77ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
RELATÓRIO DE INTERSESSÕES DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE COMUNICAÇÕES
(Maio - Outubro 2023)
Apresentado pela Comissária Honorável Marie Louise Abomo
Presidente do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações
20 de Outubro a 09 Novembro de 2023
Introdução
1. O Grupo de Trabalho sobre Comunicações ("WGC, sigla em inglês, ou Grupo de Trabalho") foi estabelecido pela Resolução ACHPR/Res.194 (L) 11, nos termos do artigo 23 (1) e do artigo 97 (2) do Regulamento interno da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Comissão) de 2010.
2. Na sua 11ª Sessão Extraordinária, realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Fevereiro a 1 de Março de 2012, a Comissão adoptou a Resolução ACHPR/Res.212 (EXT.OS/XI)12 que define o mandato do Grupo de Trabalho. As suas várias tarefas foram amplamente delineadas nos relatórios anteriores do Grupo de Trabalho.
3. O preesente relatório, apresentado em conformidade com os artigos 25 (3) e 64 do Regulamento Interno de 2020, tem a seguinte estrutura: A. Actividades do Grupo de Trabalho; B. Comunicações examinadas durante o período abrangido pelo relatório; C. Communicações pendentes; D. Desafios, recomendações e perspectivas.
A. Actividades do grupo de trabalho sobre as comunicações
Reuniões do Grupo de Trabalho sobre as Comunicações
4. Na impossibilidade de o fazer presencialmente ou por via virtual, o Grupo de Trabalho examinou, por consulta lançada entre 25 de Setembro a 2 de Outubro de 2023, quatro (4) queixas que com pedidos de medidas provisórias ou de transferência para o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (Tribunal). Analisou igualmente por consulta o pedido de orientação relativo à uma comunicação.
B. Comunicações analisadas durante o período abrangido pelo relatório
5. O Grupo de Trabalho recorda que até 75.ª Sessão Ordinária, havia cento e noventa e sete (197) Comunicações, a saber:
a.Quarenta e três [43] estão na fase do Mérito;
b.Cento e cinquanta [150] estão em fase de admissibilidade;
c.Três [ 3 ] estão em fase de aceitação;
d.Uma (1) comunicação na fase de revisão.
6. Durante a 75ª sessão ordinária, a Comissão examinou nove (9) comunicações, das quais sete (7) foram encerradas, a saber:
Duas (2) comunicações sobre o mérito foram concluídas;
Duas (2) comunicações foram declaradas inadmissíveis;
Três (3) comunicações foram arquivadas.
7. O Grupo de Trabalho releva que no final da 75.ª sessão ordinária, estavam pendentes cento e noventa (190) comunicações, a saber:
a.Quarenta e duas [42] estão na fase do Mérito;
b.Cento e quarenta e quadro [144] estão em fase de admissibilidade;
c.Três [ 3 ] estão em fase de aceitação;
d.Uma (1) comunicação na fase de revisão.
8. Este número que não se alterou até a 76.ª Sessão Ordinária, durante a qual a Comissão analisou dezesseis comunicações, entre os quais treze (13) foram
encerradas. Assim, ao final da 76.ª Sessão Ordinária, estavam pendentes 177 comunicações, a saber:
a.Trinta e nove [39] estão na fase do Mérito;
b.Cento e trinta e quadro [134] estão em fase de admissibilidade;
c.Três [ 3 ] estão em fase de aceitação;
d.Uma (1) comunicação na fase de revisão.
9. Entre a 76.ª e a 77ª sessão ordinária, nove (9) novas recebidas, incluindo uma (1) com pedido de medidas provisórias e de transferência para o Tribubal; uma com pedido de medidas provisórias; e duas (2) com pedido de transgferência para o Tribunal.
10. Das nove (9) queixas novas, uma (1) foi não foi aceite, seis (6) foram aceites e duas (2) estão pendentes na fase de aceitação, a espera de informações adicionais solicitadas aos queixosos. Nenhuma medida provisória foi ordenada durante o período em exame, estando em curso o processo de decisão sobre os três pedidos de transferência de queixas para o Tribubnal.
