigo 4.º do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Castigos ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT)
9.Em 8 de Junho de 2023, participei no seminário virtual organizado pelo Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT) sobre o projecto de Comentário Geral ao artigo 4.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Tortura. Os participantes sublinharam a vantagem de se adoptar esse comentário, por forma a encorajar os Estados partes da Convenção contra a Tortura a viabilizarem visitas a locais de detenção. Assegurei ao SPT o apoio da CADHP e do CPTA a esta iniciativa.

Seminário virtual visando a disseminação das Regras de Abidjan em países africanos de língua árabe
10.Em 14 de Junho de 2023, o Comité para a Prevenção da Tortura em África organizou uma reunião virtual destinada a divulgar as Regras de Abidjan em países africanos de língua árabe. A reunião contou com 16 participantes dos diferentes Estados partes da Carta, membros do CPTA e peritos do comité de redacção. De assinalar que  de início esta reunião realizar-se-ia de forma presencial. Todavia, o fim do financiamento por parte do nosso parceiro obrigou-nos a realizar a reunião em modo virtual.

Participação na Conferência Africana sobre Práticas dos Mecanismos Nacionais de Prevenção da Tortura (MNP) em África
11.A convite do Conselho dos Direitos Humanos de Marrocos, participei, juntamente com o Presidente da nossa Comissão, na Conferência Africana sobre práticas dos mecanismos nacionais de prevenção da tortura em África. O encontro, que decorreu em Marraquexe de 23 e 24 de Junho de 2023, contou com a presença de representantes de numerosos organismos de prevenção da tortura das cinco sub-regiões do continente, os quais debruçaram-se sobre experiências e práticas em vigor nos respectivos países. Tive a oportunidade de apresentar as Regras de Abidjan e de sublinhar a luta da nossa Comissão contra a tortura. No final do encontro, os participantes decidiram criar uma rede africana de organismos de luta contra a tortura.
 ACTIVIDADES DE PROTECÇÃO

12.No quadro do cumprimento do meu mandato de protecção que me é conferido na qualidade de Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura, de membro da Comissão e de relator nacional, realizei as seguintes acções:
 
-Declaração por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura
Estudo sobre o impacto da aplicação das leis nos migrantes

13.O grupo responsável pela análise do projecto de estudo sobre "O Impacto da Aplicação da Lei nos Direitos Humanos de Pessoas em Busca de Asilo, Refugiados e Migrantes em África" realizou uma reunião virtual em 7 de Agosto de 2023. A reunião contou com a presença da Vice-Presidente e da Comissária Maria Teresa Manuela, para além de membros peritos do grupo. Na ocasião, salientei a importância deste estudo e chamei a atenção para a inexistência de um papel a desempenhar pelos governos dos países de origem e pela comunidade internacional no desenvolvimento dos países de origem dos migrantes. Salientámos igualmente os erros detectados na secção sobre a África Setentrional, tendo solicitado a eliminação de rótulos inaceitáveis utilizados para certos governos. A versão que circulou em meados de Setembro não reflecte a realidade da migração no norte do nosso continente.

Reunião com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e com a African Policing Civilian Oversight (APCOF)

14.Por sugestão da APT, tive uma reunião virtual em 25 de Agosto de 2023 com Barbara Bernath, Presidente da APT, acompanhada por Juvenal Babona e representantes da APCOF para discutir a nossa cooperação e actividades futuras.

15.Na sequência de um balanço das actividades realizadas em 2022 e durante o primeiro semestre do corrente ano, acordámos em organizar uma reunião paralela, à margem da 77.ª Sessão Ordinária, consagrada à divulgação dos Princípios de Mendez. Também fixámos as datas de 24 e 25 de Março de 2023 para uma reunião na África do Sul destinada a discutir os Princípios de Mendez e as Regras de Abidjan. Nesse sentido, o CPTA já enviou correspondência à SADC.

Seminário virtual de disseminação das Regras de Abidjan em países africanos de língua francesa e de língua oficial portuguesa

16.O programa de trabalho do CPTA incluía um seminário virtual para disseminação das Regras de Abidjan nos países de língua francesa e de língua oficial portuguesa. Os documentos estavam quase prontos e os peritos devidamente familiarizados com o exercício em vista. Todavia, a desvinculação ou férias dos advogados responsáveis pelo CPTA impediu-nos de organizar esta actividade na data acordada. A actividade será marcada para uma data antes do final do ano.

