Resolução referente à Necessidade de um Estudo sobre a Situação dos Lugares e Territórios Naturais Sagrados de África - CADHP/Rés. 403 (LXIII) 2018

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão), reunida na sua 63ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, República da Gâmbia, de 24 de Outubro a 13 de Novembro de 2018;

 

Fazendo recordar o mandato de que é titular para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África de acordo com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

 

Fazendo notar que a alínea a) do parágrafo 1 do artigo 45 da Carta Africana confere à Comissão o mandato de “recolher documentos, efectuar estudos e pesquisas sobre problemas africanos na área dos direitos humanos e dos povos”;

 

Fazendo ainda notar o artigo 24 da Carta Africana que garante o direito das pessoas a um ambiente geralmente satisfatório que seja favorável ao seu desenvolvimento 

 

Consciente dos compromissos regionais e internacionais assumidos por Estados africanos, em particular ao abrigo da Convenção Africana de 1968 sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais; e da Carta Cultural para África de 1976 que, entre outras coisas, prevê a promulgação de leis nacionais para a protecção do património e bens culturais africanos; a Declaração das Nações Unidas de 2007 sobre os Direitos dos Povos Indígenas; a Convenção de 1992 sobre a Diversidade Biológica; e a Convenção da UNESCO para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural de 1972;

 

Fazendo notar os tratados internacionais e instrumentos enunciando políticas em apoio à protecção de lugares naturais sagrados, e a contribuição que esses lugares de importância ecológica, cultural e espiritual podem dar para se atingir a visão de uma África integrada, próspera e pacífica em 2063; os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, as Metas de Desenvolvimento de Aichi, e o Acordo de Paris de 2015 sobre Mudanças Climáticas;

 

Fazendo Recordar a Resolução ACHPR/Res.372 (LX) 2017 sobre a Protecção de Lugares e Territórios Naturais Sagrados, que apela aos Estados partes a reconhecerem os lugares e territórios naturais sagrados e respectivos sistemas de governação consuetudinária como contribuindo para a protecção dos direitos humanos e dos povos;

 

Reconhecendo o papel crucial que os lugares naturais sagrados desempenham na protecção de ecossistemas africanos e na realização dos direitos dos povos africanos ao desenvolvimento económico, social e cultural, e a um ambiente satisfatório que seja favorável ao seu desenvolvimento;

 

Reconhecendo que os lugares naturais sagrados constituem uma das formas mais antigas de conservação assente na cultura, contribuindo para a conexão, resiliência e adaptabilidade de paisagens e ecossistemas valiosos, e possuindo um especial significado espiritual para povos e comunidades;

 

Consciente de que o reconhecimento e respeito adequados pelo valor intrínseco de lugares naturais sagrados em África apoiarão a visão da Comissão de se erradicar os vestígios do colonialismo e de outros sistemas de opressão, e a assegurar o bem-estar dos povos africanos e dos seus patrimónios;

 

Preocupada que os lugares e territórios naturais sagrados têm vindo a ser significativamente corroídos nas últimas décadas, e que presentemente enfrentam perigos decorrentes de mudanças climáticas e de actividades industriais e projectos de desenvolvimento prejudiciais ao meio ambiente;

 

Preocupada que muitos governos não dispõem de leis, políticas ou mecanismos apropriados de protecção de lugares e territórios naturais sagrados e de fazer cumprir a Resolução ACHPR / Res.372 (LX) 2017;

 

Decide:

 

I.             Atribuir ao Grupo de Trabalho para as Populações / Comunidades Indígenas a tarefa de levar a cabo um estudo sobre a situação de lugares naturais sagrados, sistemas de governação consuetudinários afins, e das leis, políticas e programas existentes em África; 

 

II.            Que o Relatório e as constatações do Estudo sejam apresentados para análise à Comissão num prazo de um ano; e

 

III.          Apelar a todas as partes interessadas a que prestem apoio às actividades do Grupo de Trabalho na realização do Estudo.

 

 

 

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018