Comité para a Prevenção da Tortura em África

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INTRODUÇÃO 
1.O presente Relatório foi preparado em conformidade com o n.º 3 do artigo 25.º e o artigo 64.º do Regulamento Interno da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana) que prevêem que cada mecanismo subsidiário da Comissão Africana apresente um relatório sobre o seu trabalho a cada Sessão Ordinária da Comissão Africana e que cada Comissário apresente um relatório semelhante sobre as actividades que tenha realizado durante o período que medeia entre as sessões.

2.Apresento o presente Relatório na minha qualidade de Membro da Comissão, Presidente do Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA) e na minha qualidade de Relator para a República do Djibuti, a República da Gâmbia, a República da Guiné, a República das Maurícias, a República de Madagáscar e a República do Sudão.

3.Este Relatório é apresentado por ocasião da 73.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana). Resume as minhas actividades entre as sessões no quadro dos vários mandatos temáticos e especiais que me foram conferidos. O presente Relatório de Actividades entre as Sessões abrange o período entre a 71.ª e 73.ª Sessões Ordinárias da Comissão, ou seja, o período de 14 de Maio de 2022 a 19 de Outubro de 2022. 

4.Durante o período abrangido pelo presente relatório, que vai desde a 71ª Sessão Ordinária até à presente Sessão, participei em todas as actividades previstas no Plano de Trabalho da Comissão.

5.Com a evolução relativamente positiva da situação pandémica e o levantamento das restrições de viagem por parte da União Africana, foi possível realizar algumas actividades de forma presencial. As outras actividades foram realizadas através de webinários organizados pela nossa Comissão, em colaboração com os nossos parceiros. 

6.O relatório está estruturado em quatro partes: a presente introdução, as minhas actividades durante o período entre as sessões, uma apresentação da situação de tortura e outros maus-tratos em África, e as recomendações.

I.ACTIVIDADES REALIZADAS DURANTE O PERÍODO ENTRE AS SESSÕES  
7.Durante o período entre as sessões, participei nas seguintes actividades na minha qualidade de membro da Comissão Africana (A) e como Presidente e/ou membro de mandatos especiais (B).

A.ACTIVIDADES REALIZADAS NA QUALIDADE DE MEMBRO DA COMISSÃO 

  • REUNIÃO DE PERITOS DO CICV SOBRE “PESSOAS DESAPARECIDAS” 

8.Participei nos dias 24 e 25 de Maio com o Vice-Presidente na reunião interestatal da África do Norte e Ocidental para desenvolver uma abordagem conjunta sobre os migrantes desaparecidos ao longo das rotas migratórias.

9.A reunião organizada em Gammarth pelo CICV e pelo Instituto de Estudos de Segurança (ISS-África do Sul) foi realizada sob os auspícios da CADHP e do CICV. Treze (13) delegações governamentais da África do Norte e Ocidental, representantes do ACNUR, OIM, UA, bem como representantes da Costa Rica e Argentina participaram na reunião. Estes últimos apresentaram os mecanismos de coordenação em matéria de migração na América Central.

10.Os trabalhos em plenário e em grupos de trabalho centraram-se na partilha de experiências entre os países participantes e nos contributos do CICV, do ACNUR e da OIM. O relatório da Vice-Presidente da Comissão cobrirá todos os aspectos desta reunião, especialmente porque ela esteve muito envolvida na sua organização.  

  • REUNIÃO URGENTE DA CADHP

11.Participei com todos os Comissários na reunião urgente convocada a 29 de Junho de 2022 para examinar as consequências dos abusos cometidos pelas forças da ordem marroquinas contra os migrantes africanos que tentavam forçar a sua entrada no enclave espanhol de Mellila. 

 

  • REUNIÃO ENTRE O ACDH E OS ÓRGÃOS DE DIREITOS HUMANOS SOBRE O ROTEIRO DE ADIS ABEBA: LUSAKA 10/11 DE JULHO DE 2022

12.O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos convidou os órgãos de direitos humanos da UA para uma consulta de dois dias com vista a rever os Memorandos de Entendimento existentes entre as duas organizações e elaborar uma estratégia eficaz para reforçar a coordenação e implementar actividades identificáveis em conjunto. Os participantes revelaram que a pandemia da Covid-19 impediu a realização de actividades conjuntas. Além disso, os princípios louváveis do Roteiro de Adis Abeba não foram acompanhados por um programa de actividades ou por um roteiro claro de acções conjuntas. Ao rever os vários protocolos, a reunião apelou à adopção de um programa de cooperação específico, a ser estabelecido numa futura reunião. 

