A missão teve lugar de 26 de Maio a 10 de Junho de 1996 e foi conduzida pelo Comissário E.V.O. Dankawa. Recomendações:
Namíbia
As disposições constitucionais incorporam os instrumentos internacionais de que o Estado é parte nas leis da Namíbia. Parece, portanto, que as disposições da Carta são aplicáveis nos tribunais da Namíbia.
Num sentido realista, o cumprimento e o gozo dos direitos humanos na Namíbia começou apenas após a sua independência. Mas deve tornar-se uma cultura, o que leva tempo a alcançar. A impaciência das pessoas neste ponto é, no entanto, compreensível. Os direitos das minorias devem ser respeitados. Uma campanhas de consciencialização dos direitos deve ser feita.
Botswana
As tradições e cultura do povo são responsáveis pela estabilidade que Botsuana tem tido desde a independência.
Tradicionalmente, discutiam as questões entre si, mantendo uma elevada liberdade de expressão .
No que respeita ao estatuto das mulheres, era da opinião de que não eram discriminadas socialmente apesar de legalmente.