2.PRESIDENTE DO COMITÉ CONSULTIVO PARA QUESTÕES ORÇAMENTAIS E DE PESSOAL

17.O relatório sobre as actividades deste Comité será apresentado em reunião privada da presente sessão.

3.ACTIVIDADES REALIZADAS COMO RELATOR NACIONAL

i.REPÚBLICA DO SUDÃO
Primeira reunião sobre o Sudão

18.Na minha qualidade de relator para a República do Sudão, nos termos da Resolução CADHP/Res.540 (LXXIII) 2022, em 16 de Junho de 2023 realizei uma reunião virtual com o representante do Alto Comissariado para os Direitos Humanos no Sudão, Radhouane Nouicer, e representantes de organizações civis e humanitárias sudanesas. A reunião permitiu conhecer o sofrimento da população civil e os entraves diplomáticos que afectam a situação. No final da reunião, foi recomendada a realização de uma missão de apuramento de factos conjunta do ACNUDH e da CADHP ao Sudão, logo que a situação de segurança o permita.

Segunda reunião sobre o Sudão
19.Face à degradação da situação dos direitos humanos no Sudão desde o início do conflito em 15 de Abril de 2023, e em concertação com a FIDH, decidimos realizar uma reunião virtual para ficarmos esclarecidos sobre a vida da população sudanesa. Participaram na reunião a vice-presidente da Comissão, dois representantes da FIDH e dez organizações da sociedade civil sudanesa. Os representantes das organizações sudanesas falaram-nos da violência sofrida por civis, das violações, da pilhagem dos seus bens e da falta de medicamentos. Sublinharam que a situação no Darfur era catastrófica, assemelhando-se a um genocídio. Apontaram o dedo às forças de reacção rápida nesta região, onde o grupo étnico massalit é particularmente visado por estas forças e por aliados de tribos árabes.

Terceira reunião sobre o Sudão

20.O Sr. Radhouane Nouicer, representante do Alto Comissariado para os Direitos Humanos no Sudão, teve e gentileza de realizar uma reunião virtual no sábado, 26 de Agosto de 2023, para nos transmitir a avaliação por si feita da situação dos direitos humanos nesse país a braços com uma guerra civil desde há quatro meses e meio.

21.O Sr. Nouicer e os participantes fizeram o ponto da situação e salientaram o sofrimento da população civil, tanto em Cartum como em Darfur, e o aumento contínuo do número de vítimas civis e de pessoas deslocadas. O representante do ACDH salientou os bloqueios diplomáticos que impedem as Nações Unidas de tomar decisões efectivas. Os participantes concluíram que só uma força internacional grande e eficaz poderá pôr termo a este conflito fratricida.

Resolução sobre a situação no Sudão

22.Na minha qualidade de relator para a República do Sudão, propus a adopção da Resolução sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão (CADHP/Res.555 (LXXV) 2023), que foi adoptada pela Comissão na sua 75.ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual em Junho de 2023. Entre outras coisas, esta resolução condena os conflitos em curso no Sudão, exorta as partes a respeitarem os compromissos que assinaram e a favorecerem resoluções pacíficas. Apela às autoridades sudanesas para que restabeleçam a paz, protejam os civis, investiguem as violações dos direitos humanos e indemnizem adequadamente as vítimas.

B.ACTIVIDADES EMPREENDIDAS NA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO

Seminário sobre Relatórios de Estado

23.O Centro para os Direitos Humanos da Universidade de Pretória e a ONG tunisina Kadirat organizaram em Tunes, de 15 a 17 de Junho de 2023, um seminário sobre a apresentação de relatórios do Estado ao abrigo da Carta Africana e do Protocolo de Maputo. O seminário contou com a participação de deputados, juízes, advogados, estudantes e funcionários públicos responsáveis pela redacção de relatórios de Estado sobre a aplicação de instrumentos internacionais. Juntamente com o Professor Hajer Gueldich, Presidente da Comissão Africana de Direito Internacional, dirigi o seminário, que permitiu aos participantes familiarizarem-se com os instrumentos africanos e a elaboração de relatórios ao abrigo do Protocolo de Maputo.
Seminário virtual sobre o uso da força por agentes da autoridade
24.Em 11 de Julho de 2023, a Comissária Maria Teresa Manuela convocou uma reunião virtual destinada a validar o estudo sobre o uso da força por agentes responsáveis pela aplicação da lei em África. Após a apresentação da última versão do estudo pelo perito responsável pela condução do projecto, os participantes teceram comentários finais e recomendaram a adopção do estudo.

