Mandato da Comissão

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O Artigo 45° da Carta define o mandato da Comissão.

Promoção dos direitos humanos e dos povos
A Comissão realiza mobilizações públicas, sensibilização e disseminação de informações através de seminários, simpósios, conferências e missões.

Protecção dos direitos humanos e dos povos
A Comissão assegura a protecção dos direitos humanos e dos direitos dos povos através do seu processo de comunicação, resolução amigável de conflitos, relatórios dos Estados (incluindo a consideração dos "relatórios-sombra" das ONGs), apelos urgentes e outras actividades dos relatores especiais e grupos de trabalho e missões.

Interpretação da Carta
A Comissão está mandatada para interpretar as disposições da Carta a pedido de um Estado-Parte, dos órgãos da UA ou dos indivíduos. Nenhum órgão da UA referiu qualquer caso de interpretação da Carta à Comissão.No entanto, várias ONGs têm abordado a Comissão para a interpretação de diversos artigos da Carta. A Comissãotambém aprovou um número elevado de resoluções nas quais explicitou as disposições da Carta.