COMUNICADO À IMPRENSA 79ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP)

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COMUNICADO À IMPRENSA
79ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP)
Formato híbrido
Convocada nos termos do n.º 2 do artigo 64 .º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, conjugada com os artigos 27 .º e 28 .º do Regulamento Interno da CADHP, 2020.
CONVITE AOS PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
    
ASSUNTO: A 79ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Híbrida com Comissários e Secretariado da CADHP na Gâmbia e participantes online)

HORA, DATA E LOCAL: Cerimónia de Abertura: Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 09:00 – 11: 30 Horas (Horário de Banjul)
Sessão Pública (Híbrida): 14 a 24 de Maio de 2024 
 Segundas a Quintas e Sábados: 09:00 – 13:30 (Horário de Banjul)
 Sextas-feiras: 09:00 – 13:00h

Sessão Privada: 25 de Maio a 02 de Junho de 2024
                 
Sessão Pública: Cerimónia de Encerramento (Híbrida): 03 de Junho de 2024, 10:00 – 11:30 (Horário de Banjul)

LOCAL: Bakadaji Hotel, Bertil, Harding Highway, Kololi , Serekunda, Gâmbia

PÚBLICO-ALVO: Profissionais da Comunicação Social
Os jornalistas que desejem participar na Sessão Pública e na Conferência de Imprensa após a Cerimónia de Encerramento no dia 03 de Junho de 2024 devem enviar as suas questões antecipadamente no site da CADHP usando o seguinte link: https://forms.office.com/r/XHn4vMqBrq 

Os colegas de comunicação social devem indicar os seus nomes completos, os nomes das suas organizações de comunicação social e os seus dados de contacto. 

NOTA INFORMATIVA:
1.    A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) é o principal órgão de direitos humanos da União Africana, criado ao abrigo do Artigo 30 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Carta Africana), o tratado fundador do sistema africano de direitos humanos, para a promoção e a protecção dos direitos humanos em África. 
      
2.    A CADHP é um órgão de tratado autónomo da União Africana, e é composto por onze (11) Comissários nos termos do Artigo 31 da Carta Africana, que são eleitos pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana. Os Comissários têm assento a título pessoal e de forma independente e imparcial.

3.    O mandato da CADHP está definido no Artigo 45 da Carta Africana e inclui: a promoção e a protecção dos direitos humanos e dos povos no continente; a interpretação de qualquer disposição da Carta Africana, a pedido de um Estado Parte, uma instituição da UA ou uma Organização Africana reconhecida pela União Africana; e a formulação de princípios e regras sobre as liberdades fundamentais em que os governos africanos podem basear a sua legislação.

4.    A Comissão reúne-se quatro vezes por ano em Sessão Ordinária, e em Sessão Extraordinária quando necessário. Desde a sua criação, a CADHP realizou setenta e quatro (78) Sessões Ordinárias e trinta e seis (36) Sessões Extraordinárias.

5.    A 79.ª Sessão Ordinária, será realizada em formato híbrido, com a Mesa, os comissários e os membros do Secretariado em modo presencial na Gâmbia, e os participantes a juntarem-se online via Zoom, de 14 de Maio de 2024 a 03 de Junho de 2024. A sessão irá deliberar em profundidade sobre questões de direitos humanos em África e analisará os Relatórios de Actividades dos Membros da Comissão e dos Mecanismos Especiais. Na ordem de trabalhos figura igualmente o Relatório e a Cooperação com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos (INDHs) e as Organizações Não-Governamentais (ONGs), bem como a apreciação dos pedidos de estatuto de observador e de afiliado.

6.     A Comissão, em virtude da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e dos 20 anos do Comité para a Prevenção da Tortura em África (CPTA), acolherá um painel do CPTA na quarta-feira, 15 de Maio de 2024. 

7.    Na sexta-feira, 17 de Maio, terá lugar o Painel de Discussão sobre a Mutilação Genital Feminina na África Ocidental e o Lançamento da 2ª Edição do Boletim Informativo Maputo@20 da Relatora Especial sobre os Direitos da Mulher em África.
            
8.    De acordo com o Artigo 62º da Carta Africana, que exige que os Estados Partes apresentem Relatórios Periódicos à CADHP de dois em dois anos, a Comissão apreciará o Relatório de Estado da República de Moçambique. 

9.    Posteriormente, a CADHP reunir-se-á em Sessões Privadas, onde deliberará sobre vários relatórios e sobre queixas registadas de violações dos direitos humanos [Comunicações].

NOTAS AOS EDITORES:

Informações adicionais sobre a CADHP estão disponíveis na página da Comissão emwww.achpr.Org

1.    Para mais detalhes contacte a Sra. Abiola Idowu- Ojo , Achpr.stcincoming@africa-union.org 

2.    Para os meios de comunicação interessados em participar, entre em contacto com: Sra. Samantha Kambule, 
E-mail: kambules@africa-union.org 

3.    Para documentação e materiais, entre em contacto com: Sra. Coumba Sonko
sonkoc@africa-union.org