 Participação na 76ª Sessão Ordinária
25.Como todos os meus colegas Comissários, participei de 19 de Julho a 2 de Agosto de 2023 nos trabalhos da 76ª Sessão Privada Ordinária da Comissão. Esta sessão realizou-se de forma virtual. O comunicado final da Sessão deu conta dos resultados do encontro.
II.RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA TORTURA E OUTROS MAUS TRATOS EM ÁFRICA
26.Por "tortura" entende-se "qualquer acto pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o objectivo de obter dela ou de terceiros informações ou uma confissão, de a punir por um acto que ela ou um terceiro tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de a intimidar ou coagir, ou por qualquer motivo baseado numa discriminação de qualquer natureza, quando essas dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício das suas funções, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência".[  Artigo 1.º da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Castigos ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (UNCAT), <https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/cat.aspx&gt;.]
27.O Comité promove a aplicação das directrizes de Robben Island e de outros instrumentos importantes visando a prevenção e proibição da tortura e de outros maus tratos, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (UNCAT) e o Protocolo Facultativo à UNCAT (OPCAT). A Comissão está igualmente a trabalhar no sentido de criar nos Estados africanos mecanismos nacionais de prevenção eficazes, em conformidade com o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura.

A.Evolução positiva

1.UNCAT

28.A Convenção contra a Tortura (UNCAT) insta os Estados a criminalizarem a tortura. Até à data, os seguintes cinquenta e dois (52) Estados africanos ratificaram a UNCAT: Argélia, Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Comores, Congo, Côte d'Ivoire, Djibouti, Egipto, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, África do Sul, Mali, Marrocos, Maurícia, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Uganda, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Eswatini, Chade, Togo, Tunísia e Zâmbia.[  OHCHR, Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment, <https://indicators.ohchr.org/&gt; última vez em que foi acedido: 31 de Março de 2023.]
29.Apenas dois (2) Estados africanos ainda não ratificaram a Convenção contra a Tortura: a República Unida da Tanzânia e o Zimbabwe.[ Ibid.]
30.Em Abril-Maio de 2023, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura examinou o relatório periódico da Etiópia.

2.OPCAT

31.O OPCAT foi concebido para ajudar os Estados a cumprirem as suas actuais obrigações de prevenção da tortura e de outras formas de maus tratos, criando um sistema de visitas regulares a locais onde as pessoas são ou podem ser privadas da sua liberdade.
32.Até à data, os seguintes vinte e quatro (24) Estados africanos ratificaram o OPCAT: Benim, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, República Centro-Africana, Côte d'Ivoire (Março de 2023), República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Moçambique, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sudão do Sul, Togo e Tunísia.[  OHCHR, Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment, <https://indicators.ohchr.org/&gt; última vez em que foi acedido: 31 de Março de 2023.]
33.Oito (8) Estados africanos são signatários do OPCAT: Angola, Camarões, Chade, Congo, Guiné, Guiné-Bissau, Serra Leoa e Zâmbia.[ ibid.]
34.O Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura visitou Madagáscar de 16 a 27 de Abril de 2023, devendo visitar o Gabão no primeiro semestre de 2024.[ https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/07/un-torture-prevention-b… (OHCHR, Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment, <https://indicators.ohchr.org/&gt; última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
3.OUTROS SINAIS DE EVOLUÇÃO POSITIVA
35.Em Junho de 2023, o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, no decurso da sua análise do relatório periódico da Etiópia, congratulou-se com a adopção de várias leis nos últimos anos, bem como com a adopção de uma estratégia nacional para prevenir crimes de tráfico de pessoas e uma política para prevenir e combater o abuso, a exploração e o tráfico de crianças, entre outros.[ Comité contra a Tortura, Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia, CAT/C/ETH/CO/2, 7 de Junho de 2023.]
36.Em Junho de 2023, a FIACAT informou que o Senado da Côte d'Ivoire votara a favor de um projecto de lei sobre a abolição da pena de morte, que autoriza a ratificação do Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
 