 

  • SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA ADVOGADOS E JORNALISTAS ARGELINOS E TUNISINOS, HAMMAMET DE 15-17 DE JULHO DE 2022

13.A Liga Tunisina para a Defesa dos Direitos Humanos e os defensores africanos organizaram um seminário de formação para advogados e jornalistas tunisinos e argelinos em Hammamet, de 15 a 17 de Julho de 2022, no quadro do seu projecto de protecção dos defensores dos direitos humanos no Corno de África e no Norte de África. O seminário destinava-se a familiarizar os participantes aos órgãos africanos de direitos humanos e aos procedimentos de alerta e encaminhar processos para esses órgãos.

14. Para esta formação contei com um advogado tunisino, defensor dos direitos humanos, que apresentou litígios estratégicos, recursos perante órgãos das Nações Unidas e liderou o trabalho nos subgrupos. De minha parte, incidi a formação ministrada nas seguintes áreas: 
 a. Apresentação da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
 b. As medidas de intervenção da CADHP para deter ou prevenir as violações dos direitos humanos
 c. O contencioso perante a CADHP: as Comunicações.
 d. A relação entre os órgãos africanos e os órgãos das Nações Unidas.
 e. Estudo de um caso prático: uma Comunicação.

15.O seminário de três dias foi um sucesso. Permitiu aos participantes familiarizarem-se com os órgãos de direitos humanos africanos e das Nações Unidas e com os procedimentos perante esses órgãos. Foram capazes de tomar nota dos textos e referências úteis nas suas acções futuras. Estes seminários devem chegar a um público mais vasto na África do Norte. Temos constatado o desconhecimento de grandes secções das nossas sociedades da existência da Comissão ou do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos.

 

  • PARTICIPAÇÃO NA 72.ª SESSÃO ORDINÁRIA 

16.Como todos os meus colegas Comissários, participei na 72.ª Sessão Ordinária da CADHP de 19 de Julho a 2 de Agosto de 2022. Esta sessão decorreu virtualmente. O Comunicado final da sessão relatou os resultados desta sessão. 

 

  • PARTICIPAÇÃO NA MISSÃO DE PROMOÇÃO EM CABO VERDE

17.Um pedido de missão de promoção a este Estado Parte na Carta Africana foi transmitido às autoridades do Estado. No entanto, a delegação da Comissão Africana não pôde levar a cabo esta missão no período que medeia entre as sessões. 

 

B.ACTIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO DOS MECANISMOS ESPECIAIS 

  • PRESIDENTE DO COMITÉ PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA EM ÁFRICA 
  • REUNIÃO DE EMERGÊNCIA SOBRE O CONGELAMENTO DAS CONTAS DA CADHP 

18. Tive uma reunião virtual na noite de 23 de Maio com a Vice-Presidente da Comissão e com a responsável das Finanças, na presença de juristas, para discutir a possibilidade de realizar o seminário de validação das Instruções Permanentes (IP) sobre a tortura, previsto para ter lugar em Abidjan de 27 a 29 de Maio de 2022, na sequência da proibição decretada por parte das autoridades gambianas de retirar moeda estrangeira. Esta proibição repentina e contrária às regras e práticas diplomáticas, compromete as actividades da CADHP.
19.Após análise da situação e dadas as despesas já efectuadas, foi decidido manter o seminário e proceder a duas transferências, a primeira para o hotel que acolhe os trabalhos e os participantes e a segunda para o pagamento de outras despesas (intérpretes, aluguer de viaturas...).

  • PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO REGIONAL DE VALIDAÇÃO DAS REGRAS DE ABIDJAN

20.Presidi ao seminário regional de validação das instruções permanentes do mecanismo de alerta e informação à CADHP sobre a situação de tortura e actos conexos do CPTA de 27 a 29 de Maio de 2022 em Abidjan.
21.Para além dos membros do CPTA, o seminário reuniu os peritos que participaram no desenvolvimento das instruções permanentes e representantes de ONG africanas activas no campo da tortura das cinco sub-regiões, bem como os participantes do SPT e do Defend Defenders.
22.O seminário examinou todo o projecto de instruções permanentes e emendou alguns parágrafos à luz das experiências de outros. Os debates foram de alta intensidade e de alto nível. O último dia foi dedicado à troca de experiências e à implementação destas instruções. Dada a extensão do título do documento das regras padrão, foi proposto chamar-lhes as “Regras de Abidjan”. As Regras de Abidjan serão submetidas à 72ª sessão da CADHP (Julho) com vista à sua adopção final e à programação do seu lançamento público num painel na 73.ª sessão, agendada para Outubro de 2022. 

