Pedido de contributos relativamente à secção de "Princípios para Formação sobre o Uso da Força por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei", resultantes do Estudo sobre o Uso da Força por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei em África

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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão), na sua 27ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2019, em Banjul, Gâmbia, adoptou a Resolução ACHPR/RES. 437 (EXT. SO/XXV1I) sobre a Necessidade de Elaborar um Estudo sobre o Uso da Força pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei em África.

A Resolução enquadra-se no artigo 45 (1) (a) da Carta Africana que habilita a Comissão a "reunir a documentação, fazer estudos e pesquisas sobre problemas africanos no domínio dos direitos humanos e dos povos, organizar informações, encorajar os organismos nacionais e locais que se ocupam dos direitos humanos e, se necessário, dar pareceres ou fazer recomendações aos governos.”

Para o efeito, a Comissão envolveu três dos seus mecanismos especiais, a saber: o Grupo de Trabalho sobre a Pena de Morte, Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e Desaparecimentos Forçados em África; o Mecanismo sobre Prisões, Condições de Detenção e Aplicação da Lei em África; e o Mecanismo sobre Defensores dos Direitos Humanos e o Ponto Focal sobre Retaliação em África. 

Para esta abordagem, a Comissão tomou em consideração o artigo 4.º da Carta Africana que consagra o direito à vida e proíbe a sua privação arbitrária; o artigo 6.º que consagra o direito à liberdade e à segurança da pessoa e o artigo 11.º da Carta Africana que garante o direito à liberdade de reunião na perspectiva dos defensores dos direitos humanos.

A cooperação dos referidos mecanismos permitirá à Comissão Africana abordar a questão do uso excessivo da força pelas forças policiais e de segurança a partir de uma variedade de perspectivas, com base em instrumentos já adoptados pela Comissão.

Com esforços agora centrados na implementação destas normas, a Relatora Especial da Comissão para as Prisões, Condições de Detenção e Acção Policial em África, deseja desenvolver um instrumento modelo de formação para os agentes responsáveis pela aplicação da lei em todas as suas valências, a fim de promover uma abordagem baseada nos direitos humanos, sensível aos contextos africanos em que seja possível o uso de força para impor o cumprimento da lei, e que incorpore os princípios e regras estabelecidos pela Comissão Africana, ao adoptar os instrumentos interpretativos acima mencionados.

Para o efeito, a Comissão adoptou na sua 69ª Sessão Ordinária realizada virtualmente de 15 de Novembro a 5 de Dezembro de 2021, a Resolução ACHPR/Res.508 (LXIX), sobre o Desenvolvimento de um Instrumento de Formação sobre a Utilização da Força pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, Guardas Prisionais/Correccionais em África.

A Comissão Africana, com os seus parceiros, APCOF e o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Pretória, reuniu-se várias vezes com um grupo multi-sectorial de profissionais. Também tem contado com a presença de representantes dos Estados, das Instituições Nacionais de Direitos Humanos, de ONGs e das organizações internacionais.

O objectivo final deste instrumento que acompanhará o Estudo, será a formação prática e profissional que influenciará as decisões instintivas dos agentes de aplicação da lei, para evitar o uso desnecessário e desproporcional da força. A este respeito, o processo de formação deve reflectir a aplicação dos princípios sublinhados no estudo.

O instrumento de formação responderá à recomendação do estudo sobre o uso da força, estará sujeito a uma adequação territorial e uma revisão contínua e servirá como referência para avaliar a condução da formação a nível nacional, com base numa abordagem assente em direitos humanos. 

A este respeito, os Estados serão encorajados a articular os currículos de formação dos seus funcionários responsáveis pela aplicação da lei, para harmonizá-los com o Instrumento de Formação, por melhor responder ao respeito e à protecção dos direitos humanos.

Como parte do processo consultivo e de acordo com as melhores práticas aplicáveis na Comissão Africana, o Ponto Focal publica o Estudo sobre o Uso da Força pelos Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei em África (disponível no link abaixo) e convida todos os interessados a fornecerem as suas contribuições apenas no segmento "Formação sobre o Uso da Força pelos Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei e Direitos Humanos", inclusive sobre o título do documento. 

Estudo sobre o Uso da Força por Agentes da Lei em África

As contribuições devem ser enviadas para o Secretariado da Comissão Africana por correio electrónico para au-banjul@africa-union.org, até ao dia 16 de março de 2023.