37.Em Julho de 2023, o Parlamento do Gana votou a favor da supressão da pena de morte na legislação do país.[ Amnesty International, Ghana: Landmark vote to remove death penalty from laws is a major step forward, 25 July 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/07/ghana-landmark-vote-to-r… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
B.Aspectos negativos no âmbito da proibição da prevenção da tortura e de outros castigos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em África 

1.COMITÉ CONTRA A TORTURA

38.Em Junho de 2023, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura adoptou observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia.[ Comité contra a Tortura, Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia, CAT/C/ETH/CO/2, 7 de Junho de 2023.]A Comissão manifestou preocupação pelo facto de a forma como a tortura é criminalizada não corresponder à definição constante do artigo 1.º da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, nem afirma claramente a natureza absoluta da tortura ou impõe penas que reflictam a gravidade do crime. Concluiu ainda que a violência baseada no género é generalizada, citando em particular a ausência de uma lei abrangente, o baixo número de processos e condenações e a indemnização insuficiente das vítimas. 
39.Em Junho de 2023, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura adoptou a lista de questões a tratar no terceiro relatório periódico do Burundi Burundi.[ Comité contra a Tortura, List of Issues relating to the third periodic report of Burundi, CAT/C/BDI/Q/3, 5 de Junho de 2023.] Tomou nota das suas observações finais sobre o segundo relatório periódico e solicitou que fossem fornecidas informações de acções subsequentes, embora o Estado não o tenha feito.   
2.CONFORMIDADE COM O OPCAT 
40.Em conformidade com o artigo 17º do OPCAT, os Estados Partes devem criar, designar ou manter um "mecanismo nacional de prevenção" no prazo de um ano a contar da data de ratificação ou de adesão ao Tratado. 
41.O Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura relata que os seguintes nove (9) Estados africanos não cumpriram o artigo 17º: Benim, Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria, Nigéria e Sudão do Sul.[ UN Subcommittee on Prevention of Torture, https://www.ohchr.org/en/treaty-bodies/spt/non-compliance-article-17, (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
3.MEDIDAS DE SEGURANÇA, TERRORISMO E TORTURA
42.As Directrizes de Robben Island prevêem que a "ordem pública", situação de "emergência nacional"[ Directriz 10 das Directrizes de Robben Island.] ou "ordens superiores"[ Directriz 11 das Directrizes de Robben Island.] não devem servir de justificativo ou desculpa para a prática de tortura e outros maus tratos. A tortura tem sido utilizada contra pessoas suspeitas de terrorismo ou pessoas alegadamente associadas a indivíduos suspeitos de terrorismo, a fim de obter informações e de as punir pelo seu alegado papel em acto terrorista. Os grupos terroristas também utilizaram meios semelhantes à tortura contra populações. 
43.Em Agosto de 2023, vários peritos das Nações Unidas, incluindo o Relator Especial sobre a Tortura, manifestaram inquietude face a casos de violações e de violência sexual perpetradas pelas Forças de Apoio Rápido durante o conflito armado no Sudão.[ UN experts alarmed by reported widespread use of rape and sexual violence against women and girls by RSF in Sudan, 17 de Agosto de 2023, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/08/un-experts-alarmed-repo… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
44.Em 26 de Junho de 2023, por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos manifestou preocupação face ao aumento da violência no contexto de conflitos e ameaças à segurança.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos , Statement on the occasion of the International Day in Support of Victims of Torture, 26 de Junho de 2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-06-26/statement-occasi… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
45.Em Junho de 2023, o CAT manifestou a sua inquietação pelo facto pessoas detidas na Etiópia por delitos relacionados com o terrorismo ou durante o estado de emergência no âmbito dos conflitos em Tigray, Afar, Amhara e Ommia não terem beneficiado de garantias jurídicas fundamentais. O CAT assinalou as numerosas violações cometidas no contexto desses conflitos, incluindo violência sexual em situações de conflito.[ Comité contra a Tortura, Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia, CAT/C/ETH/CO/2, 7  de Junho de  2023, para 12.]

