A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida na sua 83ª Sessão Ordinária de 02 a 22 de Maio de 2025, em Banjul, Gâmbia:
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Notando os artigos 10.º e 11.º da Carta Africana que garantem os direitos à liberdade de associação e à liberdade de reunião;
Notando também que as Directrizes da Comissão Africana sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África, adoptadas em 2017 (as Directrizes), exigem que qualquer quadro jurídico instituído ou qualquer outra medida tomada relativamente aos direitos à liberdade de associação e reunião deve ter como objectivo principal o exercício dos direitos previstos nas Directrizes;
Notando ainda a Resolução CADHP/Res.571(LXXVII)2023 sobre a necessidade de realizar um estudo que avalie o grau de conformidade da legislação nacional com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e de Reunião em África, mandatando o Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal sobre Represálias em África para realizar o referido estudo em colaboração com o Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos, liberdade de reunião pacífica e liberdade de associação, no âmbito do Roteiro de Adis Abeba;
Considerando que o prazo de 1 (um) ano fixado para a conclusão do estudo expirou em novembro de 2024 enquanto o referido estudo ainda não foi finalizado;
Consciente da necessidade de consolidar e finalizar a investigação realizada no âmbito do estudo;
A Comissão decide prorrogar o prazo para a conclusão do estudo por um (1) ano;
Redigida aos 22 de Maio de 2025, em Banjul, Gâmbia