A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida na sua 68ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 14 de abril a 4 de maio de 2021;
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Recordando o direito de cada indivíduo a disfrutar das melhores condições de saúde física e mental possíveis protegido no artigo 16.º da Carta Africana e o dever que este lugar tem para os Estados partes de proteger a saúde do seu povo e assegurar o acesso aos cuidados de saúde;
Considerando o n.º 1, alínea a) do artigo 45.º da Carta Africana que mandata a Comissão Africana a "recolher documentos, realizar estudos e investigações sobre os problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos";
Recordando ainda a sua Resolução 51 adoptada na 28.ª Sessão Ordinária realizada de 23 de Outubro a 6 de Novembro de 2000, que criou o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas/Comunidades em África e mandatou-o para realizar estudos e investigações sobre as implicações da Carta Africana e o bem-estar das comunidades indígenas em África;
Registando com preocupação que a pandemia da COVID-19 teve um impacto adverso em vários direitos humanos garantidos pela Carta Africana, e as populações e comunidades indígenas também sofreram efeitos variantes da pandemia;
Preocupado ainda com a inacessibilidade das populações/comunidades indígenas aos serviços de saúde devido à falta de recursos e à localização remota dos centros de saúde, bem como a inadequação das políticas nacionais de saúde ao modo de vida indígena;
Convencida de que a preparação de um estudo continental sobre o impacto da COVID-19 nas populações/comunidades indígenas em África será útil aos mecanismos globais e regionais, uma vez que preencherá a lacuna de conhecimentos nesta área e melhorará a situação dos direitos das populações/comunidades indígenas em África;
Tendo presente a Declaração de Abuja, adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana em 2001, através da qual estabeleceram o objectivo de afectar pelo menos 15% dos seus orçamentos anuais para melhorar o sector da saúde;
A Comissão:
1. Afirma o acesso aos cuidados de saúde para todos como um direito fundamental e exorta os Estados partes a assegurar que as respostas da COVID-19 sejam concebidas e implementadas de uma forma que promova o respeito pelos direitos humanos fundamentais;
2. Reitera o seu apelo aos Estados partes para que envolvam representantes das populações/comunidades indígenas com vista a obter o seu consentimento livre, prévio e informado na tomada de decisões e acções que lhes digam respeito no âmbito da COVID-19; e
3. Encarrega o Grupo de Trabalho sobre Populações/Comunidades Indígenas e Minorias em África de realizar um Estudo sobre "o impacto da COVID-19 nas populações/comunidades indígenas em África" e de o apresentar à Comissão para sua apreciação e adopção dentro de (2) anos;
4. Solicita aos actores estatais e não estatais que contribuam para a realização do Estudo.
Feito virtualmente a 4 de maio de 2021.