  • DECLARAÇÃO POR OCASIÃO DO DIA INTERNACIONAL PARA O APOIO ÀS VÍTIMAS DA TORTURA

23.Em 26 de Junho de 2022, por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, o Comité emitiu uma declaração de apoio a este objectivo. Esta declaração, em consonância com o tema 2022 do Comité “A reparação das vítimas de tortura", foi uma oportunidade para mostrar apoio às vítimas que não têm acesso aos mecanismos de reparação global criados pelas partes interessadas para fazer face às repercussões das violações dos direitos humanos.  

24.Face a esta constatação, o Comité está empenhado em compreender o processo e os efeitos da tortura nas suas vítimas, com vista a pôr em prática um conjunto de estratégias e programas especificamente concebidos para proporcionar a reparação específica de que necessitam para se aproximarem de um regresso ao status quo ante. Neste sentido, a adopção das Regras de Abidjan é importante na medida em que também abordam a questão da reparação sob estas formas. 

 

  • COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL CONTRA A TORTURA 

25. Na segunda-feira, 27 de Junho de 2022, o CPTA comemorou o Dia Internacional contra a Tortura. Para além da publicação da declaração clássica elaborada anualmente, o CPTA organizou este ano uma videoconferência organizada por :
 i.Betty Odallo, Conselheira Técnica Sénior do Centro para os Direitos Reprodutivos. Fez uma apresentação sobre “o impacto da tortura nas mulheres e raparigas";
 ii.Sra. Eva Nudd, Conselheira Jurídica da Dignity, que falou sobre "o impacto da tortura nos refugiados e pessoas deslocadas";
 iii.Sra. Sana Bousbih, membro perita do CPTA, apresentou o quadro jurídico para prevenir a tortura.

26. Para este webinário, o Comité destacou o impacto dos actos de tortura nas categorias vulneráveis específicas, tais como deslocados internos, raparigas e mulheres. Esta especificação destina-se a permitir medir a extensão dos efeitos dos actos de tortura nestas categorias de pessoas e, sem dúvida, formular medidas correctivas adequadas para as mesmas. O webinário também serviu para recordar todas as medidas preventivas para evitar a ocorrência de tortura a todo o custo.

  • PAINEL DO CPTA NA 72.ª SESSÃO ORDINÁRIA

27. No sábado, dia 30 de Julho de 2022, no quadro da 72.ª Sessão Ordinária Privada, o Comité organizou um Painel sobre a revisão das Regras de Abidjan e a sua adopção pela Comissão Africana. 

28. Esta actividade visava partilhar com a Comissão, o projecto de texto das Regras de Abidjan, com vista a recolher contribuições para a sua finalização e adopção. 

29.As Regras de Abidjan foram bem-vindas pela Comissão, que as adoptou com algumas emendas. 

30.A Comissão Africana adoptou as Regras de Abidjan na Resolução CADHP/RES. 520 (LXXII). 

  • REUNIÃO VIRTUAL COM A APT  

31. A seu pedido, tive uma reunião virtual com a Presidente da APT a 9 de Setembro de 2022. Analisámos as possibilidades de promover os princípios de Mendez em África. Consequentemente, propusemos uma presença da APT na próxima sessão da CADHP e considerámos a possibilidade de uma resolução encorajando a divulgação dos princípios de Mendez no nosso continente. Concordámos igualmente em organizar seminários sub-regionais para divulgar os princípios.

32. No que diz respeito às Regras de Abidjan, informei a Presidente da APT sobre o processo de elaboração e adopção destas regras. Saudando as medidas tomadas, a Presidente prometeu o apoio e assistência da sua organização na divulgação e promoção das Regras de Abidjan, após o seu lançamento na 73.ª Sessão da nossa Comissão.  

  • REUNIÃO VIRTUAL COM A COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ÁFRICA DO SUL   

33. A 21 de Setembro de 2022, na qualidade de Presidente do Comité, tive uma reunião virtual de contacto com representantes da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da África do Sul.  

34. Esta reunião foi uma oportunidade para a referida Comissão estabelecer contacto formal com o Comité para discutir questões de interesse mútuo. 

35. Gostaria de reiterar o meu apreço por esta iniciativa bastante apreciada da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da África do Sul.

  • PRESIDENTE DO COMITÉ CONSULTIVO EM MATÉRIA ORÇAMENTAL E DE PESSOAL 

36. O relatório sobre as actividades deste Grupo de Trabalho será apresentado na Sessão Privada. 

ACTIVIDADES REALIZADAS COMO RELATOR

i.REPÚBLICA DO SUDÃO

  • WEBINÁRIO SOBRE A SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SUDÃO

37.A 14 de Junho de 2022, participei num webinário organizado pela FIDH sobre a situação dos direitos humanos no Sudão. Quatro organizações da sociedade civil sudanesa apresentaram um relatório sobre o ponto de situação das liberdades e direitos desde o golpe de Estado de 25 de Outubro de 2021. Pelo meu lado, reiterei o apoio contínuo da nossa Comissão e o acompanhamento da situação naquele país africano. 

