Resolução sobre a extensão do prazo para a conclusão do estudo que avalia o grau de conformidade das legislações nacionais com as Directrizes para a Liberdade de Associação e Reunião em África CADHP/RES.660(LXXXVII) 2026

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 87.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de abril a 20 de maio de 2026 em Banjul, na Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);

Notando os Artigos 10.º e 11.º da Carta Africana, que garantem os direitos à liberdade de associação e à liberdade de reunião;

Notandotambém que as Directrizes da Comissão Africana sobre a Liberdade de Associação e Reunião em África, adoptadas em 2017 (as Directrizes), exigem que qualquer quadro legal estabelecido ou outras medidas tomadas relativas aos direitos à liberdade de associação e reunião visem principalmente permitir o exercício dos direitos previstos nas Directrizes;

Notandoainda a Resolução ACHPR/Res.571 (LXXVII) 2023 sobre a necessidade de realizar um estudo para avaliar o grau de conformidade das legislações nacionais com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e Reunião em África, e a Resolução ACHPR/Res.638 (LXXXIII) 2025 sobre a extensão do prazo para a conclusão do referido estudo;

Considerando que a extensão de um ano expira a 22 de Maio de 2026 sem que o estudo tivesse sido finalizado;

Consciente da necessidade de conceder tempo suficiente ao mecanismo para consolidar a investigação, recolher o máximo de informação relevante possível e finalizar o projecto do estudo;

A Comissão:

  1. Decide prolongar o prazo para concluir o estudo por mais um (01) ano;
  2. Convida todas as partes interessadas a contribuir para a concretização do estudo.

Feito em Banjul, na Gâmbia, em 20 de maio de 2026