C. Communicações pendentes
11.O Grupo de Trabalho observa que estão actualmente pendentes 185 Comunicações, a saber:
Trinta e nove (42) na fase de mérito;
Cento e quarenta (140) na fase de admissibilidade;
Um (1) pedido de revisão;
Duas (2) comunicações em fase de preparação para aceitação.
12. No que diz respeito às comunicações apresentadas por Estados Partes, a situação não alterou em relação ao Relatório de Intersessão anterioer, não estando pendente nenhuma comunicação entre Estados.
D. Introdução da figura de oposição
13. O Grupo de trabalho informa que, na 76.ª sessão ordinária, a Comissão introduziu, sob sua proposta, o recurso de oposição, que permite nomeadamente aos Estados fazer valer a sua defesa em comunicações em que as decisões foram proferidas à revelia, quando podem provar que nunca foram notificados das submissões dos queixosos ou que não tinham conhecimento do procedimento em causa.
E. Desafios, recomendações e perspectivas
a)Desafios
14. O Grupo de trabalho regista que não obstante as melhorias verificadas, os desafios relativos à limitaçao de fundos atribuídos para a tradução das comunicações e das alegações das Partes, particularmente de/para árabe cuja maioria de comunicações estão em inglês e devem ser traduzidas para o árabe, ainda persitem, por causa do volume de documentos acumulados por traduzir.
15. Persiste ainda o incumprimento pelas Partes dos prazos estipulados no Regulamento Interno da Comissão e a fraca taxa de execução das decisões da Comissão.
b)Recomendações
16. O Grupo de Trabalho:
i.insta os Estados a executarem as decisões da Comissão e informarem a Comissão de todas as medidas tomadas ou em vias de serem tomadas para implementarem as decisões que lhes dizem respeito, no prazo de 180 dias previsto no n.º 2 do artigo 112.º do Regulamento Interno de 2010 e do n.º 1 do artigo 125.º do Regulamento Interno de 2020;
ii.reitera o seu pedido para que todas as Partes nas Comunicações apliquem as competentes disposições do Regulamento Interno, particularmente no que diz respeito aos prazos para a apresentação de observações nas diferentes fases do procedimento;
iii.encoraja as partes a utilizarem os Formulários Padronizados das Queixas disponíveis no seguintes sítios da internet da Comissão:
https://t.co/K6uvGhu2ZZ?amp=1 – Inglês
https://t.co/w54RAKzmTW?amp=1 – Francês
https://t.co/Gt7lkcdg0f?amp=1 – Português
iv.remete os Litigantes para as Directivas Práticas sobre a aplicação no tempo do Regulamento Interno de 2020, enquanto não forem modificado. Elas estão disponíveis nos seguintes sítios na internet da Comissão:
https://t.co/wwxYJtcMdK?amp=1 – Inglês
https://t.co/9nykd1IKir?amp=1 – Francês
https://t.co/WOQOuFBn3b?amp=1 – Português
c)Perspectivas
17. O Grupo de Trabalho continua convencido que a sua criação foi essencial para assegurar um tratamento simplificado e mais eficiente das Comunicações. No entanto, a realização deste objectivo continua a depender da colaboração de todos os intervenientes a nível regional e nacional.
18. O Grupo de trabalho acredita que complementaridade entre a Comissão e o Tribunal é um importante mecanismo de reforço da protecção dos direitos humanos em África, tendo para o efeito sido transferidos para o Tribunal três (3) comunicações.
19. O Grupo de trabalho encoraja o Secretariado a prosseguir com os trabalhos visando a conclusão da criação do regime transitório de assistência judiciária da Comissão.
20. O Grupo de Trabalho está disposto a cooperar com os tribunais superiores dos Estados Partes, as ordens de advogados nacionais, as instituições de investigação e as universidades na divulgação e vulgarização da jurisprudência e do procedimento da Comissão em matéria de protecção dos direitos humanos e dos povos.
21. O Grupo de Trabalho continua, portanto, a reunir diversas perspectivas e recomendações de todas as partes interessadas com vista a reforçar o cumprimento do seu mandato e, por extensão, a reforçar o mandato que lhe foi confiado pelos Estados Partes.
Obrigado pela vossa atenção!