A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 87.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de abril a 20 de maio de 2026 em Banjul, na Gâmbia;
Recordando o seu mandato de promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos em África, nos termos do Artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana);
Notando os Artigos 10.º e 11.º da Carta Africana, que garantem os direitos à liberdade de associação e à liberdade de reunião;
Notandotambém que as Directrizes da Comissão Africana sobre a Liberdade de Associação e Reunião em África, adoptadas em 2017 (as Directrizes), exigem que qualquer quadro legal estabelecido ou outras medidas tomadas relativas aos direitos à liberdade de associação e reunião visem principalmente permitir o exercício dos direitos previstos nas Directrizes;
Notandoainda a Resolução ACHPR/Res.571 (LXXVII) 2023 sobre a necessidade de realizar um estudo para avaliar o grau de conformidade das legislações nacionais com as Directrizes sobre a Liberdade de Associação e Reunião em África, e a Resolução ACHPR/Res.638 (LXXXIII) 2025 sobre a extensão do prazo para a conclusão do referido estudo;
Considerando que a extensão de um ano expira a 22 de Maio de 2026 sem que o estudo tivesse sido finalizado;
Consciente da necessidade de conceder tempo suficiente ao mecanismo para consolidar a investigação, recolher o máximo de informação relevante possível e finalizar o projecto do estudo;
A Comissão:
- Decide prolongar o prazo para concluir o estudo por mais um (01) ano;
- Convida todas as partes interessadas a contribuir para a concretização do estudo.
Feito em Banjul, na Gâmbia, em 20 de maio de 2026








