Resolução sobre a necessidade de tomar medidas para reduzir os deslocamentos internos forçados em África - CADHP.Res.582 (LXXVIII)2024

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida na sua 78.ª Sessão Ordinária, realizada virtualmente de 23 de Fevereiro a 08 de Março de 2024;  

Recordando o seu mandato para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África nos termos do artigo 45 .º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana);

Considerando as suas Resoluções CADHP/Res.114(XXXXII) 07 sobre Migração e Direitos Humanos; CADHP/RES.333 (EXT.OS/XIX) 2016 sobre a situação dos migrantes em África; CADHP/Res.369(LX) 2017, sobre a situação dos deslocados internos em África; CADHP/Res.470 (LXVII) 2020 sobre a protecção de refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e migrantes na luta contra a pandemia da COVID-19 em África, CADHP/Res. 484 (EXT.OS/XXXIII) 2021 sobre o respeito pelo princípio da não repulsão de requerentes de asilo e refugiados; CADHP/Res. 491 (LXIX)2021 sobre as alterações climáticas e o deslocamento forçado em África; CADHP/Res.563 (LXXVI) 2023 sobre a grave deterioração da situação dos direitos humanos na República do Sudão após a continuação da guerra que eclodiu em 15 de abril de 2023; e CADHP/Res.565 (LXXVI) 2023 sobre a inclusão de refugiados, requerentes de asilo, deslocados internos e apátridas nos sistemas socioeconómicos nacionais, serviços e oportunidades económicas em África; 

Considerando ainda o seu comunicado de imprensa sobre a situação dos deslocados internos na parte oriental da República Democrática do Congo, particularmente nas cidades de Sake e Goma em 16 de Fevereiro de 2024, assim como o seu Comunicado sobre a situação das pessoas deslocadas à força na República do Sudão e em alguns países vizinhos, de 08 de Março de 2024;

Recordando os compromissos de implementação resultantes da 1ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção de Kampala, realizada em Harare, Zimbabwe, em abril de 2017, e o compromisso dos Estados Partes contido no preâmbulo da Convenção de Kampala de fornecer soluções duradouras para as situações dos deslocados internos, através da criação de um quadro jurídico adequado para lhes proporcionar proteção e assistência, e da adoção de medidas para prevenir e pôr termo à deslocação interna, erradicando as causas profundas; 

Recordando ainda as disposições dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre o Deslocamento Interno;

Reafirmando a Posição Africana Comum (PAC) sobre a Eficácia Humanitária, que prevê medidas específicas para integrar as necessidades humanitárias e as questões de deslocação nos planos de desenvolvimento nacionais e locais;

Profundamente preocupada com o número crescente de deslocados internos no continente (cerca de 16 milhões), no início de 2024, e com o agravamento da situação humanitária em determinadas regiões, bem como com a dificuldade de acesso à ajuda humanitária;

Consternada com as numerosas violações dos direitos humanos de que são vítimas os deslocados internos, incluindo raptos, execuções arbitrárias, extorsão, violência baseada no género, etc., e com as condições de vida precárias nos locais formais e informais onde estão alojados; 

Notando o aumento das epidemias nos campos de deslocados internos, incluindo o ressurgimento da cólera, o risco de transmissão de doenças devido ao saneamento deficiente e à falta de água potável, e o alto número de pessoas em risco de fome e desnutrição aguda que requerem tratamento para salvar suas vidas;

Alarmada com pela dificuldade, se não mesmo a impossibilidade, de os deslocados usufruírem de alguns dos seus direitos sociais e económicos, nomeadamente o direito à educação e o direito à saúde, em especial das crianças; 

Profundamente preocupada com o com o facto de as pessoas que já foram deslocadas serem frequentemente obrigadas a deslocar-se várias vezes devido à continuação dos combates ou às catástrofes naturais; 

Preocupada com a violência que muitas vezes irrompe entre as comunidades de acolhimento e as pessoas deslocadas em resultado de disputas sobre recursos naturais, acesso a serviços essenciais e oportunidades económicas; 

Ciente dos efeitos directos das mudanças climáticas sobre o deslocamento forçado, bem como da necessidade de atender às necessidades daqueles que vivem em áreas sensíveis ao clima, onde normalmente não têm recursos para se adaptar a um ambiente cada vez mais inóspito;

Recordando a necessidade urgente de encontrar soluções duradouras para as causas das deslocações forçadas, a fim de as reduzir ou de lhes pôr termo;

Tendo em conta o papel da Comissão, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 45 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que lhe confere poderes para “(…) aconselhar ou emitir recomendações aos governos”; 

A Comissão:

1. Convida os Estados Partes a:
a.Tomar medidas eficazes para evitar as deslocações internas forçadas, combatendo as suas causas, nomeadamente os conflitos armados, a violência política e as alterações climáticas; 
b.Tomar as medidas adequadas para respeitar os direitos humanos de todos os deslocados internos e garantir que eles recebam toda a assistência e protecção necessárias, inclusive por meio do desenvolvimento de planos de resposta humanitária;
c.Ratificar a Convenção de Kampala para aqueles que ainda não a fizeram, e adoptar medidas nacionais para garantir a sua implementação;
d.Incluir as alterações climáticas e as suas consequências para as pessoas na sua agenda a curto e médio prazo;

2. Exorta os Estados em situações de conflito a responderem positivamente a todas as acções destinadas a resolvê-las, com vista a restaurar a paz e a estabilidade e a pôr termo às deslocações internas;

3. Convida a União Africana a:
a. Envolver-se proactivamente na resolução de conflitos em curso no Continente com vista a pôr termo a uma das principais causas de deslocação forçada;
b. Proporcionar soluções sustentáveis adequadas para apoiar os Estados confrontados com deslocações forçadas de populações;
c. Elaborar um plano de acção para responder às deslocações forçadas resultantes das alterações climáticas, nomeadamente assegurando o controlo rigoroso dos factores que contribuem para este fenómeno, em especial o desmatamento, a exploração excessiva dos recursos naturais sem ter em conta as consequências para o meio ambiente e as alterações climáticas.;
d. Criar um fundo de ajuda para responder à emergência humanitária com que se confrontam muitas pessoas deslocadas no continente.

 Adoptada aos 08 de Março de 2024