 

  • VIDEOCONFERÊNCIA SOBRE AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS NO SUDÃO 

38.A 21 de Junho de 2022, à margem da 50.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos, Redress, a FIDH e Defend Defenders organizaram uma videoconferência sobre as violações dos direitos humanos no Sudão. A reunião instrutiva centrou-se nas violações dos direitos humanos em curso no Sudão e no envolvimento das Nações Unidas no país. No entanto, a falta de interpretação reduziu o impacto da reunião.

 

  • WEBINÁRIO SOBRE OS DIREITOS DE PROPRIEDADE DAS MULHERES NO SUDÃO

39.A ONG sudanesa SIHA Network organizou um webinário a 27 de Junho de 2022 sobre os direitos de propriedade das mulheres à terra no Sudão. Os intervenientes salientaram a necessidade urgente de uma reforma política nesta área para ajudar as mulheres sudanesas a ter acesso à propriedade das terras.

 

ii. REPÚBLICA DA GUINÉ

40. Em resposta à situação dos direitos humanos na República da Guiné, em particular à restrição da liberdade de associação e de reunião pacífica, na qualidade de Comissário Relator do País, e conjuntamente com a Comissária Maria Teresa Manuela, Relatora Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África, emitimos um Comunicado de imprensa sobre a situação dos direitos humanos na República da Guiné a 25 de Agosto de 2022 Com este Comunicado, exortamos as autoridades guineenses a respeitarem os direitos garantidos pela Carta Africana no seu território. 

II. RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DA TORTURA E OUTROS MAUS-TRATOS EM ÁFRICA 

41.O termo “tortura" designa qualquer acto pelo qual uma dor ou sofrimentos severos, quer físicos ou mentais, são intencionalmente infligidos a uma pessoa para fins tais como obter dele ou de uma terceira pessoa informações ou uma confissão, punindo-a por um acto que esta ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, intimidando-a ou coagindo-a ou a uma terceira pessoa, ou por qualquer outra razão baseada em discriminação de qualquer tipo, quando tal dor ou sofrimento for infligido por um funcionário público ou outra pessoa agindo a título oficial.[][ ‘Article 5 of the African Commission on Human and Peoples’ Rights’ <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49&gt;.]

42.Este relatório anual sobre a situação da tortura e outros maus tratos em África é preparado em conformidade com um dos termos de referência do CPTA, que mandata o Comité a apresentar um relatório a cada sessão ordinária da Comissão Africana sobre o grau de implementação das Directrizes e medidas para a proibição e prevenção da tortura, as Directrizes de Robben Island fornecem orientações concretas aos actores estatais e não estatais sobre como implementar o artigo 5.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) que estabelece que: “Todo o indivíduo tem o direito ao respeito pela dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e degradação do homem, em particular a escravatura, o tráfico de escravos, a tortura física ou moral, e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, são proibidas” [ ‘Article 5 of the African Commission on Human and Peoples’ Rights’ <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49&gt;.].

43.O Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA) promove a implementação das Directrizes de Robben Island e de outros instrumentos importantes na prevenção e proibição da tortura e outros maus-tratos, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (CCT) e o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) Está igualmente a trabalhar para estabelecer MNP eficazes nos Estados africanos, em conformidade com o OPCAT.

 

A.Desenvolvimentos positivos

  • CCT

44.A CCT apela principalmente aos Estados para que criminalizem a tortura. Até à data, ratificaram a CCT os seguintes cinquenta e dois (52) Estados africanos: Argélia, Angola, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Comores, Congo, Côte d'Ivoire, República Democrática do Congo, Djibuti, Egipto, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, África do Sul, Mali, Maurícias, Mauritânia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda e Zâmbia[ ‘Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment’ (Office of the High Commissioner UN Human Rights, 11 March 2022)’ <https://indicators.ohchr.org/&gt;.].

45.Apenas dois Estados africanos ainda não ratificaram a CCT: a República Unida da Tanzânia e o Zimbabwe[ ibid.].
46.O relatório do Estado Parte do Quénia foi analisado pelo Comité das Nações Unidas contra a Tortura (CAT) em Maio de 2022 com bservações finais do CAT[ ‘Article 5 of the African Commission on Human and Peoples’ Rights’ <https://www.achpr.org/legalinstruments/detail?id=49>.Ver Observações finais, UN Doc CAT/C/KEN/CO/3, 30 de Maio de 2022 https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…;

47.O Relatório do Estado Parte do Botswana foi analisado pelo Comité das Nações Unidas contra a Tortura (CAT) em Julho de 2022 com Observações finais do CAT[ Ver Observações finais, Documento das Nações Unidas. CAT/C/BWA/CO/1, 23 de Agosto de 2022
https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…].