46.Ainda em Junho de 2023, a Human Rights Watch aludiu à situação de  limpeza étnica contra tigraianos na zona de Tigray Ocidental da Etiópia, e à sua detenção em más condições em locais oficiais e não oficiais.[ Human Rights Watch, Ethiopia: Ethnic Cleansing Persists Under Tigray Truce, 1 de Junho de  2023, https://www.hrw.org/news/2023/06/01/ethiopia-ethnic-cleansing-persists-…, (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
  
47.Num relatório publicado em Julho de 2023, a Amnistia Internacional apelou às autoridades dos Camarões para que investigassem casos de violações generalizadas, incluindo tortura, perpetradas por separatistas armados, milícias e membros das forças de defesa e segurança nas regiões anglófonas do país.[ Amnesty International, With or against us: the population caught between the army, armed separatists and militias in north-west Cameroon, 4 de Julhode 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/07/cameroon-rampant-atrocit… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
48. Em Junho de 2023, foi relatado que civis corriam o risco de serem vítimas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo assassínios por motivos étnicos e violência sexual, no âmbito do conflito no Darfur Ocidental, Sudão.[ Amnesty International, Sudan: Civilians at grave risk amid escalating violence in West Darfur, 19  de Junho de  2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/06/sudan-civilians-at-grave… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

4.EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS E ARBITRÁRIAS E DESAPARECIMENTOS FORÇADOS

49.O direito à vida vem expressamente garantido no artigo 4º da Carta Africana, que consagra a proibição absoluta da privação arbitrária da vida. Na sua jurisprudência, a Comissão Africana considerou também que as execuções podem constituir castigos ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.[ Queixa 277/03: Spilg e Mack e Ditshwanelo (Kobedi) contra o Botswana (CADHP 2011) parágrafo 167. ]  Os desaparecimentos forçados colocam as pessoas fora da alçada da lei, tornando-as vulneráveis à tortura e a outras violações dos seus direitos. O desaparecimento forçado é uma violação contínua que pode afectar uma série de direitos dependentes entre si, incluindo o direito à vida, à liberdade, à segurança da pessoa e à integridade pessoal.
50.No que se refere à Etiópia, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura registou a ocorrência de execuções sumárias no contexto de conflitos em várias regiões.[ Comité contra a Tortura, Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia, CAT/C/ETH/CO/2, 7 de Junho de 2023.]

51.A Amnistia Internacional apelou a que as penas de morte decretadas pelo Tribunal de Primeira Instância de Harare do Zimbabwe em relação a dois indivíduos em Julho de 2023 fossem comutadas em penas de prisão.[ Amnesty International, Zimbabwe: Commute death sentence to prison terms in Tapiwa Makore murder case, 13 de Julho de2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/07/zimbabwe-commute-death-s… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

52.Várias pessoas, incluindo crianças, foram mortas durante manifestações no Senegal em Junho de 2023.[ Amnesty International, Senegal: Amnesty International calls for independent enquiry into deadly crackdown on protests, 29 de Junho de 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/06/senegal-amnesty-internat… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
  
53.Em 20 de Abril de 2023, mais de 140 civis foram alegadamente mortos numa aldeia no norte do Burkina Faso.[ Amnesty International, Burkina Faso:  Responsibility of the army indicated in Karma massacre, 3 May 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/05/burkina-faso-la-responsa… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).] Num comunicado à imprensa datado de 30 de Abril de 2023, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos exprimiu indignação perante os massacres recorrentes de civis e a espiral de violência.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos , Press release on the situation of human rights in Burkina Faso, 30 de Abril de 2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-04-30/press-release-si… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

5.TORTURA EM LOCAIS DE DETENÇÃO, MÁS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E DETENÇÕES ARBITRÁRIAS

54.As Directrizes de Robben Island reconhecem que as pessoas privadas de liberdade são vulneráveis à tortura e a outros maus tratos, e estabelecem salvaguardas fundamentais para evitar tais abusos. Esse instrumento encoraja os Estados a melhorarem as condições em locais de detenção [ Directriz 34 das Directrizes de Robben Island.] e a reduzirem a superlotação nesses locais.[ Directriz 37 das Directrizes de Robben Island.] As más condições de detenção podem constituir tortura e outros maus tratos.

