A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 71ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 21 de Abril a 13 de Maio de 2022
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Considerando o artigo 4º da Carta Africana que consagra o direito à vida e interdita a sua privação arbitrária; o artigo 5º que interdita a tortura, as penas e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e o artigo 6º que garante o direito à liberdade individual e à segurança da pessoa;
Considerando o artigo 4º do Protocolo anexo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África; e os artigos 5º e 30º da Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Criança que garantem igualmente o direito à vida das mulheres e das crianças, respectivamente;
Considerando também a alínea a) do nº 1 do artigo 45º da Carta Africana que mandata a Comissão a recolher documentos, realizar estudos e investigações sobre problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos;
Considerando o Comentário Geral Nº 3 sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: O Direito à Vida ( Artigo 4º), adoptado durante a 57ª Sessão Ordinária da Comissão, realizada de 4 a 18 de Novembro de 2015, que prevê que os Estados têm a responsabilidade acrescida de proteger as vidas das pessoas à sua guarda;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res. 227(LII) 2012 sobre o alargamento do mandato do Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte em África com vista a incluir execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e o mandato para, entre outros, realizar estudos sobre questões relacionadas com execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, adoptada durante a 52ª Sessão Ordinária realizada em Yamoussoukro, Côte d'Ivoire, de 9 a 22 de Outubro de 2012;
Recordando a sua Resolução CADHP/Res. 408(LXII) 2018 sobre o alargamento do mandato e da composição no Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias em África (o Grupo de Trabalho) com vista a incluir os desaparecimentos forçados, adoptada durante a 63ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018;
Recordando ainda a sua Resolução CADHP/Res. 448 (LXVI) 2020 sobre a elaboração de Directrizes para a Protecção de todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados em África, adoptada durante a 66ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020;
Preocupada com o facto de as execuções extrajudiciais ocorrerem cada vez mais no continente com impunidade, nomeadamente no quadro das acções contra o terrorismo e dos estados de emergência;
Determinada a assegurar a promoção e a protecção dos direitos humanos, pondo termo às execuções extrajudiciais e a combater a impunidade do acto de execuções extrajudiciais no continente africano;
Sublinhando a obrigação de cada Estado africano de garantir a segurança e a protecção de todas as pessoas que vivem sob sua jurisdição;
Fazendo notar a ausência de um instrumento específico para o continente que trate do problema das execuções extrajudiciais em África e das obrigações dos Estados e de entidades não estatais;
Tendo em mente a necessidade urgente de se elaborar um quadro normativo para tratar eficazmente da questão das execuções extrajudiciais em África, em particular no contexto da insegurança com que numerosos Estados africanos se vêem confrontados, do constante estado de emergência e do uso de milícias privadas;
Convencida de que um estudo sobre execuções extrajudiciais contribuirá para o fornecimento de dados e informações sobre o contexto, a extensão e o alcance do problema, e as recomendações para esclarecer estratégias e as medidas a pôr em prática para impedir e proteger os indivíduos de execuções extrajudiciais, bem como a obrigação de prestar contas às vítimas e às pessoas ameaçadas de execuções extrajudiciais no continente e de lhes ser prestada reparação;
A Comissão:
1. decide realizar um estudo sobre execuções extrajudiciais em África;
2. decide encarregar o Grupo de Trabalho sobre Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África para realizar esse estudo em colaboração com o Instituto de Direitos Humanos e Paz da Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar, Senegal;
3. afirma que as conclusões do estudo serão apresentadas no prazo de um ano; e
4. apela a todas as partes pertinentes a prestarem o apoio necessário ao estudo.
Feito de forma virtual, em 13 de Maio de 2022