Resolução sobre a prorrogação do mandato da Missão Conjunta de Averiguação sobre a situação dos direitos humanos na república do Sudão CADHP/RES.659(LXXXVII) 2026

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Resolução sobre a prorrogação do mandato da Missão Conjunta de Averiguação sobre a situação dos direitos humanos na república do Sudão

CADHP/RES.659(LXXXVII) 2026

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 87.ª Sessão Ordinária, realizada de 24 de abril a 20 de maio de 2026 em Banjul, na Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África, nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;

Recordando igualmente a Resolução CADHP/Res.590 (LXXX) 2024 que institui a Missão Conjunta de Apuramento de Factos sobre a Situação dos Direitos Humanos na República do Sudão, mandatada para investigar alegações de violações e abusos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário decorrentes do conflito que eclodiu em 15 de abril de 2023;

Recordando ainda as Resoluções CADHP/Res.609 (LXXXII) 2024, CADHP/Res.635 (LXXXIII) 2025 e CADHP/Res.642 (LXXXV) 2025, através das quais a Comissão prorrogou sucessivamente o mandato da Missão Conjunta de Apuramento de Factos para que esta prosseguisse as suas atividades de documentação, elaboração de relatórios e acompanhamento;

Tomando nota da publicação do primeiro relatório da Missão Conjunta de Apuramento de Factos, bem como dos progressos alcançados na documentação de graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário no Sudão;

Tomando nota com satisfação da missão no terreno realizada pela Missão Conjunta de Apuramento de Factos na República do Chade, que permitiu a recolha de informações relevantes junto de refugiados, vítimas, testemunhas e outras partes interessadas, e elogiando os progressos alcançados pela Missão na documentação de alegadas violações, bem como na preparação do seu segundo relatório, baseado em particular nas conclusões e informações recolhidas durante essa missão;

Profundamente preocupado com a continuação do conflito armado na República do Sudão, que continua a resultar em baixas civis em grande escala, deslocações forçadas, violência sexual e baseada no género, destruição de infraestruturas civis e graves sofrimentos humanitários;

Reconhecendo a importância contínua da monitorização independente, da documentação, da preservação de provas, de uma abordagem centrada nas vítimas e da supervisão das recomendações destinadas a garantir a responsabilização, a justiça e a proteção dos civis;

Reconhecendo também a cooperação prestada por determinados Estados e partes interessadas, e salientando a necessidade de acesso sustentado e de plena cooperação por parte de todas as autoridades e atores relevantes para facilitar o trabalho da Missão;

Observando que é necessário mais tempo para permitir que a Missão conclua as atividades de campo planeadas, aprofunde o seu envolvimento com as vítimas e testemunhas, verifique e consolide as informações recolhidas e coordene o seu trabalho com os mecanismos de responsabilização nacionais, regionais e internacionais relevantes;

A Comissão decide:

  1. Prorrogar o mandato da Missão Conjunta de averiguação sobre a Situação dos direitos humanos na república do Sudão por um período adicional de um (1) ano a contar do termo do seu mandato atual;
  2. Manter o objetivo de realizar missões no terreno no Sudão, sujeito às condições de segurança e acesso, bem como nos países vizinhos que acolhem refugiados e populações afetadas;
  3. Solicitar à União Africana que continue a prestar o apoio financeiro, técnico e logístico necessário para garantir a implementação eficaz do mandato da Missão;
  4. Exortar todas as partes no conflito, bem como os Estados vizinhos e outras partes interessadas relevantes, a cooperarem plenamente com a Missão Conjunta de Apuramento de Factos e a garantirem o acesso seguro, sem entraves e confidencial a pessoas, locais e informações relevantes para a execução do seu mandato;

 

Feito em Banjul, na Gâmbia, em 20 de maio de 2026