55.Em Agosto de 2023, o Tribunal de Primeira Instância da África do Sul, aplicando pela primeira vez a Lei 13 de 2013 de Prevenção e Combate à Tortura de Pessoas (Lei da Tortura), considerou o Ministro da Justiça e dos Serviços Correcionais como sendo responsável por actos de tortura perpetrados por agentes da penitenciária em cinco prisioneiros no Centro Correcional de Máxima Segurança de Leeuwkop, em Gauteng, em Agosto de 2014.[ Redress, South African Court Decides in Favor of Torture Victims in First Case to Apply the South African Torture Act, 1  de Setembro de 2023, https://redress.org/news/south-african-court-decides-in-favor-of-tortur… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
  
56.Em Junho de 2023, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura aludiu à situação preocupante na Etiópia devido à persistente superlotação em determinadas prisões e às más condições de detenção ; aos cuidados de saúde limitados ; e aos elevados níveis de violência, salientando ainda as restrições impostas a pessoas autorizadas a visitar esses locais.[ Comité contra a Tortura, Observações finais sobre o segundo relatório periódico da Etiópia, CAT/C/ETH/CO/2, 7 de Junho de  2023.]
 
57.Em Maio de 2023, a Amnistia Internacional publicou um relatório em que pedia explicações ao Governo do Lesoto pelo aumento de mortes de pessoas na condição de detidas durante o anterior governo.[ Amnesty International, Turn the chapter: Human Rights Agenda for the New Government of Lesotho, May 2023, https://www.amnesty.org/en/documents/afr33/6771/2023/en/ (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
58.Na sequência de uma visita de promoção à Namíbia, em Junho de 2023, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos assinalou a falta de um mecanismo de fiscalização independente de locais de detenção para prevenir a tortura e outras formas de maus tratos.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Press Statement at the Conclusion of the Promotion Mission of the Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos  to The Republic Of Namibia, 17  de Junho de  2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-06-17/press-statement-… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

6.USO EXCESSIVO DE FORÇA CONTRA MANIFESTANTES

59.De acordo com a Resolução 474 da Comissão sobre a Proibição do Uso Excessivo de Força por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei nos Estados Africanos, o uso da força por funcionários responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança pública deve respeitar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilidade e não deve pôr em perigo a vida humana.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ACHPR/Res. 474 (EXT.OS/ XXXI) 2021, ˂https://www.achpr.org/sessions/resolutions?id=505˃ última vez em que foi acedido: 4 de Abril de 2023.]

60.Em Setembro de 2023, a Comissão Africana condenou o massacre de manifestantes civis na República Democrática do Congo.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos , Press release on the massacre of civilian demonstrators against MONUSCO in the Democratic Republic of Congo, 1  de Setembro de 2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-09-01/press-release-ma… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
61.No Zimbabwe em 26 de Agosto de 2023, foi noticiado que o activista político, Nelson Mukwenha, depois de participar numa manifestação para impedir que supostos agentes de segurança raptassem um outro activista, havia sido ele próprio raptado, torturado e o seu corpo encontrado numa floresta nos arredores da capital, Harare.[ Amnesty International, Zimbabwe: Authorities must investigate the disappearance and torture of political activist, 29 de Agosto 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/08/zimbabwe-authorities-mus… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
  
62.Em Angola em Junho de 2023, foram alegadamente utilizados gás lacrimogéneo e munições reais para dispersar manifestantes.[ Amnesty International, Angola: Police must exercise restraint during nationwide protests, 9 de Junho de  2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/06/angolan-police-must-exer… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
63.Em Julho de 2023, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos condenou os actos de violência e o uso excessivo da força pela polícia durante manifestações no Quénia, incluindo relatos de que granadas de gás lacrimogéneo haviam sido lançadas pela polícia para uma escola primária, ferindo crianças.  Condenou igualmente o uso da força contra os manifestantes durante as manifestações realizadas no país em Março de 2023.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, The Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos  expresses concern over the excessive use of force against protesters in Kenya, 2 de Abril de 2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-04-02/african-commissi… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