48.Os Relatórios do Estado Parte do Malawi, do Uganda, da Somália e do Chade serão analisados pelo Comité das Nações Unidas contra a Tortura na sua 75.ª Sessão, em Outubro/Novembro de 2022[ Ver Comité dsa Nações Unidas contra a Tortura 75ª Sessão, informações sobre a análise dos Relatórios dos Estados Partes : https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/SessionDeta…;

 

  • OPCAT

49. O OPCAT foi concebido para ajudar os Estados a cumprirem as suas obrigações existentes para prevenir a tortura e outras formas de maus-tratos, criando um sistema de visitas regulares a locais onde as pessoas são ou podem ser privadas da sua liberdade. 

50. Até à data, os vinte e três (23) Estados africanos seguintes ratificaram o OPCAT: Benim, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Gabão, Gana, Libéria, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Moçambique, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sudão do Sul, Togo e Tunísia[ ‘Status of Ratification Interactive Dashboard: Convention Against Torture and Other, Cruel, Inhuman, or Degrading Treatment or Punishment’ (Office of the High Commissioner UN Human Rights, 11 March 2022)’ <https://indicators.ohchr.org/&gt;.].

51. Oito (8) outros Estados africanos são signatários do OPCAT: Angola, Camarões, Chade, Congo, Guiné, Guiné-Bissau, Serra Leoa e Zâmbia[ ibid.].

52. O Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura tinha planeado visitas a Madagáscar e Tunísia em 2020, que foram adiadas devido à Covid-19. A visita à Madagáscar continua adiada, mas o Subcomité visitou a Tunísia entre 27 de Março de 2022 e 2 de Abril de 2022[ https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/tunisia-progress-made-c….].

B. Desenvolvimentos negativos na prevenção da tortura e de outros maus-tratos em África

  • TERRORISMO E TORTURA

53. As directrizes de Robben Island prevêem que a "ordem pública", uma "emergência nacional"[ ‘Guideline 10 of the Robben Island Guidelines’.] ou "ordens superiores"[ ‘Guideline 11 of the Robben Island Guidelines’.] não devem ser utilizadas como justificação ou desculpa para a tortura e outros maus-tratos. A tortura tem sido utilizada contra suspeitos terroristas ou pessoas alegadamente associadas a suspeitos de terrorismo, a fim de obter informações e puni-los pelo seu alegado papel no acto terrorista. Os grupos terroristas também utilizaram meios semelhantes à tortura sobre as populações. Os Estados, por sua vez, reagiram utilizando a força excessiva, incluindo a tortura e outros maus-tratos, para combater o flagelo do terrorismo no seu território.

54.A 18 de Maio de 2022, a Human Rights Watch informou que "os serviços secretos nacionais do Burundi, a polícia e os membros da juventude do partido no poder mataram, detiveram arbitrariamente, torturaram e perseguiram indivíduos suspeitos de pertencerem a partidos da oposição ou de trabalharem com grupos armados da oposição” [ https://www.hrw.org/news/2022/05/18/burundi-suspected-opponents-killed-…].

55.A 16 de Maio de 2022, a Human Rights Watch relatou que grupos islamistas armados no Burkina Faso estavam a tornar-se "cada vez mais abusivos, cometendo centenas de assassinatos, execuções sumárias (execuções extrajudiciais/arbitrárias)", violações de civis e pilhagens generalizadas" [ https://www.hrw.org/news/2022/05/16/burkina-faso-armed-islamists-kill-r…].

56.No norte de Moçambique, a Human Rights Watch relatou que "na primeira semana de Março, os combatentes da ASWJ (um grupo armado) terão morto pelo menos 15 civis nas aldeias de Mbuidi, Malamba e Nangõmba" [ https://www.hrw.org/news/2022/03/17/violence-increases-northern-mozambi…].

57.No Burundi, tem havido relatos de que os serviços secretos nacionais, a polícia e os membros da juventude do partido no poder mataram, detiveram arbitrariamente e torturaram pessoas suspeitas de pertencerem a partidos da oposição ou de trabalharem com grupos armados da oposição[ https://www.hrw.org/news/2022/05/18/burundi-suspected-opponents-killed-…].

 

  • EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS, ARBITRÁRIAS E DESAPARECIMENTOS FORÇADOS

58.O direito à vida é expressamente garantido no artigo 4.º da Carta Africana, que consagra a proibição absoluta de privação arbitrária da vida. Na sua jurisprudência, a Comissão Africana também considerou que as execuções podem constituir um tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante[ Communication 277/03: Spilg and Mack & Ditshwanelo (Kobedi) v Botswana (ACHPR 2011) para 167.].

