Resolução sobre a prorrogação do prazo para o Estudo Relativo a Prisões e Condições de Detenção em África - CADHP/Res.636 (LXXXIII) 2025

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 83ª Sessão Ordinária realizada de 02 a 22 de Maio de 2025 em Banjul, Gâmbia:

Recordando o mandato que lhe foi conferido para promover e proteger os direitos humanos em África ao abrigo do nº 1 do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);  

Reafirmando a importância de respeitar os objectivos e princípios da Carta Africana na promoção e protecção dos direitos fundamentais de todos, incluindo os dos detidos e prisioneiros;

Recordando a sua decisão tomada na 20ª Sessão Ordinária, realizada em Grand Bay, Maurícia, em Outubro de 1996, que definiu o mandato e nomeou um Relator Especial para as Prisões e Condições de Detenção em África, como mecanismo de fiscalização de prisões;

Recordando as disposições da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, do Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos Relativo aos Direitos da Mulher em África, da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos;

Recordando igualmente vários outros instrumentos, tais como os Princípios e Directrizes sobre o Direito a um Julgamento Equitativo e à Assistência Jurídica em África, a Declaração de Kampala sobre as Condições das Prisões em África e o Plano de Acção adoptado no Seminário de Kampala sobre as Condições das Prisões em África, a Declaração de Kadoma, a Declaração e o Plano de Acção de Ouagadougu, as Directrizes de Robben Island, as Directrizes sobre Condições de detenção, Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (Directrizes de Luanda), a par dos instrumentos de execução e dos Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos; 

Convencida de que um estudo referente às condições das prisões e das detenções contribuiria para fornecer dados e informações sobre a situação contextual, a extensão e o alcance do problema e as recomendações para destacar estratégias e medidas a adoptar a fim de impedir violações dos direitos humanos.

Consciente da deterioração da situação dos direitos dos prisioneiros e dos detidos em África;

Reconhecendo a necessidade urgente de abordar as violações dos direitos humanos que ocorrem em prisões e centros de detenção em todo o continente africano;

Recordando a reunião realizada em formato virtual de 27 e 28 de Abril de 2023, por iniciativa da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, através do seu Mecanismo Especial sobre Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África, e em colaboração com os participantes na Conferência Regional, centrada em delegados estatais, representantes das INDH, magistrados, peritos penitenciários e ONG, com especial destaque para as condições prisionais em África;

Consciente do impacto devastador do tratamento desumano e degradante dos detidos na sua saúde física e mental, na sua dignidade e no seu bem-estar social, com repercussões negativas na sua auto-estima, o que interfere sobremaneira com o seu regresso à sociedade;

Reafirmando a responsabilidade dos Estados africanos de respeitar, proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo os direitos dos detidos;

Expressando a sua profunda preocupação com os relatos persistentes de violações dos direitos humanos em prisões e centros de detenção africanos, incluindo a superlotação, a falta de acesso a cuidados de saúde, alimentos e água potável, o alojamento em instalações inadequadas, a violência física e sexual e a negação de um julgamento justo, bem como de assistência jurídica para os mais vulneráveis;

Registando o impacto particularmente prejudicial da prisão nas mulheres e nos seus filhos, evidenciado durante o período da pandemia, e reconhecendo as vias de acesso à prisão em função do sexo (como a particular vulnerabilidade das mulheres à pobreza e à violência baseada no género, tenciona investigar especificamente esta área e as melhores práticas em matéria de respostas alternativas à prisão baseadas nas especificidades de cada sexo;

Tomando nota com apreço dos esforços envidados por alguns Estados africanos para reformar os seus sistemas prisionais e melhorar as condições de detenção;

Considerando que o prazo para a realização do Estudo expira em 23 de Maio de 2025;

Consciente da necessidade de conceder ao grupo de trabalho tempo suficiente para finalizar o projecto de estudo;

A Comissão:

1.    Decide prorrogar por dois (2) anos o prazo para a conclusão do estudo.

2.    Convida a todos os actores de Direitos Humanos africanos que trabalham nesta área para que cooperem em pleno com a Comissão na realização do referido estudo. 

3.    Orienta o Mecanismo a apresentar um relatório sobre as conclusões do estudo, no prazo de dois (2) anos.
 
Feito em Banjul, Gâmbia, aos 22 de Maio de 2025.

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