7.AGRESSÕES DE PESSOAS LGBTQIA+

64.Em África, as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, queer, em dúvida,  intersexuais, assexuais e outras (LGBTQIA+) enfrentam constantemente desafios em matéria de direitos humanos, bem como violência institucional. Na sua Resolução 275, a Comissão condenou a incidência crescente de violência e outras violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, violações, agressões, detenções arbitrárias e outras formas de perseguição de pessoas com base na sua orientação sexual ou na sua identidade sexual, assumida ou real. A Comissão apelou aos Estados para que pusessem termo a todos os actos de violência e abuso, quer fossem cometidos por entidades estatais ou não estatais, em particular através da promulgação e aplicação efectiva de legislação adequada que proíba e puna todas as formas de violência, incluindo a violência contra pessoas com base na sua orientação sexual ou identidade sexual, assumida ou real, assegurando que os autores sejam devidamente investigados e prontamente processados, e instituindo procedimentos judiciais que satisfaçam as necessidades das vítimas.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos,  Resolution 275 https://achpr.au.int/en/adopted-resolutions/275-resolution-protection-a…, acedido em 3 de Abril de 2023.] 

65.Além disso, no caso Zimbabwe Human Rights NGO Forum contra o Zimbabwe, a Comissão Africana reafirmou que o objetivo do artigo 2.º da Carta Africana é o de "garantir a igualdade de tratamento dos indivíduos, independentemente da sua nacionalidade, sexo, origem racial ou étnica, opinião política, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual".[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Zimbabwe Human Rights NGO Forum contra o Zimbabwe {Communication No. 245/2002], 25 de Maio de 2006, parágrafos 168-170, <http://caselaw.ihrda.org/doc/245.02/&gt;, (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).] Consequentemente, os Estados têm a obrigação de proteger as pessoas LGBTQIA+ de preconceitos e discriminação e de prestar reparação às vítimas.

66.Quando se procedia à redacção do presente relatório, 32 Estados africanos possuíam leis a criminalizar a homossexualidade, e três Estados aplicavam a pena de morte em resposta a relações homossexuais (Mauritânia, Nigéria, Somália).[ Human Dignity Trust, https://www.humandignitytrust.org/lgbt-the-law/map-of-criminalisation/, (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

67.Em 26 de Junho de 2023, por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos apelou aos Estados para que tomassem medidas para pôr termo a todas as violações, em particular contra pessoas vulneráveis, tais como LGBTQI+.[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos , Statement on the occasion of the International Day in Support of Victims of Torture, 26  de Junho de  2023, https://achpr.au.int/en/news/press-releases/2023-06-26/statement-occasi… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
68.Em Maio de 2023, o Presidente do Uganda aprovou o Projeto de Lei contra a Homossexualidade de 2023, que criminaliza os actos sexuais entre adultos do mesmo sexo com consentimento mútuo.[ Amnesty International, Uganda: President’s approval of anti-LGBTI Bill is a grave assault on human rights, 29 de Maio de 2023, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2023/05/presidents-musevenis-app… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
69.Em Maio de 2023, um relatório da Comissão Nacional dos Direitos Humanos de Gays e Lésbicas (NGLHRC) e da Amnistia Internacional documentou violência, estupro e outras violações contra refugiados LGBTI e pessoas em busca de asilo no campo de Kakuma, no Quénia.[ NGLHRC and Amnesty International, Kenya: “Justice like any other person” – Hate crimes and discrimination against LGBTI refugees, 29 May 2023, AFR 32/6578/2023, https://www.amnesty.org/en/documents/afr32/6578/2023/en/ (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

8.PESSOAS EM BUSCA DE ASILO, REFUGIADOS, MIGRANTES E TORTURA

70.Os direitos dos migrantes são protegidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, pela Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África, pela Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (1990) e por outros instrumentos internacionais e regionais. No entanto, durante o período entre sessões, pessoas que buscam asilo, refugiados e migrantes continuaram a ser expostos a uma série de violações dos direitos humanos, incluindo tortura e outros maus tratos.  Em conformidade com o Direito internacional, as pessoas não devem ser reenviadas ou enviadas para países (retornadas) onde correm o risco de serem torturadas ou maltratadas.