59.No Sudão do Sul, foi noticiado que a 25 de Maio de 2022, um rapaz de 16 anos de idade encontrou o corpo de um soldado amarrado a uma árvore e contou aos seus irmãos, que decidiram denunciá-lo às autoridades locais.  No dia seguinte, a polícia reuniu-se no local e chegaram 25 soldados - o comandante ordenou então que o rapaz de 16 anos, o seu irmão de 18 anos e o seu vizinho se sentassem.  Depois 4 soldados alvejaram-nos. Não tinham sido interrogados pelas autoridades, nem tinham qualquer outra pessoa suspeita do crime[ https://www.hrw.org/news/2022/06/01/execution-style-killings-emblematic…].

60.Durante a análise do Relatório do Estado Parte do Quénia em Maio de 2022, o Comité contra a Tortura exprimiu sérias preocupações acerca de relatos de desaparecimentos forçados[ https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/05/un-committee-against-to…].
61.Nos Camarões, foi noticiado que soldados camaroneses mataram pelo menos dez pessoas entre 24 de Abril e 12 de Junho de 2022. Estes abusos ocorreram durante operações de luta contra a insurreição na região noroeste[ https://www.hrw.org/news/2022/08/11/cameroon-army-killings-disappearanc…;

  • TORTURA NAS INSTALAÇÕES DE DETENÇÃO, MÁS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO E DETENÇÃO ARBITRÁRIA

62.As directrizes de Robben Island encorajam os Estados a melhorar as condições nos locais de detenção[ ‘Guideline 34 of the Robben Island Guidelines’.] e a reduzir a sobrelotação[ ‘Guideline 37 of the Robben Island Guidelines’.-]. As más condições de detenção podem equivaler a tortura e outros maus-tratos.

63.No Mali, a Human Rights Watch informou que "forças armadas malianas e soldados estrangeiros associados terão executado de forma sumária (arbitrariamente), cerca de 300 homens civis, alguns dos quais eram suspeitos de serem combatentes islamistas, na cidade central de Moura, no final de Março de 2022" [ https://www.hrw.org/news/2022/04/05/mali-massacre-army-foreign-soldiers].

64.No Zimbabwe, foi noticiado que a Polícia da República do Zimbabwe agrediu e torturou um apoiante da Coligação dos Cidadãos para a Mudança (oposição) a 17 de Março de 2022[ https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/03/zimbabwe-police-attack-o…].

65.A 8 de Abril de 2022, a Human Rights Watch informou que "pelo menos seis reclusos na segunda maior prisão dos Camarões, a prisão 'New Bell' em Douala, morreram desde Março em consequência da epidemia de cólera que assola o país" [ https://www.hrw.org/news/2022/04/08/cameroon-needs-protect-prisoners-ch…].

66.No Egipto, a Human Rights Watch relatou que as autoridades não realizaram uma investigação independente, eficaz e transparente sobre a morte suspeita sob custódia do economista Ayman Hadhoud.  O Sr. Hadhoud foi dado como desaparecido a 5 de Fevereiro de 2022. Morreu sob custódia a 5 de Março.  As autoridades só anunciaram a sua morte a 9 de Abril de 2022[ https://www.hrw.org/news/2022/07/07/egypt-flawed-investigation-death-cu…;

67.No Egipto, foi noticiado que as autoridades não investigaram os alegados maus tratos dos detidos na primeira esquadra de polícia em Al-Salam, Cairo, na sequência da fuga de vídeos mostrando detidos com ferimentos que pareciam ter sido causados pela tortura.  A 28 de Maio de 2022, realizou-se o primeiro julgamento de 18 homens e um rapaz de 17 anos alegadamente torturados por agentes da polícia na esquadra de polícia, perante um tribunal de combate ao terrorismo[ https://www.hrw.org/news/2022/06/10/egypts-response-torture-punish-vict…;

68.No Egipto, em Junho de 2022, foram manifestadas preocupações acerca da detenção contínua de Mohamed El-Baqer, defensor e advogado dos direitos humanos, director do Centro Adalah para os Direitos e Liberdades.  Segundo informações, está detido em más condições de detenção, o que equivale a maus-tratos na prisão de alta segurança Tora 2, no Cairo[ https://www.omct.org/en/resources/statements/egypt-mohamed-el-baqer-100…].

