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Organizações não-governamentais
As ONG desempenham um papel proeminente nas actividades da Comissão. Em primeiro lugar, chamam a atenção da Comissão para violações da Carta, trazem comunicações em nome de indivíduos, monitoram o cumprimento pelos Estados da Carta e ajudam a aumentar a conscientização sobre as atividades da Comissão, organizando conferências e outras atividades.
 
As ONG participam nas sessões públicas da Comissão e envolvem-se no procedimento de apresentação de relatórios, apresentando relatórios sombra e popularizando as observações finais.
 
Desde 1988, a Comissão concede o estatuto de observador às ONG. As ONG que têm estatuto de observador junto da Comissão devem apresentar um relatório das suas actividades de dois em dois anos.
 
Critérios Para Concessão De Status De Observador Para ONGs

Instituições Nacionais de Direitos Humanos
INDH são instituições públicas criadas pelos governos em África e com a responsabilidade de promover e proteger os direitos humanos nos seus respectivos países. O estabelecimento e funcionamento dessas instituições deve estar de acordo com os Princípios das Nações Unidas relativos ao Estatuto e Funcionamento das Instituições Nacionais para a Protecção e Promoção dos Direitos Humanos (Princípios de Paris).

Embora os direitos e obrigações dos INDH afiliados são semelhantes em alguns aspectos aos das ONGs com estatuto de observador, os INDH também são obrigados a assistir à Comissão de Promoção dos direitos humanos a nível nacional. Por exemplo, as INDH têm incentivado os seus países a ratificar os tratados de direitos humanos. Também têm desempenhado e continuam a desempenhar um papel significativo no reforço das actividades de protecção e promoção da Comissão. As suas contribuições incluem sensibilização para as actividades da Comissão.

As NHRIs filiadas na Comissão têm o direito de participar e participar nas sessões públicas da Comissão. Tal como as ONG, estas são obrigadas a apresentar um relatório sobre as suas actividades à Comissão de dois em dois anos.

Critérios Para Concessão De Status De Afiliado A NHRIs