71.Em Julho de 2023, peritos das Nações Unidas destacaram situações de tortura, detenção em locais desconhecidos, e de desaparecimentos forçados de migrantes e refugiados na Líbia.[ Libya: UN experts alarmed at reports of trafficking in persons, arbitrary detention, enforced disappearances and torture of migrants and refugees, 21 de Julho de 2023, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/07/libya-un-experts-alarme… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]
 
72.No que diz respeito à Etiópia, em Junho de 2023 o Comité das Nações Unidas contra a Tortura manifestou preocupação quanto ao impacto do conflito armado sobre os cidadãos e refugiados eritreus, somalis e sudaneses, incluindo em particular a violência dirigida contra os eritreus.  Em Julho de 2023, peritos das Nações Unidas condenaram igualmente a expulsão em massa de eritreus da Etiópia e casos de detenção arbitrária.[ UN experts urge Ethiopia to halt mass deportation of Eritreans, 13 de Julho de 2023, https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/07/un-experts-urge-ethiopi… (última vez em que foi acedido: 21 de Setembro de 2023).]

III.RECOMENDAÇÕES

73.Face ao acima exposto, são feitas as seguintes recomendações, particularmente no que respeita ao mandato do CPTA com vista a prevenir e proibir a tortura e outros maus tratos:
i.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar a UNCAT.
ii.Os Estados que ainda não o fizeram devem ratificar o OPCAT, e estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para fiscalizar locais de detenção.
iii.Todos os Estados devem criminalizar a tortura e outros maus tratos em conformidade com a Convenção contra a Tortura.
iv.Todos os Estados devem assegurar que nenhuma declaração obtida com recurso à tortura seja admitida como prova em qualquer processo, excepto contra pessoas acusadas de tortura a fim de provar que uma tal declaração foi feita.
v.Todos os Estados devem garantir que quaisquer medidas e restrições impostas durante a pandemia da Covid-19 que possam ter facilitado ou constituído tortura ou maus tratos sejam totalmente eliminadas.
vi.Os Estados devem tomar medidas para evitar a utilização de leis gerais, como a legislação contra o terrorismo, as leis relativas a estados de emergência e outras leis de segurança do Estado, para efectuar prisões, buscas e detenções arbitrárias, contrárias às normas internacionais e regionais.
vii.Os Estados devem tomar medidas para melhorar as condições de detenção, em conformidade com as Directrizes sobre Condições de Detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda).
viii.Os Estados devem rever a respectiva legislação nacional a fim de proteger os indivíduos contra desaparecimentos forçados, tortura e outros maus tratos, proibindo a detenção em regime de incomunicabilidade, o confinamento solitário prolongado, e criminalizando a utilização de centros de detenção secretos ou não autorizados, em conformidade com as Directrizes de Robben Island, a UNCAT e o OPCAT.
ix.Os Estados devem criar mecanismos para receber queixas relacionadas com tortura e outros maus tratos.
x.Os Estados devem investigar pronta, completa, independente e imparcialmente todas as alegações de tortura e outros maus tratos e garantir que os autores sejam responsabilizados e sujeitos a sanções adequadas que reflictam a gravidade das infracções, em conformidade com as pertinentes normas internacionais e regionais.
xi.Os Estados devem garantir que o pessoal de segurança não utilize força excessiva contra civis e que reajam a manifestações de acordo com as Directrizes para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei incumbidos de Manter a Ordem em Reuniões em África.
xii.Os Estados devem respeitar e proteger os direitos de pessoas ou grupos mais expostos ao risco de tortura e outros maus tratos, incluindo pessoas com deficiências intelectuais ou psicossociais, os sem-abrigo, as mulheres e as crianças, as pessoas com albinismo, a comunidade LGBTQIA+, os migrantes, os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, e garantir que os autores de tais actos sejam responsabilizados.
xiii.Os Estados devem garantir que as vítimas de tortura e outros maus tratos tenham direito a todas as formas de reparação, incluindo restituição, indemnização, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição, em conformidade com o Comentário Geral n.º 4 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: O Direito à Reparação de Vítimas de Tortura e Outros Castigos ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (artigo 5.º).
xiv.Todas as partes em conflito devem respeitar o Direito humanitário internacional, tal como enunciado nas Convenções de Genebra, no tratamento de civis e bens civis.
xv.Os Estados devem garantir a aplicação das recomendações feitas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e pelos organismos das Nações Unidas para proibir e prevenir a tortura e outros maus tratos.
xvi.Qualquer pessoa que esteja na posse de informações sobre alegações de tortura e outros maus tratos deve levar tais alegações ao conhecimento do CPTA.