69.No Botswana, em Agosto de 2022, o Comité das Nações Unidas contra a Tortura manifestou preocupação pelo facto de múltiplas sentenças de morte terem sido executadas sem aviso prévio aos reclusos no corredor da morte ou às suas famílias e de o enforcamento ter sido utilizado como método de execução, o que é considerado uma violação da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.  O Comité observou igualmente que o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos tinha constatado em 2019 que as circunstâncias que rodeavam estas execuções e a forma de execução violavam inevitavelmente a dignidade no âmbito da proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes[ OObservações finais do Comité das Nações Unidas contra a Tortura, Doc. das NU. CAT/C/BWA/CO/1, 23 de Agosto de 2022 https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.as…;

70.Na Argélia, foi noticiado que Mohamed Benhlima, um activista, antigo oficial militar e denunciante, foi submetido a tortura e outros maus-tratos enquanto preso na prisão de El Harrash, em Argel, depois de ter sido deportado de Espanha para a Argélia em Março de 2022[ https://www.amnesty.org/en/documents/mde28/5855/2022/en/].  

 
71.Nos Camarões, um destacado activista anglófono pela paz, Abdul Karim, foi detido em Agosto de 2022 e está alegadamente detido em más condições de detenção, o que equivale a maus tratos[ https://www.hrw.org/news/2022/08/16/activist-cameroon-detained-again].&…;

72.Na Guiné Equatorial, em Agosto de 2022, foi noticiado que as autoridades prendiam sistemática, arbitrária e indiscriminadamente jovens do sexo masculino no quadro da luta contra a criminalidade organizada por grupos.  Estes homens arriscam-se então de serem vítimas de tortura e de desaparecimento forçado[ https://www.amnesty.org/en/latest/news/2022/08/equatorial-guinea-cleani…].

  • USO EXCESSIVO DA FORÇA CONTRA OS MANIFESTANTES

73.Em conformidade com a Resolução 474 da Comissão Africana sobre a Proibição do Uso Excessivo da Força pelas Forças da Ordem nos Estados africanos, o uso da força pelas forças da ordem e pela segurança pública deve estar em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilidade e não pôr em perigo a vida humana[ Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, CADHP/Res. 474 (EXT.OS/ XXXI) 2021, ˂https://www.achpr.org/sessions/resolutions?id=505˃]. 

74.No Sudão, foi noticiado que durante a última manifestação de 28 de Maio de 2022, um manifestante foi baleado pelas forças de segurança e outro morreu após inalação de gás lacrimogéneo[ https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/06/sudan-un-experts-urge-a…].

75.No Uganda, na véspera das eleições parciais de 26 de Maio de 2022 (eleições parlamentares de Omoro), a Human Rights Watch informou que "as forças de segurança espancaram apoiantes do partido e detiveram arbitrariamente pelo menos 13 apoiantes da oposição nessa noite e no dia das eleições" [ https://www.hrw.org/news/2022/06/06/uganda-omoro-election-marred-abuses].

 

  • AGRESSÕES DAS PESSOAS LGBTI

76.Os grupos LGBTI+ em África são constantemente confrontados com problemas de direitos humanos, bem como de violência institucional. Apenas vinte e dois (22) Estados africanos legalizaram as relações entre pessoas do mesmo sexo. Quatro (4) Estados aplicam a pena de morte em resposta às relações LGBTI+ (Mauritânia, Nigéria, Somália e Sudão do Sul) [ ‘Legal Hurdles Faced by LGBT+ People in Africa’ Reuters (27 October 2020) <https://www.reuters.com/article/us-nigeria-lgbt-lawmaking-idUSKBN27C2XQ…;.]. Este grupo está em risco de ser detido, chantageado, extorquido, estigmatizado, discriminado e violentado. Com quase metade dos Estados que proíbem a homossexualidade a serem Estados africanos[ ibid.], as pessoas LGBTI+ arriscam-se constantemente de serem maltratadas em suas casas. 

 

 

  • PREOCUPAÇÕES SOBRE A TORTURA OU OS MAUS-TRATOS NA SEQUÊNCIA DAS RESPOSTAS DOS ESTADOS À COVID-19

77.Durante a análise do relatório do Estado Parte do Quénia em Maio de 2022, o Comité contra a Tortura notou "o uso excessivo da força, incluindo a força letal, pelas forças da ordem... No quadro da implementação de medidas destinadas a controlar a pandemia da COVID-19" [ https://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CAT/Shared Documents/KEN/INT_CAT_COC_KEN_48653_E.pdf].

78.A 26 de Abril de 2022, a Reforma da Justiça Penal em África relatou que "a polícia e os agentes da lei têm frequentemente utilizado força excessiva para perseguir, ameaçar, prender e deter pessoas suspeitas de violar estes regulamentos.  Vários exemplos de medidas brutais de aplicação da lei, tais como tortura e assassinatos, são observados no continente, nomeadamente no Quénia, Uganda, Nigéria e África do Sul” [ https://acjr.org.za/acjr-statement-achpr.pdf/view].

