Comunicado à Imprensa sobre Tráfico de Pessoas e Escravatura na Líbia

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana),  profundamente preocupada com o agravamento da situação dos direitos humanos na Líbia, apela às autoridades líbias e a todas as partes pertinentes a agirem com a máxima urgência para se pôr termo às violações de tais direitos, protegendo-se assim os direitos garantidos pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos  (a Carta Africana).

De acordo com diversas notícias divulgadas nos últimos dias, houve casos de tráfico de pessoas e de escravatura, tendo como alvo populações de migrantes africanos leiloadas em mercados líbios. Estes actos constituem uma grave violação das disposições da Carta Africana, em particular os artigos 2, 3, 5, 6 e 12, da qual a Líbia é parte. Recentemente, o leilão de seres humanos na Líbia, próximo da capital, Tripoli, foi noticiado pela comunicação social internacional. De acordo com as notícias, há migrantes que são vendidos regularmente por contrabandistas. Esta parece ser uma situação que se repete. As notícias realçam a situação de escravatura deparada por muitos migrantes quando em trânsito pela Líbia.

A Comissão Africana condena esta forma de tratamento desumano, cruel e degradante, e toma nota das medidas anunciadas pelas autoridades líbias para se levar a cabo as necessárias investigações a fim de chamar a juízo os presumíveis autores dessa prática, e fazer todos os possíveis para garantir que as vítimas tenham acesso igual à justiça.

No âmbito de tentativas visando satisfazer as necessidades de segurança e humanitárias, as autoridades líbias devem garantir, sem qualquer discriminação, o respeito pelas suas obrigações regionais e internacionais no que se refere à protecção de migrantes, pessoas em busca de asilo, refugiados e pessoas deslocadas internamente. A Comissão Africana lembra ao Governo da Líbia que nenhuma situação deverá justificar a contínua violação de direitos humanos, e solicita às autoridades nacionais a tomarem, sem demoras, as necessárias medidas tendo em vista garantir a promoção e protecção dos direitos humanos e dos povos, em conformidade com o artigo 1 da Carta Africana. O Governo da Líbia deve igualmente cumprir com as suas obrigações nos termos da Convenção da OUA que Regula os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África, o Protocolo anexo à Convenção das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes, a documentação política geral da União Africana sobre migrantes, e outros instrumentos pertinentes regionais e internacionais.

A Comissão Africana solicita ainda à União Africana, à União Europeia e às Nações Unidas a tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança da população civil na Líbia, e a fazerem todos os possíveis para se encontrar uma solução duradoura para a paz e segurança na Líbia, elementos essenciais à promoção e protecção dos direitos humanos.

Por fim, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, para além de pedir às autoridades líbias que prestem informações sobre a situação e as medidas tomadas, expressa a sua intenção de, em tempo oportuno, efectuar uma missão de apuramento de factos à Líbia, em conformidade com as disposições da Carta Africana.

Feito em Banjul aos 21 de Novembro de 2017