  • REFUGIADOS, MIGRANTES E TORTURA

79.Os direitos dos migrantes são protegidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção da UA sobre a Protecção e Assistência dos Deslocados Internos em África, a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (1990), e outros instrumentos internacionais e regionais. No entanto, durante o período entre sessões, os refugiados e migrantes continuaram expostos a uma série de violações dos direitos humanos, incluindo tortura e outros maus-tratos.  De acordo com o direito internacional, as pessoas não devem ser restituídas ou enviadas para países (repatriados) onde correriam o risco de tortura ou outros maus-tratos. 

80.Em Abril de 2022, peritos das Nações Unidas condenaram a política egípcia de deportação de requerentes de asilo eritreus, apelando às autoridades para que parassem com mais repatriamentos forçados.  Os peritos manifestaram sérias preocupações quanto ao facto de a política de expulsão colectiva, proibida pelo direito internacional dos direitos humanos, expor os indivíduos ao risco de tortura, maus-tratos, desaparecimento forçado, tráfico de pessoas e detenção arbitrária[ https://www.ohchr.org/en/press-releases/2022/04/egypt-un-experts-condem…
].

 

III. RECOMENDAÇÕES
81.Tendo em conta o que precede, podem ser feitas as seguintes recomendações, particularmente no que diz respeito ao mandato do CPTA de prevenir e proibir a tortura e outros maus-tratos:
 i. Os Estados que ainda não o tenham feito devem ratificar a CCT.
 ii. Os Estados que ainda não o tenham feito devem ratificar o OPCAT, e estabelecer Mecanismos Nacionais de Prevenção para controlar os locais de detenção.
 iii. Todos os Estados devem criminalizar a tortura e outros maus-tratos, em conformidade com a CCT.
 iv. Quando as Nações Unidas emitem observações finais em resposta a um relatório apresentado, os Estados devem assegurar-se de que actuam para   implementar as recomendações que lhes são feitas para assegurar uma maior protecção dos direitos humanos no seu Estado.
 v. Conforme os Estados começam a emergir da pandemia da Covid-19, devem assegurar que todas as medidas e restrições que possam ter facilitado ou   constituído actos de maus tratos sejam totalmente suprimidas.
 vi. Os Estados devem tomar medidas para evitar a utilização de leis gerais como a legislação antiterrorista, leis sobre o Estado de emergência e outras leis de   segurança do Estado para efectuar prisões arbitrárias, buscas e detenções arbitrárias contrárias às normas internacionais e regionais.
 vii. Os Estados devem tomar medidas para melhorar as condições de detenção de acordo com as Directrizes sobre as Condições de Detenção, Custódia   Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda).
 viii. Os Estados devem rever a sua legislação nacional para proteger os indivíduos contra desaparecimentos forçados, tortura e outros maus-tratos, proibindo   a detenção em regime de incomunicabilidade, o isolamento prolongado e a criminalização da utilização de centros de detenção secretos ou não autorizados,   de acordo com as Directrizes de Robben Island e o OPCAT.
 ix. Os Estados devem estabelecer mecanismos para receber queixas de tortura e outros maus-tratos.
 x. Os Estados devem ouvir sem demora os inquéritos aprofundados, independentes e imparciais sobre todas as alegações de tortura e outros maus-tratos e   assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados e sujeitos a penas adequadas que reflictam a gravidade das infracções, de acordo com as normas   internacionais e regionais pertinentes.
 xi. Os Estados devem assegurar que o pessoal de segurança não utilize força excessiva contra civis e que respondam às manifestações de acordo com as   Directrizes para manter a ordem durante as manifestações pelas forças da ordem em África.
 xii. Os Estados devem respeitar e proteger os direitos dos indivíduos ou grupos mais vulneráveis aos actos de tortura e outros maus-tratos, incluindo pessoas com deficiências intelectuais ou psicossociais, sem-abrigo, mulheres e crianças, a comunidade LGBTQI, migrantes, refugiados e deslocados internos, e   assegurar que os perpetradores sejam responsabilizados.
  xiii. Os Estados devem assegurar que as vítimas de tortura e de maus tratos tenham direito a todas as formas de reparação, incluindo a restituição,   compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição, de acordo com a Comentário Geral nº 4 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos   Povos: Direito à reparação das vítimas de tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (artigo 5.º).
 xiv.Todas as partes em conflito devem respeitar o direito humanitário internacional enunciado nas Convenções de Genebra, no seu tratamento de civis e bens  civis.
 xv. Qualquer pessoa com informações sobre alegações de tortura e outros maus-tratos deve levar essas alegações à atenção do CPTA.